TRT1 - 0101154-23.2018.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 00:13
Decorrido o prazo de C.N.P OLIVEIRA CONSTRUTORA E PAVIMENTACAO LTDA em 10/09/2025
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10/09/2025 00:19
Decorrido o prazo de RENATO SILVA DE FARIA em 09/09/2025
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28/08/2025 13:19
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
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28/08/2025 13:19
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
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27/08/2025 12:14
Expedido(a) edital a(o) C.N.P OLIVEIRA CONSTRUTORA E PAVIMENTACAO LTDA
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27/08/2025 12:14
Expedido(a) intimação a(o) C.N.P OLIVEIRA CONSTRUTORA E PAVIMENTACAO LTDA
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27/08/2025 10:36
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 10:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
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26/08/2025 18:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RENATO SILVA DE FARIA
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26/08/2025 16:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de C.N.P OLIVEIRA CONSTRUTORA E PAVIMENTACAO LTDA em 15/08/2025
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01/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de C.N.P OLIVEIRA CONSTRUTORA E PAVIMENTACAO LTDA em 31/07/2025
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09/07/2025 09:48
Publicado(a) o(a) edital em 10/07/2025
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09/07/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 13:52
Expedido(a) edital a(o) C.N.P OLIVEIRA CONSTRUTORA E PAVIMENTACAO LTDA
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08/07/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) C.N.P OLIVEIRA CONSTRUTORA E PAVIMENTACAO LTDA
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03/07/2025 13:38
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2025 13:01
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 9b63d66) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/07/2025 13:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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25/06/2025 17:51
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 17:24
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
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17/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 15:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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12/06/2025 16:24
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 05:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 05:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a7a7047 proferido nos autos.
V.
Pretende a parte autora a inclusão no polo passivo da execução da sócia da empresa ECNP OLIVEIRA SANEAMENTO E OBRAS LTDA, Sra.
NUBIA SANTOS DA SILVA OLIVEIRA, após a desconsideração inversa da personalidade jurídica em relação ao sócio da 1ª ré, ENOQUE ARAÚJO DE OLIVEIRA, quando foi declarada a responsabilidade patrimonial da empresa ECNP OLIVEIRA SANEAMENTO E OBRAS LTDA, na forma da sentença de #id:5da9834.
Pois bem, não cabe o incidente de desconsideração da personalidade jurídica de empresa incluída na lide por desconsideração da personalidade inversa da personalidade jurídica, tendo em vista que inadmissível a desconsideração em cadeia da personalidade jurídica de pessoas jurídicas e físicas, por si só, sem nenhuma comprovação de fraude ou abuso, não sendo suficiente a mera inadimplência da executada principal e de seus sócios.
Diante do exposto, indefere-se, de plano, o pedido de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ECNP OLIVEIRA SANEAMENTO E OBRAS LTDA para inclusão na lide da sócia Sra.
NUBIA SANTOS DA SILVA OLIVEIRA, por ausência de demonstração dos requisitos legais autorizadores da medida excepcional.
Nesse cenário, intime-se a parte autora para ciência do presente, devendo promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para práticas de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SILVA DE FARIA -
09/06/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
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09/06/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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09/06/2025 17:42
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: 1732290) para Manifestação
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09/06/2025 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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03/06/2025 17:04
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e222e05 proferido nos autos.
Inerte a parte exequente no prazo concedido anteriormente, concede-se o derradeiro prazo de 10 dias para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução. Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Registre-se, desde logo, que requerimentos genéricos ou para prática de atos sabidamente infrutíferos não interromperão o prazo deferido.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 26 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SILVA DE FARIA -
26/05/2025 11:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
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26/05/2025 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2025 11:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de RENATO SILVA DE FARIA em 19/05/2025
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24/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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23/04/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
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23/04/2025 09:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 19:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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22/04/2025 19:04
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 1732290) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/04/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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12/04/2025 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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12/04/2025 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
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26/03/2025 08:13
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 23:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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17/03/2025 10:48
Juntada a petição de Manifestação
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4de642b proferido nos autos.
Vistos, etc.
Intime-se a parte autora para ciência da certidão retro, devendo promover o andamento do feito, indicando meios executivos que possam agregar, de fato, efetividade para a presente execução e adequados à realidade dos autos, no prazo de 10 dias.
Ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 07 de março de 2025.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RENATO SILVA DE FARIA -
07/03/2025 15:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
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07/03/2025 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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07/03/2025 14:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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23/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de ECNP OLIVEIRA SANEAMENTO E OBRAS LTDA em 22/11/2024
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22/11/2024 01:07
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2024 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/11/2024 11:02
Expedido(a) mandado a(o) ECNP OLIVEIRA SANEAMENTO E OBRAS LTDA
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25/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de ECNP OLIVEIRA SANEAMENTO E OBRAS LTDA em 24/10/2024
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27/09/2024 11:42
Expedido(a) intimação a(o) ECNP OLIVEIRA SANEAMENTO E OBRAS LTDA
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24/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de RENATO SILVA DE FARIA em 23/09/2024
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10/09/2024 04:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 04:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 16:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
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09/09/2024 16:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RENATO SILVA DE FARIA
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04/09/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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04/09/2024 00:05
Decorrido o prazo de ECNP OLIVEIRA SANEAMENTO E OBRAS LTDA em 03/09/2024
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29/07/2024 15:23
Expedido(a) intimação a(o) ECNP OLIVEIRA SANEAMENTO E OBRAS LTDA
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06/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 16:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/06/2024 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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19/06/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
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19/06/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
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14/06/2024 05:11
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2024
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14/06/2024 05:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/06/2024
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13/06/2024 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
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08/03/2024 10:12
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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01/03/2024 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2024 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 14:11
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
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04/02/2024 15:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2023 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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27/11/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
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22/11/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2023
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22/11/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/11/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
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21/11/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2023 22:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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08/11/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
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01/11/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 09:39
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
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31/10/2023 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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27/10/2023 00:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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24/10/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2023
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24/10/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/10/2023 19:22
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
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22/10/2023 19:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/10/2023 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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18/10/2023 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
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17/10/2023 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/10/2023 09:21
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
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09/08/2023 13:31
Registrada a inclusão de dados de ENOQUE ARAUJO DE OLIVEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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24/05/2023 08:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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14/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de ENOQUE ARAUJO DE OLIVEIRA em 13/04/2023
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01/04/2023 01:52
Publicado(a) o(a) edital em 03/04/2023
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01/04/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2023 13:15
Expedido(a) edital a(o) ENOQUE ARAUJO DE OLIVEIRA
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08/02/2023 00:03
Decorrido o prazo de ENOQUE ARAUJO DE OLIVEIRA em 07/02/2023
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16/12/2022 03:06
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2022
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16/12/2022 03:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/12/2022 19:19
Expedido(a) edital a(o) ENOQUE ARAUJO DE OLIVEIRA
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05/12/2022 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2022 13:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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02/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de ENOQUE ARAUJO DE OLIVEIRA em 01/09/2022
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05/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES -EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ:02.***.***/0001-89 em 04/07/2022
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05/07/2022 00:19
Decorrido o prazo de RENATO SILVA DE FARIA em 04/07/2022
-
21/06/2022 10:44
Expedido(a) intimação a(o) ENOQUE ARAUJO DE OLIVEIRA
-
21/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
-
21/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/06/2022 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2022
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21/06/2022 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) PDG REALTY S/A EMPREENDIMENTOS E PARTICIPAÇÕES -EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL CNPJ:02.***.***/0001-89
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20/06/2022 15:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
-
20/06/2022 15:14
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RENATO SILVA DE FARIA
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09/06/2022 14:23
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ANELITA ASSED PEDROSO
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09/06/2022 14:23
Encerrada a conclusão
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08/06/2022 18:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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19/03/2022 00:01
Decorrido o prazo de ENOQUE ARAUJO DE OLIVEIRA em 18/03/2022
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17/01/2022 10:08
Expedido(a) intimação a(o) ENOQUE ARAUJO DE OLIVEIRA
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16/01/2022 12:37
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 00:09
Decorrido o prazo de RENATO SILVA DE FARIA em 07/12/2021
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01/12/2021 16:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/11/2021 18:28
Juntada a petição de Manifestação (pet rte)
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23/11/2021 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2021
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23/11/2021 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2021 19:26
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
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20/11/2021 19:25
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2021 00:11
Decorrido o prazo de RENATO SILVA DE FARIA em 10/11/2021
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05/11/2021 16:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
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28/10/2021 18:18
Juntada a petição de Manifestação (pet rte)
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22/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/10/2021
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22/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 15:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
-
21/10/2021 15:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
21/10/2021 11:41
Encerrada a conclusão
-
10/10/2021 01:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/10/2021 00:06
Decorrido o prazo de RENATO SILVA DE FARIA em 07/10/2021
-
24/09/2021 18:37
Juntada a petição de Manifestação (pet rte)
-
23/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2021
-
23/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 09:57
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
-
08/07/2021 10:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2021 00:09
Decorrido o prazo de RENATO SILVA DE FARIA em 01/07/2021
-
29/06/2021 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
28/06/2021 19:12
Juntada a petição de Manifestação (PET RTE)
-
16/06/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2021
-
16/06/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/06/2021 15:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
-
31/05/2021 09:55
Proferido despacho de mero expediente
-
28/05/2021 17:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
24/05/2021 15:48
Registrada a inclusão de dados de E A OLIVEIRA EMPREITEIRA DE PAVIMENTACAO E REFORMAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
02/03/2021 07:43
Iniciada a execução
-
24/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de E A OLIVEIRA EMPREITEIRA DE PAVIMENTACAO E REFORMAS em 23/02/2021
-
11/02/2021 01:31
Publicado(a) o(a) edital em 11/02/2021
-
11/02/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/02/2021 13:04
Expedido(a) edital a(o) E A OLIVEIRA EMPREITEIRA DE PAVIMENTACAO E REFORMAS
-
10/02/2021 09:45
Homologada a liquidação
-
08/02/2021 14:08
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
08/02/2021 14:07
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2020 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
04/11/2020 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELITA ASSED PEDROSO
-
25/07/2020 00:05
Decorrido o prazo de RENATO SILVA DE FARIA em 24/07/2020
-
14/07/2020 22:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/07/2020
-
14/07/2020 22:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de PDG RIO CONSTRUTORA LTDA em 13/07/2020
-
14/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de E A OLIVEIRA EMPREITEIRA DE PAVIMENTACAO E REFORMAS em 13/07/2020
-
10/07/2020 10:46
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
-
09/07/2020 16:50
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
09/07/2020 14:22
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação PDG)
-
01/07/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Edital em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 00:31
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 17:18
Expedido(a) intimação a(o) PDG RIO CONSTRUTORA LTDA
-
29/06/2020 17:18
Expedido(a) edital a(o) E A OLIVEIRA EMPREITEIRA DE PAVIMENTACAO E REFORMAS
-
29/06/2020 11:26
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (manifestação)
-
16/06/2020 00:20
Decorrido o prazo de RENATO SILVA DE FARIA em 15/06/2020
-
28/05/2020 11:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
28/05/2020 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2020 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATO SILVA DE FARIA
-
27/05/2020 13:53
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 17:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
17/02/2020 20:09
Iniciada a liquidação
-
19/11/2019 15:20
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/11/2019 18:21
Expedido(a) alvará a(o) autor/null
-
11/10/2019 15:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2019 14:02
Conclusos os autos para despacho a ALEXSANDRO DE OLIVEIRA VALERIO
-
11/10/2019 14:01
Transitado em julgado em 15/08/2019
-
10/10/2019 18:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação PDG)
-
09/10/2019 16:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2019 16:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
17/09/2019 15:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2019 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/09/2019 13:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/09/2019 13:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
17/09/2019 13:25
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
17/09/2019 13:25
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
17/09/2019 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2019 10:57
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/08/2019 05:35
Decorrido o prazo de E A OLIVEIRA EMPREITEIRA DE PAVIMENTACAO E REFORMAS em 15/08/2019
-
01/08/2019 00:33
Publicado(a) o(a) Edital em 31/07/2019
-
01/08/2019 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 13:32
Conclusos os autos para despacho a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
23/07/2019 18:01
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/07/2019 00:15
Decorrido o prazo de PDG RIO CONSTRUTORA LTDA em 05/07/2019
-
06/07/2019 00:15
Decorrido o prazo de RENATO SILVA DE FARIA em 05/07/2019
-
20/06/2019 03:08
Publicado(a) o(a) Sentença em 25/06/2019
-
20/06/2019 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2019 03:08
Publicado(a) o(a) Sentença em 25/06/2019
-
20/06/2019 03:08
Disponibilizado (a) o(a) Sentença no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2019 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/06/2019 10:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
19/06/2019 10:32
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
18/06/2019 18:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 500.00
-
18/06/2019 18:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a RENATO SILVA DE FARIA
-
18/06/2019 18:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de RENATO SILVA DE FARIA
-
02/05/2019 16:48
Juntada a petição de Manifestação (Requer publicação da sentença pelo DOE)
-
25/04/2019 13:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
27/03/2019 12:54
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (27/03/2019 11:00 - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
26/03/2019 13:52
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
26/03/2019 13:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
-
15/01/2019 08:45
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/03/2019 11:00:00 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/01/2019 08:37
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
15/01/2019 08:36
Declarada a incompetência
-
14/01/2019 14:30
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/01/2019 14:27
Encerrada a conclusão
-
14/01/2019 14:27
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/01/2019 14:26
Encerrada a conclusão
-
14/01/2019 14:23
Conclusos os autos para decisão Geral a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
11/12/2018 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2019
Ultima Atualização
10/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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