TRT1 - 0312800-44.1983.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/08/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/07/2025 13:28
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA sem efeito suspensivo
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30/07/2025 10:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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22/07/2025 17:57
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de BANCO DO BRASIL SA sem efeito suspensivo
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22/07/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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15/07/2025 14:23
Juntada a petição de Contraminuta
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14/07/2025 11:24
Juntada a petição de Contraminuta
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01/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb70453 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se a Ré / Autor para, querendo, apresentar contraminuta ao Agravo de Petição do(s) SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO MUNICÍPIO DO RIO DE JANEIRO Id. 1775acd e do réu BANCO DO BRASIL SA, Id. 6d4b92c, em 08 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos para Decisão de Admissibilidade. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de junho de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
30/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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30/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO
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30/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA COHEN ZAGAGLIA
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30/06/2025 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA
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30/06/2025 13:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 09:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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12/06/2025 19:13
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/06/2025 15:38
Juntada a petição de Agravo de Petição
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30/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3679f9a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: As razões de embargos revelam inconformismo típico de apelo.
Pretende-se a reapreciação da matéria por este juízo apesar de já finda sua jurisdição cognitiva.
Destarte, a decisão embargada não é omissa, contraditória nem traz obscuridade de modo a ensejar os embargos opostos.
Rejeitam-se.
Adverte-se que a eventual oposição de embargos declaratórios protelatórios ensejará a aplicação dos comandos contidos no artigo 1026 §§2º,3ºe 4º CPC - IN 39/2016 - artigo 9º ,independente de ser parte autora ou parte ré, pois foi alçado a direito constitucional o justo tempo para obtenção de uma decisão judicial - Art. 5º., inciso LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação: princípio constitucional dotempo razoável do processo.
A introdução do prazo razoável na prestação jurisdicional como princípio constitucional traz um compromisso do Estado para com o cidadão a fim de dar maior efetividade ao processo, em respeito ao direito fundamental de acesso à justiça, que merece ser festejado.
A demora na prestação jurisdicional causa às partes envolvidas (autores, réus, juízes, funcionários) ansiedade e prejuízos de ordem material a exigir a justa e adequada solução em tempo aceitável, devendo o Estado Juiz coibir delongas impróprias.
Ora, é papel do Judiciário evitar todo e qualquer dano marginal (Andolina).
Ex positis, REJEITO os embargos opostos. É a decisão.
Intimem-se.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
29/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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29/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO
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29/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA COHEN ZAGAGLIA
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29/05/2025 13:33
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA
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29/05/2025 13:32
Não acolhidos os Embargos de Declaração de BANCO DO BRASIL SA
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29/05/2025 12:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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08/05/2025 17:49
Juntada a petição de Manifestação
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30/04/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01b9d17 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Face à alegação de omissão apta, em tese, a ensejar possível efeito modificativo no julgado, a teor do § 2º do artigo 897-A da CLT e da OJ nº 142 da SDI-I do C.
TST, dê-se vista à parte contrária para, em 05 dias, manifestar-se sobre os embargos opostos Id 4ef42d5.
Após, voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA - LETICIA COHEN ZAGAGLIA - MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO -
29/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO
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29/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA COHEN ZAGAGLIA
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29/04/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA
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29/04/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 16:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO em 21/03/2025
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de LETICIA COHEN ZAGAGLIA em 21/03/2025
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA em 21/03/2025
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18/03/2025 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c0d164c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, conheço dos embargos à execução e da impugnação à sentença de liquidação e, no mérito, julgo PROCEDENTES em parte os embargos à execução e IMPROCEDENTE impugnação à sentença de liquidação, nos termos da fundamentação supra.
Custas de R$ 44,26, pelo executado (art. 789-A, inc.
V, da CLT).
Intimem-se as partes.
Após o trânsito em julgado, intime-se a reclamante para que junte, no prazo de 10 dias, documentos que comprovem o vínculo dos substituídos Ilmar Gastão de Carvalho e Rosalino Pacheco com a reclamada, sob pena de exclusão de ambos da execução que ora se processa.
Decorrido o prazo acima, intime-se a i. perita para readequação dos cálculos, conforme fundamentação supra, quais sejam: 1- Há que se observar o acórdão regional de fls 1268/1271, no tópico liquidação de valores que acolheu a metodologia utilizada no laudo técnico de fls. 248/463; 2- Quanto à data inicial dos cálculos, há que se observar os 6 meses iniciais de 1983, isto é, janeiro a junho de 1983; 3- Quanto à correção monetária, devem ser aplicandos os critérios definidos pelo STF quando do julgamento das ADCs 58 e 59 e das ADIns 5.867 e 6.021, qual seja: IPCA na fase pré-judicial, até a data imediatamente anterior ao ajuizamento e a partir do ajuizamento, a taxa Selic; 4- Quantos aos substituídos que receberam valores de 1995, conforme abordado no item 2.1.10, os cálculos devem ser retificados, a fim de que seja apurado de 1987 até o fim do contrato os valores dos substituídos que ainda tem valores complementares a receber e que estavam inseridos no pagamento de 1995 e continuaram trabalhando no BESC, quais sejam: - Carmem Inês Maes – alvará 1995 (fls. 1408); - Gastão de Campos – alvará 1995 (fls. 1416); - João de Deus Pinheiro Pereira - alvará 1995 (fls. 1422); - Jorge Alves Carvalho – alvará 1995 (fls. 1425); - Juracy Alves – alvará 1995 (fls. 1429); - Luiz Felipe de Freitas Teixeira - alvará 1995 (fls. 1430); - Maria Elisabet Caliari - alvará 1995 (fls. 1434); - Marlene Maes – alvará 1995 (fls. 1436); - Paulo César Soldati Távora – alvará 1995 (fls. 1441); - Ramiro Carvalho Fonseca do Valle - alvará 1995 (fls. 1442); - Roque Braz Navega Maciel – alvará 1995 (fls. 1449); - Valdir Ferreira da Cunha - alvará 1995 (fls. 1456) 5 - Devem ser excluídos da apuração os substituídos elencados no item 2.1.3 quais sejam: - Alamir Giorno Pereira – Quitado conforme alvará de fls. 1469; - Anyran Dagmar F.
Vieira – Quitado conforme alvará de fls. 1470; - Arlete Luzia Vieira Oliveira – Quitado conforme alvará de fls. 1407 1471; - Carlos Roberto F. dos Santos – Quitado conforme alvará de fls. 1472 1407; - Dirceu Blanco Ferreira – Quitado conforme alvará de fls. 1472; - Eliana Teixeira Martins – Quitado conforme alvará de fls. 1462; - Flávio Sá Fortes Ferreira – Quitado conforme alvará de fls. 1463; - Geraldo Vital Toledo – Quitado conforme alvará de fls. 1464; - Gil Theodoro de Miranda – Quitado conforme alvará de fls. 1473; - Helvécio San Placido Brandão - Quitado conforme alvará de fls. 1474; - Leny de Oliveira Pessoa – Quitado conforme alvará de fls. 1475; - Lorena Souto Filgueiras - Quitado conforme alvará de fls. 1476; - Manoel dos Santos Fontes - Quitado conforme alvará de fls. 1465; - Margarida Silva - Quitado conforme alvará de fls. 1466; - Nelson Gomes Santos – Quitado conforme alvará de fls. 1477; - Nilson Bordinhão - Quitado conforme alvará de fls. 1478; - Norival Duarte - Quitado conforme alvará de fls. 1479; - Ricardo Luiz de Assis Mello - Quitado conforme alvará de fls. 1467; - Selma Silva - Quitado conforme alvará de fls. 1468; - Sérgio Antônio Nogueira - Quitado conforme alvará de fls. 1480; Também devem ser excluídos dos cálculos os 4 substituíram que apresentaram petição renunciando ao processo, conforme item 2.1.4: - Adalberto Macabeu Ribeiro Zabot – Renúncia ao processo fls. 2870; - Joaquim Mariano de Castro Neto - Renúncia ao processo fls. 2868; - Marco Túlio Maddalena Spinell - Renúncia ao processo fls. 2869; - Sueni Santiago Flor - Renúncia ao processo fls. 2867.
Também devem ser incluídos dos cálculos os substituídos elencados no item 2.1.5, quais sejam: - Acione Vaz Gemino - Conciliação e quitação na JT (fls. 1692); - Alberto Machado Cohen - Conciliação e quitação na JT (fls. 1703); - Ana Teresa Konder Lins e Silva – Conciliação e quitação na JT (fls. 1535); - Diva Schroeder – Conciliação e quitação na JT (fls. 1548); - Inês Maria G.
Von Helde Langhi - Conciliação e quitação na JT (fls. 1562); - Joselair dos Reis Neves - Conciliação e quitação na JT (fls. 1721-1722); - Nélio Rosendo Cordeiro – Conciliação e quitação na JT (fls. 1582); - Reinaldo José Carneiro D. e Silva - Conciliação e quitação na JT (fls. 1592); - Roberto Rodrigues da Silva - Conciliação e quitação na JT (fls. 1595); - Robson Seraphim - Conciliação e quitação na JT (fls. 1597) - Rosa Filomena S. de O. e Silva - Conciliação e quitação na JT (fls. 1601); - Sérgio Roberto Mota Espezim - Conciliação e quitação na JT (fls. 1715); - Silvio Teixeira Vieira - Conciliação e quitação na JT (fls. 1609); - Vanda Fernandes da Silva - Conciliação e quitação na JT (fls. 1613).
PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA -
07/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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07/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO
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07/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA COHEN ZAGAGLIA
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07/03/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA
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07/03/2025 15:29
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA
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07/03/2025 15:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de BANCO DO BRASIL SA
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07/03/2025 11:35
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO em 05/12/2024
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de LETICIA COHEN ZAGAGLIA em 05/12/2024
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06/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA em 05/12/2024
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05/12/2024 15:25
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
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27/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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27/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
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26/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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26/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO
-
26/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA COHEN ZAGAGLIA
-
26/11/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA
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26/11/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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26/11/2024 14:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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19/09/2024 09:46
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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16/09/2024 12:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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03/07/2024 00:42
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 02/07/2024
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02/07/2024 15:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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02/07/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
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22/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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22/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2024
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22/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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21/06/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO
-
21/06/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA COHEN ZAGAGLIA
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21/06/2024 15:53
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA
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21/06/2024 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2024 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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23/05/2024 17:00
Juntada a petição de Embargos à Execução
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20/05/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 17/05/2024
-
18/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO em 17/05/2024
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18/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de LETICIA COHEN ZAGAGLIA em 17/05/2024
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18/05/2024 00:12
Decorrido o prazo de CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA em 17/05/2024
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07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
07/05/2024 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2024
-
07/05/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2024
-
03/05/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
03/05/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO
-
03/05/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA COHEN ZAGAGLIA
-
03/05/2024 22:28
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA
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03/05/2024 22:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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25/03/2024 17:45
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 14:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/03/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 12:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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21/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2024
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21/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2024
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20/03/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
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20/03/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO
-
20/03/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA COHEN ZAGAGLIA
-
20/03/2024 08:06
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA
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20/03/2024 08:05
Homologada a liquidação
-
15/03/2024 12:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
23/02/2024 09:37
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2024 15:07
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
13/12/2023 11:16
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
04/08/2023 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 08:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
04/07/2023 10:33
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
10/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de LETICIA COHEN ZAGAGLIA em 09/06/2023
-
10/06/2023 00:12
Decorrido o prazo de CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA em 09/06/2023
-
09/06/2023 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2023 15:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2023 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
31/05/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO
-
31/05/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA COHEN ZAGAGLIA
-
31/05/2023 09:17
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA
-
31/05/2023 09:16
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2023 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
07/03/2023 14:44
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
19/12/2022 12:46
Juntada a petição de Impugnação
-
28/11/2022 09:22
Juntada a petição de Impugnação
-
26/11/2022 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/11/2022 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2022
-
26/11/2022 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
25/11/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO
-
25/11/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA COHEN ZAGAGLIA
-
25/11/2022 09:32
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA
-
25/11/2022 09:31
Proferido despacho de mero expediente
-
18/11/2022 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
17/11/2022 17:24
Juntada a petição de Manifestação
-
11/10/2022 12:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação no processo)
-
11/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2022
-
11/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
10/10/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO
-
10/10/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA COHEN ZAGAGLIA
-
10/10/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA
-
10/10/2022 16:01
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
15/09/2022 00:02
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 14/09/2022
-
06/09/2022 00:05
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 05/09/2022
-
29/08/2022 13:59
Expedido(a) alvará a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
23/08/2022 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 22/08/2022
-
07/07/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
07/07/2022 16:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2022 12:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
13/06/2022 12:04
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
08/06/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 21:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
02/06/2022 10:37
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
01/06/2022 00:08
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 31/05/2022
-
23/05/2022 12:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação Banco do Brasil)
-
18/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de LETICIA COHEN ZAGAGLIA em 17/05/2022
-
18/05/2022 00:15
Decorrido o prazo de CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA em 17/05/2022
-
17/05/2022 00:12
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 16/05/2022
-
13/05/2022 00:21
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 12/05/2022
-
09/05/2022 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Juntada de Procuração)
-
07/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/05/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2022
-
07/05/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/05/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
05/05/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO
-
05/05/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA COHEN ZAGAGLIA
-
05/05/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA
-
05/05/2022 16:35
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
05/05/2022 16:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
01/05/2022 15:37
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
01/05/2022 15:36
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 00:16
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2022
-
20/04/2022 00:06
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 19/04/2022
-
08/04/2022 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
08/04/2022 14:39
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação aos honorários periciais)
-
07/04/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2022
-
07/04/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/04/2022 19:54
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
05/04/2022 19:53
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2022 11:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
01/04/2022 11:50
Alterado o tipo de petição de Embargos de Declaração (ID: 62ed86e) para Manifestação
-
01/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de LETICIA COHEN ZAGAGLIA em 31/03/2022
-
01/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA em 31/03/2022
-
31/03/2022 20:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
31/03/2022 20:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
24/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2022
-
24/03/2022 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 01:47
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 23/03/2022
-
22/03/2022 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
22/03/2022 19:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
22/03/2022 19:39
Expedido(a) intimação a(o) MARIA APARECIDA DA FONSECA LOSSO
-
22/03/2022 19:39
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA COHEN ZAGAGLIA
-
22/03/2022 19:39
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA
-
22/03/2022 19:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
09/03/2022 10:03
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
25/02/2022 13:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Advogado BB)
-
23/02/2022 00:10
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 22/02/2022
-
12/02/2022 00:07
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 11/02/2022
-
01/02/2022 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
01/02/2022 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2022 18:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/01/2022 11:10
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
-
13/01/2022 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2021 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
15/12/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 14/12/2021
-
14/12/2021 23:42
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de copia integral do processo fisico)
-
26/10/2021 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2021
-
26/10/2021 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2021 17:26
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
22/10/2021 17:25
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL SA em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de LETICIA COHEN ZAGAGLIA em 20/10/2021
-
21/10/2021 00:02
Decorrido o prazo de CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA em 20/10/2021
-
20/10/2021 16:40
Juntada a petição de Manifestação (Pet Sindicato apresentando principais peças e docs)
-
20/10/2021 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Pet Habilitação)
-
19/10/2021 19:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
19/10/2021 18:06
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de devoluçao de prazo)
-
24/09/2021 18:36
Juntada a petição de Manifestação (Pet com substabelecimento)
-
06/09/2021 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
03/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2021
-
03/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/09/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO DO BRASIL SA
-
02/09/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) CONCEICAO JUREMA MAVARRO DE ANDRADE CINTRA FERREIRA
-
02/09/2021 14:42
Expedido(a) intimação a(o) LETICIA COHEN ZAGAGLIA
-
02/09/2021 14:41
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2021 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
-
31/08/2021 14:44
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/1983
Ultima Atualização
30/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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