TRT1 - 0101606-73.2017.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/09/2025
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05/09/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIVIAN CUNHA DE PADUA em 04/09/2025
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01/09/2025 21:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
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01/09/2025 21:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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01/09/2025 21:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 21:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
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29/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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29/08/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CUNHA DE PADUA
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27/08/2025 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
27/08/2025 14:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 25/08/2025
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26/08/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 25/08/2025
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22/08/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 18/08/2025
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19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 18/08/2025
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19/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de VIVIAN CUNHA DE PADUA em 18/08/2025
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18/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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18/08/2025 12:33
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2025
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18/08/2025 12:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/08/2025
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16/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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16/08/2025 06:02
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
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16/08/2025 06:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
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15/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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15/08/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CUNHA DE PADUA
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15/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/08/2025
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15/08/2025 00:54
Decorrido o prazo de VIVIAN CUNHA DE PADUA em 14/08/2025
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14/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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14/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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14/08/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CUNHA DE PADUA
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14/08/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
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13/08/2025 16:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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13/08/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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12/08/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 15:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 15:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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08/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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08/08/2025 13:15
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CUNHA DE PADUA
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08/08/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
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08/08/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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07/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
-
06/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
06/08/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CUNHA DE PADUA
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06/08/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/08/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
-
04/08/2025 13:38
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 01/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 01/08/2025
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02/08/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIVIAN CUNHA DE PADUA em 01/08/2025
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21/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
19/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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19/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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19/07/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CUNHA DE PADUA
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19/07/2025 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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14/07/2025 14:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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12/07/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIVIAN CUNHA DE PADUA em 11/07/2025
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 08/07/2025
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 08/07/2025
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09/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIVIAN CUNHA DE PADUA em 08/07/2025
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03/07/2025 09:32
Efetuado o pagamento de imposto de renda por execução (R$ 46.979,12)
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03/07/2025 09:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 205.278,25)
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03/07/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
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03/07/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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02/07/2025 15:01
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CUNHA DE PADUA
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30/06/2025 11:38
Expedido(a) alvará a(o) VIVIAN CUNHA DE PADUA
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30/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 09:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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27/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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27/06/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CUNHA DE PADUA
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27/06/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/06/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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23/06/2025 09:14
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CUNHA DE PADUA
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23/06/2025 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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20/06/2025 10:56
Iniciada a execução
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 04/06/2025
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 04/06/2025
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05/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de VIVIAN CUNHA DE PADUA em 04/06/2025
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27/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 26/05/2025
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27/05/2025 00:50
Decorrido o prazo de VIVIAN CUNHA DE PADUA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eea1a01 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Vistas à parte autora da garantia do Juízo.
In albis, expeçam-se os competentes alvarás, observando a decisão homologatória, lançando-se os valores, excluindo-se a reclamada dos cadastros de restrição, caso inserida, e expedindo-se ofício para liberação das apólices de seguro juntadas aos autos.
Para tanto, indique a parte autora número de conta corrente ou conta poupança, viabilizando assim, o depósito em conta.
Após, conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO ITAUCARD S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
26/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
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26/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
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26/05/2025 10:36
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CUNHA DE PADUA
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26/05/2025 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 09:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/05/2025 18:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
-
15/05/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
-
15/05/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 14/05/2025
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15/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de VIVIAN CUNHA DE PADUA em 14/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1593b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Defiro a dilação do prazo, por 8 (oito) dias, como requerida.
NITEROI/RJ, 14 de maio de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO ITAUCARD S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
14/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
-
14/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
14/05/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CUNHA DE PADUA
-
14/05/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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14/05/2025 14:16
Juntada a petição de Manifestação
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25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 19d3328 proferida nos autos.
Ante a concordância expressa da reclamada, HOMOLOGO os cálculos apresentados no ID - ffe246a para fixar em R$ 250.694,84 o valor da condenação, sendo: R$ 204.346,22 devidos ao reclamante R$ 44.369,35 devidos ao INSS R$ 1.979,27 devidos à Receita Federal.
Ciência às partes, devendo a reclamada comprovar o depósitos valores acima, em 10 dias, sob pena de penhora on line NITEROI/RJ, 24 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO ITAUCARD S.A. - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
24/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
24/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
-
24/04/2025 09:02
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CUNHA DE PADUA
-
24/04/2025 09:01
Homologada a liquidação
-
24/04/2025 08:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
24/04/2025 08:56
Encerrada a conclusão
-
24/04/2025 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 22/04/2025
-
15/04/2025 15:59
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101606-73.2017.5.01.0244 : VIVIAN CUNHA DE PADUA : COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO E OUTROS (1) DESTINATÁRIO: COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO Fica o destinatário acima indicado notificado para, caso queira, impugnar os cálculos apresentados pela parte Autora, em 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021, ciente de que, para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 02 de abril de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO -
02/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
-
02/04/2025 09:23
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
01/04/2025 17:10
Juntada a petição de Manifestação
-
31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
28/03/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CUNHA DE PADUA
-
28/03/2025 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 21/03/2025
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22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 21/03/2025
-
22/03/2025 00:20
Decorrido o prazo de VIVIAN CUNHA DE PADUA em 21/03/2025
-
10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b80318d proferido nos autos.
DESPACHO – PJe Vistos etc.
Intime-se a parte Autora para apresentar, no prazo de 8 (oito) dias, seus cálculos de liquidação, nos termos do artigo 879, § 2º, da CLT, observada a decisão proferida nas ADCs nº 58 e 59 e nas ADIs 5.867 e 6.021. Para maior celeridade processual, os cálculos deverão ser feitos no PJeCalc e juntado os respectivos arquivos PJC.
Vindo os cálculos, intime-se a Ré, para, caso queira, apresentar impugnação, no prazo de 8 (oito) dias, preclusivos, na forma do supracitado preceito legal.
Apresentada impugnação ou decorrido “in albis” o prazo, à Contadoria para verificação e atualização, observada a legislação vigente. NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVIAN CUNHA DE PADUA -
07/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAUCARD S.A.
-
07/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO
-
07/03/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) VIVIAN CUNHA DE PADUA
-
07/03/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2025 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/03/2025 12:41
Iniciada a liquidação
-
07/03/2025 12:41
Transitado em julgado em 21/02/2025
-
07/03/2025 12:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
18/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de VIVIAN CUNHA DE PADUA em 17/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 17/06/2019 23:59:59
-
18/06/2019 00:20
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 17/06/2019 23:59:59
-
17/06/2019 19:23
Juntada a petição de Contrarrazões (CRRO Itaú)
-
13/06/2019 16:00
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões de Recurso Ordinário)
-
05/06/2019 02:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/06/2019
-
05/06/2019 02:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2019 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIAN CUNHA DE PADUA - CPF: *14.***.*87-10 sem efeito suspensivo
-
04/06/2019 13:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO - CNPJ: 47.***.***/0001-56 sem efeito suspensivo
-
03/06/2019 13:10
Conclusos os autos para decisão Geral a SIMONE POUBEL LIMA
-
31/05/2019 00:29
Decorrido o prazo de VIVIAN CUNHA DE PADUA em 30/05/2019 23:59:59
-
31/05/2019 00:14
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 30/05/2019 23:59:59
-
31/05/2019 00:14
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 30/05/2019 23:59:59
-
29/05/2019 07:27
Juntada a petição de Manifestação (Ratificação de Recurso Ordinário)
-
24/05/2019 20:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
18/05/2019 01:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/05/2019
-
18/05/2019 01:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2019 07:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO ITAUCARD S.A. - CNPJ: 17.***.***/0001-70
-
17/05/2019 07:46
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIVIAN CUNHA DE PADUA - CPF: *14.***.*87-10
-
29/04/2019 13:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
24/04/2019 21:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
17/04/2019 00:34
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:34
Decorrido o prazo de VIVIAN CUNHA DE PADUA em 16/04/2019 23:59:59
-
17/04/2019 00:34
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 16/04/2019 23:59:59
-
16/04/2019 19:17
Juntada a petição de Manifestação (Pet. manifestação aos ED Itaú)
-
10/04/2019 11:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre Embargos Declaratórios do reclamante)
-
09/04/2019 03:42
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/04/2019
-
09/04/2019 03:42
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/04/2019 07:42
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2019 07:41
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
08/04/2019 07:41
Encerrada a conclusão
-
29/01/2019 02:50
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 28/01/2019 23:59:59
-
29/01/2019 01:25
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 28/01/2019 23:59:59
-
25/01/2019 18:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação aos embargos de declaração da autora)
-
24/01/2019 10:44
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
22/01/2019 15:28
Juntada a petição de Manifestação (manifestação sobre Embargos Declaratórios do reclamante)
-
16/01/2019 01:00
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2019
-
16/01/2019 01:00
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2019 20:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/01/2019 20:25
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
14/01/2019 20:25
Encerrada a conclusão
-
04/12/2018 01:09
Decorrido o prazo de BANCO ITAUCARD S.A. em 03/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 00:41
Decorrido o prazo de COMPANHIA BRASILEIRA DE DISTRIBUICAO em 03/12/2018 23:59:59
-
04/12/2018 00:41
Decorrido o prazo de VIVIAN CUNHA DE PADUA em 03/12/2018 23:59:59
-
28/11/2018 08:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
27/11/2018 12:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
21/11/2018 13:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
19/11/2018 17:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
17/11/2018 02:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
-
17/11/2018 02:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/11/2018 13:55
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
14/11/2018 13:55
Concedida a assistência judiciária gratuita a VIVIAN CUNHA DE PADUA
-
14/11/2018 13:55
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de VIVIAN CUNHA DE PADUA
-
10/09/2018 12:02
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2018 17:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2018 11:42
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
15/08/2018 20:30
Juntada a petição de Razões Finais
-
15/08/2018 18:25
Juntada a petição de Razões Finais
-
09/08/2018 17:49
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2018 16:54
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/08/2018 16:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/08/2018 17:48
Audiência instrução realizada (01/08/2018 12:00 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/05/2018 20:29
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2018 16:57
Juntada a petição de Manifestação
-
11/05/2018 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2018 17:37
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
08/05/2018 17:13
Audiência instrução designada (01/08/2018 12:00 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
08/05/2018 14:26
Audiência inicial realizada (08/05/2018 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/05/2018 19:17
Juntada a petição de Manifestação
-
07/05/2018 17:33
Juntada a petição de Manifestação
-
04/05/2018 11:38
Juntada a petição de Contestação
-
26/10/2017 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2017
-
26/10/2017 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 10:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/10/2017 10:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
25/10/2017 10:19
Audiência inicial designada (08/05/2018 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/10/2017 10:19
Audiência una cancelada (08/05/2018 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/10/2017 20:27
Audiência una designada (08/05/2018 10:30 - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/10/2017 20:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2017
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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