TRT1 - 0101440-44.2024.5.01.0002
1ª instância - Rio de Janeiro - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 09:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/04/2025 12:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 16:26
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e912794 proferida nos autos. DECISÃO PJe-JT TERMO DE VERIFICAÇÃO - RO Certifico que, nesta data, procedi à conferência dos itens abaixo: a) Recurso Ordinário da Reclamada: #id:c4ac54f b) Representação: #id:ec92968 c) Custas e Depósito Recursal: #id:423a8bd e #id:cca284c d) data da ciência da sentença: 13/03/2025 e) data do recebimento do recurso: 24/03/2025 a) Recurso Ordinário do Reclamante: #id:da05d7e b) Representação: #id:d12a7db c) Custas: não cabíveis. d) data da ciência da sentença: 13/03/2025 e) data do recebimento do recurso: 25/03/2025 Autos conclusos.
Ana Carolina Frota Analista Judiciário DESPACHO Ao(s) recorrido(s).
Após, por preenchidos os requisitos de admissibilidade, ao TRT com nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - YTALO SILVA MOREIRA -
26/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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26/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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26/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
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26/03/2025 14:59
Expedido(a) intimação a(o) YTALO SILVA MOREIRA
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26/03/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de YTALO SILVA MOREIRA sem efeito suspensivo
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26/03/2025 14:58
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A sem efeito suspensivo
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26/03/2025 13:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA ANDREOLI CHAIM BARRETO
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25/03/2025 11:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 16:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
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12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1484d20 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO ISTO POSTO, rejeito a preliminar de limitação da condenação suscitada pelas reclamadas. Julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por YTALO SILVA MOREIRA em face de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A., AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA e AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A., nos termos da fundamentação, que este decisum integra, para: 1.declarar: a) a nulidade da justa causa aplicada; b) a ruptura do contrato se por iniciativa do empregador de forma imotivada; 2. condenar a primeira reclamada: a) a entregar as guias para saque do FGTS e para habilitação ao seguro-desemprego, sob pena de pagamento de indenização substitutiva; b) anotar a data de saída na CTPS do reclamante; 3. condenar as reclamadas de forma solidária a pagar ao reclamante: a) verbas resilitórias; b) multa do art. 477 da CLT; c) indenização por danos morais. Improcedentes os demais pedidos. Defiro os benefícios da gratuidade de justiça à parte autora. Defiro os honorários advocatícios, na forma apontada na fundamentação. A presente sentença é líquida, conforme planilha de cálculos de liquidação anexa, que a integra para todos os efeitos legais. Correção monetária pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) até a data do ajuizamento da ação, além dos juros previstos no art. 39, caput, da Lei 8.177/1991.
Juros e correção monetária pela taxa única Selic, a partir da data do ajuizamento da ação. No que diz respeito à indenização por danos morais, somente há incidência da taxa Selic, englobando correção monetária e juros moratórios, a ser calculada partir da data de publicação da presente sentença. Juros e correção monetária incidentes sobre os honorários advocatícios a partir do trânsito em julgado da presente sentença pela taxa Selic. Contribuição previdenciária sobre as parcelas de natureza salarial discriminadas na fundamentação, tendo como fato gerador a prestação de serviços, calculadas mês a mês, autorizada a dedução da cota parte do empregado, observados a alíquota correspondente e o limite do salário de contribuição. Imposto de renda retido na fonte, incidindo mês a mês, observada a tabela progressiva, não incidindo sobre as parcelas discriminadas na fundamentação. Custas de conhecimento pelas reclamadas, no importe de R$ 350,16, calculadas na razão de 2% sobre R$ 17.507,85, valor da condenação, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Custas de liquidação pelas reclamadas, no importe de R$ 87,54, calculadas na razão de 0,5%, sobre o valor liquidado, até o limite de R$ 638,46, nos termos do art. 789-A, IX da CLT, conforme cálculos de liquidação integrantes da presente sentença. Com o trânsito em julgado, a parte autora deverá dar início à execução, nos termos do art. 11-A, § 1º c/c com o art. 878 da CLT, uma vez que o prazo prescricional intercorrente iniciará neste momento processual. Intimem-se as partes. LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - YTALO SILVA MOREIRA -
11/03/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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11/03/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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11/03/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
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11/03/2025 18:21
Expedido(a) intimação a(o) YTALO SILVA MOREIRA
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11/03/2025 18:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 350,16
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11/03/2025 18:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de YTALO SILVA MOREIRA
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11/03/2025 18:20
Concedida a gratuidade da justiça a YTALO SILVA MOREIRA
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27/02/2025 07:40
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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26/02/2025 15:08
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 13/02/2025
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A. em 13/02/2025
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14/02/2025 00:11
Decorrido o prazo de AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA em 13/02/2025
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10/02/2025 15:17
Juntada a petição de Impugnação
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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05/02/2025 03:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/02/2025
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05/02/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/02/2025
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04/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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04/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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04/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
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04/02/2025 17:20
Expedido(a) intimação a(o) YTALO SILVA MOREIRA
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04/02/2025 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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04/02/2025 15:10
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:10
Audiência de instrução designada (26/02/2025 10:20 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 15:09
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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04/02/2025 15:09
Audiência de instrução cancelada (24/02/2025 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/02/2025 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 12:55
Audiência de instrução designada (24/02/2025 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 12:55
Audiência inicial por videoconferência realizada (31/01/2025 09:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 12:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/01/2025 12:42
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (24/02/2025 10:40 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/01/2025 12:41
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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30/01/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 13:56
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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19/12/2024 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
-
18/12/2024 18:07
Expedido(a) notificação a(o) YTALO SILVA MOREIRA
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18/12/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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18/12/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) AEGEA SANEAMENTO E PARTICIPACOES S.A.
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18/12/2024 18:07
Expedido(a) intimação a(o) AESAN ENGENHARIA E PARTICIPACOES LTDA
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18/12/2024 16:50
Audiência inicial por videoconferência designada (31/01/2025 09:50 VT02RJ - 2ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/12/2024 16:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/12/2024 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/12/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
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