TRT1 - 0100882-52.2019.5.01.0033
1ª instância - Rio de Janeiro - 33ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/04/2025 10:59
Arquivados os autos definitivamente
-
11/04/2025 12:40
Recebidos os autos para prosseguir
-
10/04/2025 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente por ter sido cumprida a diligência
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03/04/2025 13:55
Encerrada a conclusão
-
03/04/2025 13:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
24/03/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
-
19/03/2025 11:53
Transitado em julgado em 11/03/2025
-
13/03/2025 17:18
Juntada a petição de Manifestação
-
13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/03/2025
-
13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de BRUNA DE OLIVEIRA SCALZO em 12/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0491266 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada por BRUNA DE OLIVEIRA SCALZO em face LIDER FORTE RIO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA ME e BANCO DO BRASIL SA.
Os autos foram encaminhados pelo TST, em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes BRUNA DE OLIVEIRA SCALZO e BANCO DO BRASIL S.A, conforme Decisão de Id 8595973.
Atendendo ao Despacho de Id 1c613f6, a reclamante concordou com a desistência da ação em face da 1ª reclamada, LIDER FORTE RIO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA ME, e requereu a homologação do acordo, nos termos da petição de Id f0ce5c1.
Decido.
Verifico que a minuta de acordo foi devidamente assinada pelo advogado da reclamante e pelo preposto da 2ª reclamada.
Na petição de Id 012406f, assinada pelo advogado da 2ª reclamada, a referida parte ratifica os termos do acordo apresentado no fcb979e.
Desta forma, por não vislumbrar a existência de vício formal ou material no negócio jurídico, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, restando esclarecido que: Ficou estabelecido que o valor do acordo envolve a quantia de R$ 23.303,34, sendo R$ 20.000,00 devido ao reclamante, R$ 1.800,00 a título de honorários advocatícios, e R$ 1.503,34 de contribuição previdenciária (empregado e empregador).
O pagamento do crédito da reclamante e dos honorários advocatícios deverão ser pagos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação para ciência desta homologação, mediante depósito na conta corrente do patrono da reclamante, cujos dados foram informados na minuta do acordo.
O pagamento da contribuição previdenciária deverá ser realizado mediante guia própria, no prazo de 30 dias da intimação para ciência desta homologação.
Em caso de descumprimento, aplicar-se-á a multa estipulada pelas partes.
Fica desde já ciente o(a) Reclamante de que deverá comunicar eventual inadimplência, no prazo de 05 (cinco) dias do descumprimento de quaisquer das obrigações, sob pena de ser considerado cumprido o acordo, do qual desde já o(a) autor(a) dá plena quitação quanto ao objeto do pedido e extinto contrato de trabalho.
Homologo a desistência da ação em face da 1ª ré LIDER FORTE RIO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - ME - ME, razão pela qual retifico o polo passivo para exclusão da referida parte.
Custas no valor de R$ 466,07 pela reclamante, da qual fica dispensada, tendo em vista a gratuidade deferida na sentença.
Observe a Secretaria Informe-se ao C.
TST, via malote digital, acerca da presente homologação, a fim de que seja procedida a baixa dos sistemas processuais junto a referida Corte, nos termos da decisão de ID 8595973, que deverá ser encaminhada em conjunto com a cópia da presente decisão.
Nos termos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, tratando-se de acordo homologado, deverá ser utilizado o movimento 11384 - "Iniciada a liquidação".
Registrem-se as parcelas e remetam-se os autos para pasta de acordo.
Cumprido integralmente o acordo, intime-se o réu para indicação dos dados bancários para que a liberação do saldo dos depósitos recursais ocorra mediante transferência de crédito.
Apresentados, expeça-se alvará ao BB para que proceda a transferência determinada.
Cumprido o acordo, registrem-se os pagamentos e façam os autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
07/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
07/03/2025 15:22
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE OLIVEIRA SCALZO
-
07/03/2025 15:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 466,07
-
07/03/2025 15:21
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/02/2025 18:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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20/02/2025 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/02/2025
-
13/02/2025 10:58
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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05/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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05/02/2025 20:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE OLIVEIRA SCALZO
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05/02/2025 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2025 20:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA
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29/01/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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21/01/2025 09:50
Recebidos os autos para diligência
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11/03/2020 09:59
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/03/2020 00:03
Decorrido o prazo de LIDER FORTE RIO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME - ME em 06/03/2020
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05/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 04/03/2020
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05/03/2020 00:04
Decorrido o prazo de BRUNA DE OLIVEIRA SCALZO em 04/03/2020
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03/03/2020 12:18
Juntada a petição de Contrarrazões (RECURSO ORDINÁRIO)
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17/02/2020 10:26
Expedido(a) intimação a(o) LIDER FORTE RIO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME - ME
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15/02/2020 00:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/02/2020
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15/02/2020 00:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2020 11:07
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 sem efeito suspensivo
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14/02/2020 09:47
Conclusos os autos para decisão Geral a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de LIDER FORTE RIO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME - ME em 13/02/2020
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13/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 12/02/2020
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13/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de BRUNA DE OLIVEIRA SCALZO em 12/02/2020
-
10/02/2020 13:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário Banco do Brasil )
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30/01/2020 20:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/01/2020
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30/01/2020 20:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2020 12:59
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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29/01/2020 11:22
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 224.69
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29/01/2020 11:22
Não concedida a assistência judiciária gratuita a BRUNA DE OLIVEIRA SCALZO
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29/01/2020 11:22
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de BRUNA DE OLIVEIRA SCALZO
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26/11/2019 15:08
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes Banco do Brasil )
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26/11/2019 12:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/11/2019 11:29
Audiência una realizada (26/11/2019 08:30 - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/11/2019 13:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação BANCO DO BRASIL )
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13/09/2019 16:30
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (Apresentação de Procuração Banco do Brasil)
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30/08/2019 13:18
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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30/08/2019 13:18
Expedido(a) Notificação a(o) réu/
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26/08/2019 11:15
Audiência una designada (26/11/2019 08:30:00 VT 33/RJ-UNA - 33ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/08/2019 11:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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16/08/2019 11:14
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
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16/08/2019 10:53
Concedida a Antecipação de tutela a BRUNA DE OLIVEIRA SCALZO - CPF: *43.***.*23-08
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15/08/2019 13:33
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a PATRICIA LAMPERT GOMES
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14/08/2019 16:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de documento)
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14/08/2019 15:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2019
Ultima Atualização
22/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
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