TRT1 - 0100183-79.2019.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 52
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE NOVA FRIBURGO 0100183-79.2019.5.01.0512 : FERNANDO DE ALMEIDA ALVES : TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência de que o juízo encontra-se garantido para fins do artigo 884 CLT.
Prazo de 05 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NOVA FRIBURGO/RJ, 28 de abril de 2025.
WANDERSON CARDOSO CONSTANTINO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A -
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8acb588 proferida nos autos.
Vistos, etc.Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos retificados da parte autora, no valor total de R$ 64.562,93, atualizados até 30/06/2024, conforme abaixo discriminado.1- Autor: R$57.308,612- Honorários advocatícios: R$2.881,633- INSS a recolher: R$4.372,694- Total: R$64.562,931 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito.2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima.3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$64.562,93). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.pcraj NOVA FRIBURGO/RJ, 25 de junho de 2024.
HELEN MARQUES PEIXOTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
15/05/2024 16:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/05/2024 23:23
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/02/2024 15:00
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
09/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de GERDAU ACOMINAS S/A em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A em 08/02/2024
-
09/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de GERDAU ACOMINAS S/A em 08/02/2024
-
07/02/2024 09:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
27/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/01/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOMINAS S/A
-
26/01/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
-
26/01/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE ALMEIDA ALVES
-
26/01/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOMINAS S/A
-
26/01/2024 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 10:14
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
19/01/2024 14:00
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
19/01/2024 13:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2023 01:23
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 01:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
-
07/12/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
07/12/2023 15:40
Não admitido o Recurso de Revista de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
28/08/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
07/08/2023 19:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/08/2023 14:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de FERNANDO DE ALMEIDA ALVES em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de GERDAU ACOMINAS S/A em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:01
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 14/07/2023
-
04/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2023
-
04/07/2023 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
30/06/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
-
30/06/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE ALMEIDA ALVES
-
30/06/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOMINAS S/A
-
30/06/2023 19:56
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
30/06/2023 19:55
Acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
30/06/2023 09:48
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
26/06/2023 15:04
Encerrada a conclusão
-
22/06/2023 16:33
Conclusos os autos para decisão dos Embargos de Declaração a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
22/06/2023 16:33
Encerrada a conclusão
-
21/06/2023 14:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
10/06/2023 11:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/05/2023 16:40
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/05/2023 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2023 18:43
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
16/05/2023 18:42
Não admitido o Recurso de Revista de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
21/03/2023 14:08
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/02/2023 10:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de FERNANDO DE ALMEIDA ALVES em 23/02/2023
-
24/02/2023 00:02
Decorrido o prazo de GERDAU ACOMINAS S/A em 23/02/2023
-
23/02/2023 19:18
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
03/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2023 03:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/02/2023
-
03/02/2023 03:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
02/02/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
-
02/02/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE ALMEIDA ALVES
-
02/02/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOMINAS S/A
-
02/02/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
25/01/2023 12:46
Não acolhidos os Embargos de Declaração de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15
-
12/01/2023 14:55
Incluído em pauta o processo para 23/01/2023 10:00 Sala 2 em mesa 23-01-2023- Juíza Dalva Macedo ()
-
19/12/2022 11:54
Juntada a petição de Contrarrazões
-
24/11/2022 16:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/11/2022 16:27
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
-
24/11/2022 16:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/11/2022 16:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
-
22/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 21/11/2022
-
22/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A em 21/11/2022
-
22/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de FERNANDO DE ALMEIDA ALVES em 21/11/2022
-
22/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de GERDAU ACOMINAS S/A em 21/11/2022
-
22/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A em 21/11/2022
-
16/11/2022 14:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/11/2022 14:09
Juntada a petição de Manifestação
-
08/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2022 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/11/2022
-
08/11/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
07/11/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CONCESSIONARIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S/A
-
07/11/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDO DE ALMEIDA ALVES
-
07/11/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) GERDAU ACOMINAS S/A
-
07/11/2022 13:04
Expedido(a) intimação a(o) TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A
-
27/10/2022 15:05
Conhecido o recurso de GERDAU ACOMINAS S/A - CNPJ: 17.***.***/0001-05 e provido em parte
-
27/10/2022 15:05
Conhecido o recurso de TOP SERVICE SERVICOS E SISTEMAS S/A - CNPJ: 00.***.***/0001-15 e não provido
-
29/09/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 29/09/2022
-
28/09/2022 13:40
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2022 13:40
Incluído em pauta o processo para 24/10/2022 10:00 Sala 1 Juíza Dalva Macedo 24-10-2022 ()
-
08/07/2022 08:47
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
09/06/2022 16:10
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA MACEDO
-
26/05/2022 08:42
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
11/04/2022 11:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
11/04/2022 11:33
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
-
07/04/2022 13:07
Retirado de pauta o processo
-
15/03/2022 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/03/2022
-
14/03/2022 14:30
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/03/2022 14:30
Incluído em pauta o processo para 29/03/2022 10:00 Sala 1 Des. Ana Maria 29-03-2022 ()
-
21/02/2022 16:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
21/02/2022 16:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ANA MARIA SOARES DE MORAES
-
22/07/2021 08:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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