TRT1 - 0100380-15.2024.5.01.0009
1ª instância - Rio de Janeiro - 9ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 09:29
Arquivados os autos definitivamente
-
21/08/2025 19:04
Juntada a petição de Manifestação
-
21/08/2025 15:29
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
-
21/08/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
-
20/08/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) RIOCORES 2 SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS LTDA
-
15/08/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
09/08/2025 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
09/08/2025 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
09/08/2025 02:20
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
-
09/08/2025 02:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
-
07/08/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) RIOCORES 2 SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS LTDA
-
07/08/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
-
06/08/2025 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
06/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) RIOCORES 2 SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS LTDA
-
06/08/2025 10:04
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALVES DA SILVA
-
06/08/2025 10:03
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 18:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
-
05/08/2025 18:53
Transitado em julgado em 04/08/2025
-
05/08/2025 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
08/05/2025 08:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
08/05/2025 07:57
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 88,12)
-
08/05/2025 07:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 4.600,00)
-
08/05/2025 07:56
Comprovado o depósito recursal (R$ 4.600,00)
-
08/05/2025 07:55
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 88,12)
-
08/05/2025 07:55
Comprovado o depósito recursal (R$ 4.600,00)
-
07/05/2025 16:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
07/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
-
07/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 738ddec proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que foi interposto recurso ordinário pela ré, na petição de ID 262e499, dentro do prazo legal e parte regularmente representada.
Certifico que referido recurso preenche todos os pressupostos de admissibilidade, encontrando-se o depósito recursal recolhido sob ID f1050b2 e custas sob ID 10737b8 .
Rio de Janeiro, 05 de maio de 2025 Carla Cunha Braem DECISÃO PJe-JT Recebo o Recurso Ordinário da(s) reclamada(s) por presentes os pressupostos processuais.
Ao recorrido, reclamante.
Cumprido, remeta-se ao TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ALVES DA SILVA -
06/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALVES DA SILVA
-
06/05/2025 12:49
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIOCORES 2 SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS LTDA sem efeito suspensivo
-
05/05/2025 08:32
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de DANIEL ALVES DA SILVA em 02/05/2025
-
02/05/2025 18:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 47823ea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, conheço do recurso e, no mérito, REJEITO os embargos de declaração, eis que inexistente o defeito apontado, condenando-se a embargante na multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, com base no art. 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL ALVES DA SILVA -
10/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) RIOCORES 2 SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS LTDA
-
10/04/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALVES DA SILVA
-
10/04/2025 10:57
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RIOCORES 2 SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS LTDA
-
28/03/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
28/03/2025 13:19
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 974be2c) para Embargos de Declaração
-
28/03/2025 11:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/03/2025 19:14
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 08:51
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
-
18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1d91cb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
DISPOSITIVO POSTO ISSO, garantida a gratuidade de justiça à parte autora, julgo PROCEDENTE EM PARTE o pedido para condenar RIOCORES 2 SERVIÇOS DE LIMPEZA E PINTURAS LTDA a pagar a DANIEL ALVES DA SILVA no prazo legal, os títulos deferidos na fundamentação supra, apurados pelo programa PJe-CALC, conforme demonstrativo de cálculos em anexo que este decisum integra: - indenização do FGTS correspondente aos recolhimentos não efetuados, conforme extrato de ID 898e2a1, inclusive sobre as verbas rescisórias do TRCT de ID e9152ac, acrescida da indenização de 40%; - multa do artigo 467 da CLT sobre a indenização de 40% do FGTS; - multa do artigo 477, § 8º, da CLT, no importe de R$ 1.365,47.
Tudo conforme fundamentação, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo para todos os efeitos legais, incluindo os honorários advocatícios e periciais.
O índice de correção monetária será o do mês seguinte ao vencimento da obrigação, nos termos do art. 459, parágrafo único da CLT c/c a S. 381 do C.
TST, observado como fator de atualização o índice do IPCA-e, na fase pré-judicial, e da taxa SELIC, a partir da data de ajuizamento da ação, até 29/08/2024, conforme decisão proferida pelo C.
STF, no julgamento da ADC 58 e 59, e da ADI 5867 e 6021.
A partir de 30/08/2024, com a entrada em vigor da Lei 14.905/24 que alterou o Código Civil de 2022, e em observância ao entendimento da SDI-1 do C.TST no julgamento do E-ED-RR nº 0000713-03.2010.5.04.0029, a atualização monetária, a partir do ajuizamento da ação, será feita pelo IPCA acumulado, conforme artigo 389, parágrafo único do CC/02, e os juros de mora corresponderão à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, nos termos do artigo 406, §1º do CC/02, com possibilidade de não incidência, na forma do artigo 406, §3º do CC/02.
Os recolhimentos previdenciários e fiscais incidentes sobre as parcelas salariais deferidas na presente, assim considerados os saldos de salário e 13º salários, serão efetuados de acordo com os parâmetros fixados nos artigos 28, parágrafo 9° e 43 da Lei 8212/91 e no art. 46 da Lei 8541/92, bem como na Consolidação dos Provimentos da CGJT e na Súmula 368 do C.
TST, respondendo cada parte pela cota que lhe competir, ficando a cargo da reclamada o pagamento, com autorização dos descontos da cota-parte do reclamante do montante do crédito devido.
Observe-se a IN 1500/2014 da Receita Federal.
Caso a ré comprove sua inclusão no Programa de Desoneração da Folha de Pagamento, a apuração do SAT em relação à ré será limitada de acordo com o disposto no artigo 7º, I, c/c art. 7º-A, ambos da Lei 12.546/2011.
Atentem as partes para o disposto nos artigos 1026, § 2º, e 80 do Novo Código de Processo Civil.
Observem a Súmula 297 do Tribunal Superior do Trabalho que determina a necessidade de prequestionamento em relação apenas à decisão de segundo grau. Assim, eventuais embargos declaratórios calcados na mera justificativa de prequestionamento, e, ainda, sob falso argumento de contradição com os elementos de prova e narrativa fática serão tidos como protelatórios, ensejando a pertinente multa pecuniária e o não conhecimento do recurso com o trânsito em julgado desta decisão.
Custas de R$ 70,49, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 3.524,66 (art. 789, I, da CLT), e custas de liquidação no valor de R$ 17,62, pela reclamada (art. 789, § 1º, da CLT).
Intimem-se as partes.
TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIOCORES 2 SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS LTDA -
17/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) RIOCORES 2 SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS LTDA
-
17/03/2025 13:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALVES DA SILVA
-
17/03/2025 13:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 70,49
-
17/03/2025 13:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL ALVES DA SILVA
-
17/03/2025 13:53
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL ALVES DA SILVA
-
03/02/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
30/01/2025 23:43
Juntada a petição de Razões Finais
-
06/12/2024 06:32
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
-
06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 09/12/2024
-
06/12/2024 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/12/2024
-
05/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RIOCORES 2 SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS LTDA
-
05/12/2024 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALVES DA SILVA
-
04/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 14:13
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 13:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/12/2024 16:55
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 11:06
Juntada a petição de Manifestação
-
14/10/2024 23:10
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2024 13:19
Juntada a petição de Manifestação
-
27/09/2024 05:15
Publicado(a) o(a) intimação em 30/09/2024
-
27/09/2024 05:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/09/2024
-
26/09/2024 11:01
Expedido(a) intimação a(o) RIOCORES 2 SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS LTDA
-
26/09/2024 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
21/09/2024 00:03
Decorrido o prazo de DANIEL ALVES DA SILVA em 20/09/2024
-
22/08/2024 00:09
Decorrido o prazo de DANIEL ALVES DA SILVA em 21/08/2024
-
21/08/2024 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
06/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
06/08/2024 04:56
Publicado(a) o(a) intimação em 07/08/2024
-
06/08/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/08/2024
-
05/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) RIOCORES 2 SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS LTDA
-
05/08/2024 12:53
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALVES DA SILVA
-
31/07/2024 19:49
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2024 14:44
Expedido(a) ofício a(o) DANIEL ALVES DA SILVA
-
30/07/2024 09:29
Audiência de instrução designada (04/12/2024 10:40 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/07/2024 09:29
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/07/2024 09:35 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/07/2024 09:05
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2024 20:00
Juntada a petição de Contestação
-
11/06/2024 20:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/06/2024 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2024
-
08/06/2024 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/06/2024
-
07/06/2024 11:33
Expedido(a) notificação a(o) RIOCORES 2 SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS LTDA
-
07/06/2024 11:30
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALVES DA SILVA
-
04/06/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2024
-
04/06/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2024
-
03/06/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL ALVES DA SILVA
-
03/06/2024 15:06
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 10:29
Audiência inicial por videoconferência designada (29/07/2024 09:35 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/06/2024 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TACIELA CORDEIRO CYLLENO DE MESQUITA
-
03/06/2024 10:28
Encerrada a conclusão
-
03/06/2024 10:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
03/06/2024 10:19
Audiência inicial por videoconferência cancelada (06/06/2024 12:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/04/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2024
-
27/04/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/04/2024
-
26/04/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) DANIEL ALVES DA SILVA
-
26/04/2024 10:21
Expedido(a) notificação a(o) RIOCORES 2 SERVICOS DE LIMPEZA E PINTURAS LTDA
-
26/04/2024 10:19
Audiência inicial por videoconferência designada (06/06/2024 12:15 Sala Principal 9ª VT/RJ - 9ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/04/2024 16:51
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
16/04/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a TAYSA QUEIROZ MOTA DE SOUSA BRITO
-
10/04/2024 13:34
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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