TRT1 - 0100424-44.2024.5.01.0038
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
31/03/2025 12:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de NIPA 53 ALIMENTOS LTDA em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRUNO RICARDO DA CUNHA em 28/03/2025
-
17/03/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 03:02
Publicado(a) o(a) acórdão em 18/03/2025
-
17/03/2025 03:02
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100424-44.2024.5.01.0038 1ª Turma Gabinete 17 Relatora: RENATA JIQUIRICA RECORRENTE: BRUNO RICARDO DA CUNHA RECORRIDO: NIPA 53 ALIMENTOS LTDA A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, também por unanimidade, DAR PARCIAL PROVIMENTO para conceder à parte autora o benefício da gratuidade de justiça, como permite o art. 790 da CLT; bem como para determinar a suspensão da exigibilidade dos honorários advocatícios, devidos pelo beneficiário da gratuidade de justiça, possibilitando ao credor, no prazo de 2 anos, a comprovação de que a situação de insuficiência de recursos deixou de existir, conforme determina o art. 791-A, §4º, da CLT, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto da Juíza Convocada Relatora.id 7a1c5a6 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
ANDREA MOREIRA DE OLIVEIRA FREITAS DIAS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - BRUNO RICARDO DA CUNHA -
14/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) NIPA 53 ALIMENTOS LTDA
-
14/03/2025 15:06
Expedido(a) intimação a(o) BRUNO RICARDO DA CUNHA
-
13/03/2025 10:20
Conhecido o recurso de BRUNO RICARDO DA CUNHA - CPF: *87.***.*45-61 e provido em parte
-
12/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/02/2025
-
11/02/2025 11:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
11/02/2025 11:52
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 10:00 Sala 1 Juíza Renata 11-03-2025 ()
-
03/02/2025 16:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
22/01/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RENATA JIQUIRICA
-
16/01/2025 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 10:53
Convertido o julgamento em diligência
-
19/12/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
19/12/2024 12:01
Encerrada a conclusão
-
19/12/2024 12:01
Conclusos os autos para despacho a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
-
06/12/2024 14:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100519-32.2023.5.01.0031
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Acacia Cristina Ramalho da Gama
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/06/2023 22:47
Processo nº 0100595-98.2023.5.01.0017
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Eduardo Henrique Silva Cardoso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/07/2023 12:35
Processo nº 0100072-73.2024.5.01.0301
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Esteves Weissmann
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/01/2024 21:30
Processo nº 0100215-77.2025.5.01.0026
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Michelle Maria Cella Vianna
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/02/2025 16:08
Processo nº 0100004-83.2025.5.01.0206
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rosana Esteves da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/01/2025 13:53