TRT1 - 0100882-52.2019.5.01.0033
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 09
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/04/2025 12:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
11/04/2025 12:33
Ajustado o andamento processual para inclusão em 14/01/2025 21:13 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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11/04/2025 12:33
Recebidos os autos para prosseguir
-
11/04/2025 12:33
Excluído de 14/01/2025 21:13 o movimento Recebidos os autos para diligência
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10/04/2025 10:32
Recebidos os autos por retorno de diligência
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0491266 proferida nos autos.
Vistos etc.
Trata-se de Ação Trabalhista ajuizada por BRUNA DE OLIVEIRA SCALZO em face LIDER FORTE RIO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA ME e BANCO DO BRASIL SA.
Os autos foram encaminhados pelo TST, em diligência para a análise do acordo parcial pretendido entre as partes BRUNA DE OLIVEIRA SCALZO e BANCO DO BRASIL S.A, conforme Decisão de Id 8595973.
Atendendo ao Despacho de Id 1c613f6, a reclamante concordou com a desistência da ação em face da 1ª reclamada, LIDER FORTE RIO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA ME, e requereu a homologação do acordo, nos termos da petição de Id f0ce5c1.
Decido.
Verifico que a minuta de acordo foi devidamente assinada pelo advogado da reclamante e pelo preposto da 2ª reclamada.
Na petição de Id 012406f, assinada pelo advogado da 2ª reclamada, a referida parte ratifica os termos do acordo apresentado no fcb979e.
Desta forma, por não vislumbrar a existência de vício formal ou material no negócio jurídico, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO, restando esclarecido que: Ficou estabelecido que o valor do acordo envolve a quantia de R$ 23.303,34, sendo R$ 20.000,00 devido ao reclamante, R$ 1.800,00 a título de honorários advocatícios, e R$ 1.503,34 de contribuição previdenciária (empregado e empregador).
O pagamento do crédito da reclamante e dos honorários advocatícios deverão ser pagos no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação para ciência desta homologação, mediante depósito na conta corrente do patrono da reclamante, cujos dados foram informados na minuta do acordo.
O pagamento da contribuição previdenciária deverá ser realizado mediante guia própria, no prazo de 30 dias da intimação para ciência desta homologação.
Em caso de descumprimento, aplicar-se-á a multa estipulada pelas partes.
Fica desde já ciente o(a) Reclamante de que deverá comunicar eventual inadimplência, no prazo de 05 (cinco) dias do descumprimento de quaisquer das obrigações, sob pena de ser considerado cumprido o acordo, do qual desde já o(a) autor(a) dá plena quitação quanto ao objeto do pedido e extinto contrato de trabalho.
Homologo a desistência da ação em face da 1ª ré LIDER FORTE RIO SERVIÇOS EMPRESARIAIS LTDA - ME - ME, razão pela qual retifico o polo passivo para exclusão da referida parte.
Custas no valor de R$ 466,07 pela reclamante, da qual fica dispensada, tendo em vista a gratuidade deferida na sentença.
Observe a Secretaria Informe-se ao C.
TST, via malote digital, acerca da presente homologação, a fim de que seja procedida a baixa dos sistemas processuais junto a referida Corte, nos termos da decisão de ID 8595973, que deverá ser encaminhada em conjunto com a cópia da presente decisão.
Nos termos da Consulta Administrativa nº 0000139-62.2022.2.00.0500, tratando-se de acordo homologado, deverá ser utilizado o movimento 11384 - "Iniciada a liquidação".
Registrem-se as parcelas e remetam-se os autos para pasta de acordo.
Cumprido integralmente o acordo, intime-se o réu para indicação dos dados bancários para que a liberação do saldo dos depósitos recursais ocorra mediante transferência de crédito.
Apresentados, expeça-se alvará ao BB para que proceda a transferência determinada.
Cumprido o acordo, registrem-se os pagamentos e façam os autos conclusos para extinção da execução.
Intimem-se as partes para ciência.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de março de 2025.
CRISTINA ALMEIDA DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BRUNA DE OLIVEIRA SCALZO -
21/01/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para diligência
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18/08/2022 10:40
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de BRUNA DE OLIVEIRA SCALZO em 05/08/2022
-
06/08/2022 00:16
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 05/08/2022
-
02/08/2022 19:14
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES AO RECURSO DE REVISTA)
-
02/08/2022 19:05
Juntada a petição de Contraminuta (CONTRA MINUTA AO AGRAVO DE INSTRUMENTO)
-
02/08/2022 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO PROCESSUAL)
-
21/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/07/2022 01:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/07/2022
-
21/07/2022 01:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/07/2022 06:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
20/07/2022 06:32
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE OLIVEIRA SCALZO
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01/07/2022 14:46
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2022 16:46
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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10/06/2022 00:04
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 09/06/2022
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02/06/2022 22:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista Banco do Brasil)
-
28/05/2022 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2022
-
28/05/2022 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2022 12:23
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/05/2022 16:55
Não admitido o Recurso de Revista de BANCO DO BRASIL SA
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25/03/2022 13:49
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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11/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de LIDER FORTE RIO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME - ME em 10/02/2022
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11/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de BRUNA DE OLIVEIRA SCALZO em 10/02/2022
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11/02/2022 00:05
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 10/02/2022
-
20/01/2022 23:25
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista BANCO DO BRASIL )
-
08/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/01/2022 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/01/2022
-
08/01/2022 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
07/01/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE OLIVEIRA SCALZO
-
07/01/2022 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LIDER FORTE RIO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME - ME
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15/12/2021 16:04
Acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91
-
08/12/2021 10:59
Incluído em pauta o processo para 09/12/2021 10:00 Sala 2 em mesa 09-12-2021 Des. Alkmim ()
-
21/10/2021 15:55
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
26/07/2021 18:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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07/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de LIDER FORTE RIO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME - ME em 06/08/2020
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07/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de BRUNA DE OLIVEIRA SCALZO em 06/08/2020
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07/08/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 06/08/2020
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29/07/2020 16:37
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração BANCO DO BRASIL )
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25/07/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2020
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25/07/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2020 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/07/2020
-
25/07/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2020 01:22
Publicado(a) o(a) edital em 27/07/2020
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25/07/2020 01:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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24/07/2020 10:04
Expedido(a) edital a(o) LIDER FORTE RIO SERVICOS EMPRESARIAIS LTDA - ME - ME
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24/07/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BRUNA DE OLIVEIRA SCALZO
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24/07/2020 10:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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22/07/2020 17:54
Conhecido o recurso de BANCO DO BRASIL SA - CNPJ: 00.***.***/0001-91 e não provido
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01/07/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2020
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30/06/2020 15:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2020 15:03
Incluído em pauta o processo para 14/07/2020, 10:00:00, Sala 3 - Des. Alkmim - 14-07-20 ()
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22/04/2020 13:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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06/04/2020 11:03
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a GUSTAVO TADEU ALKMIM
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11/03/2020 09:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2020
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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