TRT1 - 0100329-92.2024.5.01.0206
1ª instância - Duque de Caxias - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 17:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 12/05/2025
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09/05/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7c2f5eb proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE R.O. - PJe-JT Certifico, nos termos do Provimento 01/2014 da Corregedoria deste TRT/RJ, que após análise do R.O. apresentado pela parte recorrente, verifiquei que estão presentes os pressupostos extrínsecos de admissibilidade, sendo certo ainda que a apresentação de procuração e comprovação de pagamento de custas e depósito recursal são incabíveis à espécie em razão de se tratar de ente público.
Nesta data, abro conclusão ao MM.
Juiz do Trabalho.
DECISÃO Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) recurso(s) ordinário(s).
Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para, querendo, oferecer suas contrarrazões no prazo legal.
Oferecidas as contrarrazões ou decorrido o prazo sem manifestação, conferidos, subam os autos ao Eg.
TRT com as cautelas e formalidades de estilo.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 24 de abril de 2025.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUDINEY PEREIRA ALBINO -
24/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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24/04/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) AUDINEY PEREIRA ALBINO
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24/04/2025 18:00
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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16/04/2025 18:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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16/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/04/2025
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15/04/2025 11:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário mdc )
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 26/03/2025
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27/03/2025 00:14
Decorrido o prazo de AUDINEY PEREIRA ALBINO em 26/03/2025
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d8cb97 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Ante o exposto, na ação trabalhista movida por AUDINEY PEREIRA ALBINO em face de CAXIAS SERV – EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVIÇOS GERAIS S.A. e MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS, rejeito a preliminar de inépcia da inicial e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para declarar a nulidade do pedido de dispensa e a resilição do contrato de trabalho por iniciativa do empregador em 30/6/2023, bem como para condenar a 1ª reclamada e, subsidiariamente, a 2ª reclamada, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os fins de direito, nas seguintes obrigações: DE FAZER: a) anotar a CTPS da parte autora para fazer constar, como data de dispensa o dia 2/8/2023, considerada a projeção do aviso.
Para tanto deverá o reclamante juntar sua CTPS aos autos e, após o trânsito em julgado, deverá a reclamada ser intimada para proceder às devidas anotações no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias, em prejuízo de a Secretaria da Vara fazê-lo em caso de inércia; b) FGTS (8%) da contratualidade, bem como a multa rescisória de 40%, tudo a ser depositado na conta vinculada da reclamante no prazo de 05 dias de intimada a tanto após o trânsito em julgado, sob pena de multa diária de R$200,00, limitada a 30 dias (art. 536, §1º do CPC), sem prejuízo da execução direta pelo equivalente em caso de inércia. DE PAGAR: a) aviso prévio de 33 (trinta e três) dias, nos termos do art. 1º da Lei n. 12.506/2011; b) diferenças do 13º salário de 2023, na proporção de 1/12, tendo em vista a projeção do aviso prévio; e c) diferenças das férias proporcionais 2022/2023, na proporção de 1/12, também em razão da projeção do aviso prévio, acrescidas de 1/3; d) adicional de insalubridade de 40% (grau máximo) sobre o salário mínimo com reflexos em aviso prévio, férias com 1/3, 13º salários e FGTS + 40%.
Correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais nos termos da fundamentação.
Defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios da seguinte forma: pela parte reclamada em favor do patrono da reclamante no importe de 5% sobre o valor de liquidação da sentença referente ao(s) pedido(s) postulado(s) na inicial que foi(ram) julgado(s) procedente(s) e, pela parte reclamante em favor do patrono da reclamada no importe de 5% sobre o(s) valor(es) do(s) pedido(s) postulado(s) na inicial que foi(ram) julgado(s) improcedente(s). Correção monetária desde o arbitramento e juros de mora a partir do trânsito em julgado.
Observe-se o disposto no parágrafo 4º do artigo 791-A da CLT.
Juros e correção monetária na forma da fundamentação.
A parte reclamada comprovará nos autos os recolhimentos previdenciários e fiscais realizados, no prazo legal, autorizados os descontos legais.
Liquidação por cálculos.
Atentem as partes para o disposto no artigo 1026, §2º do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau.
Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Com escopo de evitar-se enriquecimento sem causa da parte autora, autorizo a dedução dos valores comprovadamente pagos a idêntico título e fundamento.
Custas, pela 1ª reclamada, no importe de R$ 400,00, calculadas sobre o valor de R$ 20.000,00, que ora arbitro à condenação.
Intimem-se. É a decisão.
LARISSE THAIS BRAGA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A -
12/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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12/03/2025 12:45
Expedido(a) intimação a(o) AUDINEY PEREIRA ALBINO
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12/03/2025 12:44
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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12/03/2025 12:44
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AUDINEY PEREIRA ALBINO
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12/03/2025 12:44
Concedida a gratuidade da justiça a AUDINEY PEREIRA ALBINO
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09/02/2025 23:01
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LARISSE THAIS BRAGA
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04/02/2025 14:39
Juntada a petição de Razões Finais
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22/01/2025 12:31
Audiência de instrução por videoconferência realizada (22/01/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 17/12/2024
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28/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 27/11/2024
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28/11/2024 00:13
Decorrido o prazo de AUDINEY PEREIRA ALBINO em 27/11/2024
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08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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08/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2024
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08/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/11/2024
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07/11/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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07/11/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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07/11/2024 16:54
Expedido(a) intimação a(o) AUDINEY PEREIRA ALBINO
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15/10/2024 11:36
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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15/10/2024 00:06
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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11/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2024
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11/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/10/2024
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10/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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10/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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10/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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10/10/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) AUDINEY PEREIRA ALBINO
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10/10/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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04/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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04/10/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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03/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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03/10/2024 12:16
Expedido(a) intimação a(o) AUDINEY PEREIRA ALBINO
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02/10/2024 08:18
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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02/10/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
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01/10/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
01/10/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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01/10/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
-
01/10/2024 19:27
Expedido(a) intimação a(o) AUDINEY PEREIRA ALBINO
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01/10/2024 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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29/09/2024 18:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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28/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 27/09/2024
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27/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 26/09/2024
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20/09/2024 00:10
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 19/09/2024
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19/09/2024 00:16
Decorrido o prazo de AUDINEY PEREIRA ALBINO em 18/09/2024
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18/09/2024 19:07
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 00:36
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 16/09/2024
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12/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A em 11/09/2024
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12/09/2024 00:08
Decorrido o prazo de AUDINEY PEREIRA ALBINO em 11/09/2024
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10/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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10/09/2024 00:14
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 09/09/2024
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09/09/2024 14:05
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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09/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
09/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
09/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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09/09/2024 09:41
Expedido(a) intimação a(o) AUDINEY PEREIRA ALBINO
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09/09/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 08:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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07/09/2024 00:15
Decorrido o prazo de ANDERSON PINHO ALONSO em 06/09/2024
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27/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
-
27/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
-
27/08/2024 05:44
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 05:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
-
26/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
-
26/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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26/08/2024 09:56
Expedido(a) intimação a(o) AUDINEY PEREIRA ALBINO
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26/08/2024 09:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
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20/08/2024 14:43
Expedido(a) notificação a(o) ANDERSON PINHO ALONSO
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16/07/2024 09:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (22/01/2025 09:30 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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16/07/2024 09:14
Audiência inicial por videoconferência realizada (15/07/2024 12:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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15/07/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2024 01:48
Juntada a petição de Contestação
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14/07/2024 17:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/07/2024 13:40
Juntada a petição de Contestação (Contestação mdc)
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28/06/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
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28/06/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
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28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100329-92.2024.5.01.0206 RECLAMANTE: AUDINEY PEREIRA ALBINO RECLAMADO: CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): AUDINEY PEREIRA ALBINONOTIFICAÇÃO DE AUDIÊNCIAComparecer à audiência TELEPRESENCIAL da 6ª VT/DC no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Ficam as partes cientes de que a audiência a será realizada por videoconferência por meio da Plataforma Zoom. (Ato Conjunto nº 54/2020, TST/CSJT).As partes e advogados deverão acessar a Plataforma Zoom, no dia 15/07/2024 12:25, pelo link abaixo: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt06.dc?pwd=bEU4UGY2eDV3cW1Oc1l4T1Y0bDNaUT09Senha: 122614ID: 305 184 45211) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no ARQUIVAMENTO da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua REVELIA e na aplicação da pena de confissão.2) Deverá a reclamada apresentar sua defesa no prazo de 15 dias, podendo fazê-lo após o referido prazo até o horário da realização da audiência.
FICANDO CIENTE, CONTUDO, QUE OPTANDO POR APRESENTAR A DEFESA FORA DO PRAZO, arcará com a responsabilidade de fazê-lo até a audiência.
CIENTE de que esta não será adiada em razão da impossibilidade de fazê-lo em face de indisponibilidade do sistema PJ-e.3) A instrução será encerrada na audiência no caso de se tratar de matéria de direito ou quando for necessário apenas os depoimentos das partes, quando serão os mesmos colhidos na audiência.
Não haverá necessidade de serem trazidas as testemunhas, uma vez que, não se tratando de nenhuma das hipóteses anteriores, a pauta será remarcada para audiência de instrução.4) Fica desde já o reclamado notificado de que deverá anexar eletronicamente aos autos, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC).5) Considerando a possibilidade de peticionamento independentemente de habilitação nos autos, ficam os advogados das partes cientes de que a habilitação de mais de um advogado, implicará automaticamente a validade de notificação/intimação/publicação a qualquer um dos patronos habilitados, independentemente de requerimento de que as futuras notificações/intimações/publicações sejam feitas exclusivamente em nome de um. 6) Fica o patrono do reclamante ciente que somente será aceito aditamento/emenda à inicial caso inseridos aos autos até a citação da reclamada. 7) Deverá a Reclamada, havendo pedido relacionado a adicional de periculosidade/insalubridade ou pedido relacionado a doença/acidente de trabalho, juntar aos autos juntamente com a defesa o PPRA e PCMSO referentes ao período de vigência do contrato de trabalho do Reclamante, sob pena de inversão do ônus da prova, ciente de que não será concedido prazo para juntada posterior à apresentação da defesa.Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 27 de junho de 2024.GRACE KELLY PINTO RODRIGUESSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 12:11
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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27/06/2024 12:11
Expedido(a) notificação a(o) CAXIAS SERV-EMPRESA MUNICIPAL PRESTADORA DE SERVICOS GERAIS S/A
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27/06/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) AUDINEY PEREIRA ALBINO
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15/03/2024 16:12
Audiência inicial por videoconferência designada (15/07/2024 12:25 Sala automática 6ª VT - 6ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/03/2024 15:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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