TRT1 - 0000469-54.2012.5.01.0040
1ª instância - Rio de Janeiro - 40ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 15:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/06/2025 10:33
Arquivados os autos definitivamente
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23/06/2025 21:54
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 14:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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12/06/2025 14:32
Desarquivados os autos
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11/06/2025 17:17
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 10:31
Arquivados os autos definitivamente
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de GUILHERME FRANCISCO DE MENDONCA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de ANDRE PHILLIPE MENDONCA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de BRAXPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO TOUSSAINT em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de MARIA HELENA PINTO STIEBLER em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de STIEBLER ARQUITETURA E INCORPORACOES LTDA - ME em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de SERGIO IANNIBELLI em 24/04/2025
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de HEXAGONAL CONSTRUCOES S A - FALIDO em 24/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de GUILHERME FRANCISCO DE MENDONCA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de ANDRE PHILLIPE MENDONCA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de BRAXPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARCOS ANTONIO TOUSSAINT em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA HELENA PINTO STIEBLER em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de STIEBLER ARQUITETURA E INCORPORACOES LTDA - ME em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERGIO IANNIBELLI em 09/04/2025
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10/04/2025 00:18
Decorrido o prazo de HEXAGONAL CONSTRUCOES S A - FALIDO em 09/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de GILBERTO STIEBLER FILHO em 02/04/2025
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03/04/2025 01:07
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 02/04/2025
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28/03/2025 07:35
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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28/03/2025 07:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) edital em 28/03/2025
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27/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 40ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0000469-54.2012.5.01.0040 : RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA : HEXAGONAL CONSTRUCOES S A - FALIDO E OUTROS (20) O/A MM.
Juiz(a) ANELISE HAASE DE MIRANDA da 40ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HEXAGONAL CONSTRUCOES S A - FALIDO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de #id:d7781a0.
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
HAROLDO CESAR SOUZA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HEXAGONAL CONSTRUCOES S A - FALIDO -
26/03/2025 17:03
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME FRANCISCO DE MENDONCA
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26/03/2025 17:03
Expedido(a) edital a(o) ANDRE PHILLIPE MENDONCA
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26/03/2025 17:03
Expedido(a) edital a(o) BRAXPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA
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26/03/2025 17:03
Expedido(a) edital a(o) MARCOS ANTONIO TOUSSAINT
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26/03/2025 17:03
Expedido(a) edital a(o) MARIA HELENA PINTO STIEBLER
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26/03/2025 17:03
Expedido(a) edital a(o) STIEBLER ARQUITETURA E INCORPORACOES LTDA - ME
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26/03/2025 17:03
Expedido(a) edital a(o) SERGIO IANNIBELLI
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26/03/2025 17:03
Expedido(a) edital a(o) HEXAGONAL CONSTRUCOES S A - FALIDO
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26/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) GUILHERME FRANCISCO DE MENDONCA
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26/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE PHILLIPE MENDONCA
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26/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) BRAXPAR EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACAO LTDA
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26/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS ANTONIO TOUSSAINT
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26/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA HELENA PINTO STIEBLER
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26/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) STIEBLER ARQUITETURA E INCORPORACOES LTDA - ME
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26/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) SERGIO IANNIBELLI
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26/03/2025 17:03
Expedido(a) intimação a(o) HEXAGONAL CONSTRUCOES S A - FALIDO
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20/03/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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20/03/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d7781a0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA A caracterização da prescrição intercorrente depende da inércia da parte credora em impulsionar o processo, apesar de intimada para esse fim, desde que Autor seja devidamente intimado, na vigência da Lei nº 13.467/2017, ciente de que sua inércia acarretaria a extinção do processo, nos termos do art. 11-A da CLT.
Assim, aliás, o determina a Instrução Normativa nº 41/2018, do C.
TST, em seu art. 2º: "O fluxo da prescrição intercorrente conta-se a partir do descumprimento da determinação judicial a que alude o § 1º, do art. 11-A, da CLT, desde que feita após 11 de novembro de 2017 (Lei nº 13.467/2017)".
Antes da Reforma Trabalhista de 2017 era inadmissível o reconhecimento da prescrição intercorrente nesta Especializada, conforme estava disposto na Súmula 114 do C.
TST, in verbis: "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - É inaplicável na Justiça do Trabalho a prescrição intercorrente." Em sendo assim, a aplicação da prescrição intercorrente depende da inércia em face da determinação judicial publicada após a entrada em vigor da Lei 13.467/2017.
Caso contrário, há ferimento do devido processo legal.
Não se pode esquecer que a satisfação do crédito é a razão de ser do processo de execução trabalhista, residindo no fato a sua missão precípua, tendo-se sempre em vista que o feito realiza-se no interesse do credor. No presente caso, observa-se que o credor abandonou o feito por mais de dois anos (art.7, XXIX, CF/88) e art, 11-A da Lei 13.467/2017, deixando de praticar os atos que lhe cabiam, apesar de devidamente intimado para tal. O TRT da 1ª Região, em sua melhor jurisprudência vem admitindo em casos como o presente a pronúncia da prescrição intercorrente, valendo transcrever: "AGRAVO DE PETIÇÃO.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
APLICABILIDADE.
Evidenciada a inércia do exequente em promover a execução, correta a decisão que, aplicando a prescrição intercorrente, extinguiu o processo com resolução do mérito". (TRT/RJ, 2ª Turma, PROCESSO: TRT-AP-0096900-44.1997.5.01.0019, relatora Vólia Bomfim Cassar) "Prescrição Intercorrente.
Incide a prescrição intercorrente no Processo do Trabalho sempre que a paralisação do feito decorrer de fato exclusivamente imputável à parte". (TRT/RJ, 3ª Turma,PROCESSO: 0048800-56.1998.5.01.0461 - relator Fernando Antonio Zorzenon da Silva, DJ 05.10.2010) "PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE NAS AÇÕES TRABALHISTAS -POSSIBILIDADE DE OCORRÊNCIA - APLICAÇÃO DA SÚMULA nº 327 do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - A prescrição intercorrente é perfeitamente compatível com o processo do trabalho, mormente se a paralisação do feito se deu por culpa exclusiva e injustificada do autor (...)". (TRT-RJ, 6ª Turma, PROCESSO: 0124200-39.1996.5.01, relator Marcelo Antero de Carvalho, DJ de 08.02.2011) Valentin Carrion, citando Russomano, ensina que: "Pretender a inexistência da prescrição intercorrente é o mesmo que criar "lide perpétua", o que não se coaduna com o Direito brasileiro" (Comentários à Consolidação das Leis do Trabalho, 19ª edição, São Paulo: LTr, p. 80).
De se registrar, ainda, que, em face do que dispõe, agora, o art. 11-A, parágrafo 1º, da CLT, não mais prevalece, no processo de execução trabalhista, o preceito que se extrai do art. 40, caput e parágrafo 1º, da Lei nº 6830/1980, "o juiz suspenderá o curso da execução, enquanto não for localizado o devedor ou encontrados bens sobre os quais possa recair a penhora e, nesses casos, não correrá o prazo de prescrição", sendo que "decorrido o prazo máximo de 1 (um) ano, sem que seja localizado o devedor ou encontrados bens penhoráveis, o juiz ordenará o arquivamento dos autos".
E assim também não mais incide a ideia de que "se da decisão que ordenar o arquivamento tiver decorrido o prazo prescricional, o juiz, depois de ouvida a Fazenda Pública, poderá, de ofício, reconhecer a prescrição intercorrente e decretá-la de imediato" - art. 40, parágrafo 4º.
Ou seja, agora, basta que se configure o descumprimento, por parte do exequente, de ordem judicial, para que se "deflagre" a contagem do prazo prescricional.
Dessa forma, ante ao acima exposto, sendo a intimação direcionada ao exequente na vigência da Lei nº 13.467/2017 e diante da ausência de interesse do autor, deve prevalecer o interesse público de se evitar o inócuo desgaste de tutela jurisdicional, pronunciando-se a prescrição intercorrente admitida pela Súmula 327 do STF, a fim de se resolver a fase de execução na forma do art. 924, V do CPC c/c art. 11-A da CLT.
Intimem-se as partes, Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado deverá a Secretaria: 1. proceder à retirada da(o)(s) ré(réus) dos cadastros do BNDT e demais restrições porventura lançadas (CNIB, SERASAJUD, RENAJUD); 2.
Certificar nos autos quanto a inexistência de saldos em depósitos judiciais ou recursais associados ao processo, observados os procedimentos elencados no Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº 01/2019 c/c Portaria n. 48 - SCR/2020. 3.
Tudo feito, encaminhar os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. ANELISE HAASE DE MIRANDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP - GILBERTO STIEBLER FILHO - NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME -
18/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME
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18/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
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18/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO STIEBLER FILHO
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18/03/2025 12:05
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA
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18/03/2025 12:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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18/03/2025 11:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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18/03/2025 11:14
Desarquivados os autos
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06/07/2023 10:13
Arquivados os autos provisoriamente
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06/07/2023 00:07
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 05/07/2023
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20/06/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
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20/06/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/06/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2023
-
20/06/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/06/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME
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19/06/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA
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19/06/2023 11:52
Encerrada a conclusão
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19/06/2023 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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17/06/2023 02:04
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 15/06/2023
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31/05/2023 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
31/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
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31/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/05/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME
-
30/05/2023 10:36
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA
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30/05/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2023 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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29/05/2023 15:05
Desarquivados os autos
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23/05/2023 18:25
Juntada a petição de Manifestação
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13/07/2022 15:27
Arquivados os autos provisoriamente
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09/07/2022 00:04
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 08/07/2022
-
25/05/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 25/05/2022
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25/05/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2022 00:34
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA
-
06/05/2022 13:02
Expedido(a) ofício a(o) RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA
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08/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de GILBERTO STIEBLER FILHO em 07/04/2022
-
08/04/2022 00:17
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 07/04/2022
-
31/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2022
-
31/03/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/03/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME
-
30/03/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
-
30/03/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) GILBERTO STIEBLER FILHO
-
30/03/2022 10:53
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA
-
30/03/2022 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
28/03/2022 21:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
28/03/2022 12:32
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
02/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME em 31/01/2022
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02/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 31/01/2022
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02/02/2022 00:22
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 31/01/2022
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14/12/2021 00:19
Decorrido o prazo de NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME em 13/12/2021
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14/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 13/12/2021
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14/12/2021 00:18
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 13/12/2021
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10/12/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/12/2021 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2021
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10/12/2021 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME
-
08/12/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
-
08/12/2021 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA
-
08/12/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
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07/12/2021 15:38
Juntada a petição de Manifestação (Dados bancários)
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02/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
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02/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2021
-
02/12/2021 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2021 10:21
Expedido(a) intimação a(o) NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME
-
01/12/2021 10:21
Expedido(a) intimação a(o) SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
-
01/12/2021 10:21
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA
-
01/12/2021 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
30/11/2021 15:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/11/2021 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Comunicação de Falência)
-
04/10/2021 10:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2021 20:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
30/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME em 29/09/2021
-
30/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 29/09/2021
-
30/09/2021 00:16
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 29/09/2021
-
29/09/2021 21:06
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
22/09/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/09/2021 02:34
Publicado(a) o(a) intimação em 22/09/2021
-
22/09/2021 02:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
-
21/09/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME
-
21/09/2021 12:28
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA
-
21/09/2021 12:27
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 18:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
14/09/2021 15:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
12/09/2021 22:10
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
12/09/2021 21:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/09/2021 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
30/08/2021 11:29
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME em 26/08/2021
-
27/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 26/08/2021
-
27/08/2021 00:20
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 26/08/2021
-
19/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2021
-
19/08/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/08/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
-
18/08/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME
-
18/08/2021 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA
-
18/08/2021 13:54
Proferido despacho de mero expediente
-
18/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME em 17/08/2021
-
18/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 17/08/2021
-
18/08/2021 00:03
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 17/08/2021
-
16/08/2021 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
13/08/2021 15:06
Juntada a petição de Manifestação (DISPONIBILIDADE DE AGENDAR CARGA )
-
21/07/2021 13:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
17/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/07/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2021
-
17/07/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/07/2021 08:15
Expedido(a) intimação a(o) SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
-
16/07/2021 08:15
Expedido(a) intimação a(o) NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME
-
16/07/2021 08:15
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA
-
16/07/2021 08:14
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2021 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
01/07/2021 11:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
10/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 09/06/2021
-
10/06/2021 00:02
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 09/06/2021
-
27/04/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2021 01:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2021
-
27/04/2021 01:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2021 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
-
26/04/2021 09:10
Expedido(a) intimação a(o) NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME
-
26/04/2021 09:10
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA
-
26/04/2021 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2021 16:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
-
11/04/2021 16:15
Encerrada a conclusão
-
22/02/2021 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
11/02/2021 15:43
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
-
11/02/2021 00:14
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 10/02/2021
-
05/02/2021 14:47
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
05/02/2021 00:26
Decorrido o prazo de NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME em 04/02/2021
-
05/02/2021 00:26
Decorrido o prazo de SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 04/02/2021
-
27/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/01/2021 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2021
-
27/01/2021 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/01/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP
-
26/01/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME
-
26/01/2021 15:22
Expedido(a) intimação a(o) RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA
-
26/01/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
-
06/01/2021 19:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISE HAASE DE MIRANDA
-
06/01/2021 19:44
Encerrada a conclusão
-
02/12/2020 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
02/12/2020 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/04/2020 09:15
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente
-
24/04/2020 09:14
Encerrada a conclusão
-
24/04/2020 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
24/04/2020 09:03
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
16/03/2020 10:35
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
16/03/2020 10:33
Encerrada a conclusão
-
12/02/2020 00:01
Decorrido o prazo de GILBERTO STIEBLER FILHO em 11/02/2020
-
10/02/2020 12:22
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
17/12/2019 00:37
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 16/12/2019
-
16/12/2019 16:57
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação. )
-
08/12/2019 01:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/12/2019
-
08/12/2019 01:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2019 07:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2019 10:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
-
02/12/2019 16:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
02/09/2019 12:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/09/2019 12:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
02/09/2019 12:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
27/08/2019 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2019 13:20
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
23/07/2019 20:57
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO_PENHORA IMÓVEL)
-
11/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME em 10/07/2019
-
11/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de SI ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA - EPP em 10/07/2019
-
11/07/2019 00:13
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 10/07/2019
-
09/07/2019 19:35
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
04/07/2019 18:30
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Exclusão)
-
26/06/2019 01:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2019
-
26/06/2019 01:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2019 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2019 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 13:01
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA LOPES
-
10/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de NONNA ATELIER DE CONSERTOS LTDA ME em 09/05/2019 23:59:59
-
10/05/2019 00:09
Decorrido o prazo de RAIMUNDO BATISTA PEREIRA DA SILVA em 09/05/2019 23:59:59
-
05/04/2019 15:47
Juntada a petição de Apresentação de Procuração (PETIÇÃO_PROCURAÇÃO)
-
23/02/2019 11:21
Juntada a petição de Manifestação (Petição de Renúncia)
-
26/11/2018 18:32
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
-
17/11/2018 03:32
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/11/2018
-
17/11/2018 03:32
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/11/2018 07:56
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2018 14:00
Conclusos os autos para despacho a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
31/10/2018 09:45
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2012
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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