TRT1 - 0100175-39.2016.5.01.0082
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/05/2025 15:42
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:13
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/05/2025
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09/05/2025 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 10:12
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 16:34
Juntada a petição de Contraminuta
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30/04/2025 16:34
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c4db2a5 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - VIVIANY ALVES DE ASSIS -
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANY ALVES DE ASSIS
-
25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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25/04/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANY ALVES DE ASSIS
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25/04/2025 17:02
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 18:11
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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25/03/2025 10:09
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: b660b12) para Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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25/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 24/03/2025
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24/03/2025 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 16:25
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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11/03/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d01267a proferida nos autos.
Recurso de Revista Recorrente(s): 1. BANCO BRADESCO S.A. 2. VIVIANY ALVES DE ASSIS Recorrido(a)(s): 1. VIVIANY ALVES DE ASSIS 2. BANCO BRADESCO S.A. Recurso de: BANCO BRADESCO S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO CIVIL / Fatos Jurídicos / Prescrição e Decadência Contrato Individual de Trabalho / FGTS Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 362, item II do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 7º, inciso XXIX, da Constituição Federal.
Ao contrário do alegado, o v. acórdão revela que, em relação ao tema recorrido, o entendimento adotado pela Turma, de acordo com a prova produzida (Súmula 126 do TST), encontra-se em consonância com a notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho e consubstanciada, in casu , na Súmula 362. Em razão dessa adequação (acórdão-jurisprudência iterativa do TST), o recurso não merece processamento, sequer no tocante ao dissenso jurisprudencial, a teor do artigo 896 § 7º, da CLT c/c a Súmula 333 do TST.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: VIVIANY ALVES DE ASSIS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de prestação jurisdicional Duração do Trabalho / Horas Extras / Cargo de confiança Duração do Trabalho / Horas Extras / Reflexos Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada / Intervalo 15 Minutos Mulher Rescisão do Contrato de Trabalho / Verbas Rescisórias / Multa [de 40%] do FGTS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 305 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigo 93, inciso IX, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 62, inciso II; artigo 62, §único; artigo 832; Código de Processo Civil, artigo 489, §1º, inciso IV; artigo 1022, §único; Lei nº 8036/1990, artigo 15. - divergência jurisprudencial .
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque a jurisdição foi prestada com a inteireza assegurada pelo Ordenamento Jurídico, valendo gizar que a adoção de teses que não vão ao encontro dos interesses da parte não configura o vício da negativa de prestação jurisdicional.
Ademais, não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. /ibc/5632/2458 RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - BANCO BRADESCO S.A. - VIVIANY ALVES DE ASSIS -
10/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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10/03/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANY ALVES DE ASSIS
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10/03/2025 16:47
Não admitido o Recurso de Revista de VIVIANY ALVES DE ASSIS
-
10/03/2025 16:47
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO BRADESCO S.A.
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29/01/2025 11:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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29/01/2025 11:21
Encerrada a conclusão
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21/10/2024 14:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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21/10/2024 14:27
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024
-
19/10/2024 00:04
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 18/10/2024
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15/10/2024 10:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/10/2024 21:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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07/10/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
-
04/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANY ALVES DE ASSIS
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04/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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04/10/2024 12:10
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANY ALVES DE ASSIS
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01/10/2024 12:02
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de VIVIANY ALVES DE ASSIS - CPF: *37.***.*59-64
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06/09/2024 11:01
Incluído em pauta o processo para 20/09/2024 08:00 20/09/24 sessão virtual - MESA ()
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13/08/2024 17:51
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/08/2024 18:40
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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12/08/2024 08:06
Juntada a petição de Impugnação
-
02/08/2024 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 09:48
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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01/08/2024 09:03
Proferida decisão
-
26/07/2024 11:57
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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13/06/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2024 17:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/06/2024 22:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
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04/06/2024 01:46
Publicado(a) o(a) acórdão em 04/06/2024
-
04/06/2024 01:46
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
30/05/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO S.A.
-
30/05/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANY ALVES DE ASSIS
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24/05/2024 08:01
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 e provido em parte
-
24/05/2024 08:01
Conhecido o recurso de VIVIANY ALVES DE ASSIS - CPF: *37.***.*59-64 e provido em parte
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23/05/2024 09:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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21/05/2024 18:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/05/2024 15:10
Incluído em pauta o processo para 22/05/2024 10:00 22/05/24 - SESSÃO PRESENCIAL ()
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16/04/2024 15:14
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
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14/03/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/03/2024
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13/03/2024 10:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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13/03/2024 10:40
Incluído em pauta o processo para 05/04/2024 08:00 05/04/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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28/02/2024 16:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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26/02/2024 14:05
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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06/10/2023 08:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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