TRT1 - 0100281-17.2022.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 14:44
Juntada a petição de Contraminuta
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26/06/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2025
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26/06/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2025
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25/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA MATTOS
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25/06/2025 13:45
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMBEV S.A. sem efeito suspensivo
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25/06/2025 12:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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16/06/2025 09:40
Encerrada a conclusão
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14/06/2025 06:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA em 09/06/2025
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09/06/2025 22:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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02/06/2025 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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27/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 06:10
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ff65002 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Pelo exposto, conheço dos embargos à execução para, no mérito, julgá-los procedentes em parte, conforme fundamentação supra que a este decisum passa a integrar.
Custas de R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), dispensadas.
Ficam excluídas as custas da decisão Id 3ef3a8a.
Intimem-se as partes interessadas para ciência da presente decisão, no prazo de 8 dias.
Decorrido in albis, por excluídas as custas da decisão Id 3ef3a8a, expeçam-se alvará ao Rte e pelos honorários advocatícios, observando inicialmente o depósito da 1ª Rda no no Id 1b54ca1 e o que faltar, o depósito recursal da 2ª Ré.
Comprovado o pagamento dos alvarás, registrem-se os pagamentos e voltem-me conclusos para extinção da execução, devolvendo o saldo à 2ª Rda.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST.
NAC.
DE BENEFICENCIA - AMBEV S.A. -
26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
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26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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26/05/2025 17:13
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA MATTOS
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26/05/2025 17:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de AMBEV S.A.
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21/05/2025 20:50
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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21/05/2025 13:09
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA MATTOS em 20/05/2025
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12/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b55e87c proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para se manifestar sobre os embargos à execução da 1 ré.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de maio de 2025.
JULIANA MATTOSO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - PAULO CESAR PEREIRA MATTOS -
11/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA MATTOS
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11/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 17:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA MATTOSO
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25/04/2025 17:33
Iniciada a execução
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25/04/2025 17:33
Encerrada a conclusão
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25/04/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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25/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA em 24/04/2025
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24/04/2025 18:33
Juntada a petição de Embargos à Execução
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24/04/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3ef3a8a proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc, Homologo os cálculos Id 1178edf, fixando o valor da condenação em: Líq. devido ao Rte: R$ 6.926,93 Hon.
Adv.: R$ 692,69 Custas: R$ 200,00 Total devido pela Rda: R$ 7.819,62 Int. as partes, tendo em vista que totalmente garantido o Juízo pelo depósito recursal Id be588dd, efetuado pela 2ª Rda, responsável solidária.
Deverá o reclamante informar dados bancários (agência/conta/Instituição Financeira) a fim de que possa ser expedida ordem de transferência dos valores diretamente à conta indicada.
Na hipótese de indicação de conta do patrono, deverá estar disponível nos autos eletrônicos a procuração com outorga de poderes para receber e dar quitação. Assino o prazo de 48 horas para manifestação. Fica ciente que, na inércia, será promovida a utilização do CCS para identificar a existência de conta bancária ativa a fim de proceder a transferência do numerário, conforme determina a PORTARIA Nº 261-SCR/2020.
Decorrido in albis, expeçam-se alvarás conforme acima, observando os acréscimos legais a partir de 08/04/2025, data da atualização dos cálculos ora homologados. Comprovado o pagamento dos alvarás, registrem-se os pagamentos e voltem-me conclusos para extinção da execução. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST.
NAC.
DE BENEFICENCIA - AMBEV S.A. -
08/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
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08/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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08/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA MATTOS
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08/04/2025 13:20
Homologada a liquidação
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08/04/2025 12:23
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 08fe003) para Manifestação
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08/04/2025 12:02
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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08/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA em 07/04/2025
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04/04/2025 19:30
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/04/2025 19:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 65f2719 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Considerando o trânsito em julgado do feito, intimem-se as partes para apresentação dos cálculos de liquidação, inclusive com discriminação da contribuição previdenciária incidente, nos termos do artigo 879, § 1º-B, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT.
Concede-se o prazo comum de 10 (dez) dias.
Se as partes optarem por apresentar cálculos utilizando o programa PJECALC, deverá ser anexado aos autos também o arquivo do cálculo (extensão ".PJC"), para importação e futura atualização do cálculo pela Secretaria.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Vindo os cálculos, dê-se vista à parte contrária para, se for o caso, apresentarem impugnação fundamentada aos cálculos elaborados pela parte adversa, com indicação clara e explícita dos itens e valores objeto da discordância, assim como apresentação de demonstrativo próprio, no prazo de 08 (oito) dias, sob pena de preclusão (temporal), nos termos do artigo 879, § 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017.
A manifestação da parte autora nesta fase processual, seja com apresentação de cálculos próprios, seja com impugnação aos cálculos da empresa reclamada valerá como requerimento para início da execução, nos termos do artigo 880 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, a fim de conjugar o artigo 878 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, modificado pela Lei nº 13.467, de 13 de julho de 2017, com o princípio constitucional da celeridade processual.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento do presente.
Tudo cumprido, encaminhem-se os autos à contadoria.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST.
NAC.
DE BENEFICENCIA - AMBEV S.A. -
19/03/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
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19/03/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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19/03/2025 00:54
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA MATTOS
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19/03/2025 00:53
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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18/03/2025 14:52
Iniciada a liquidação
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18/03/2025 14:52
Transitado em julgado em 12/03/2025
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18/03/2025 05:10
Recebidos os autos para prosseguir
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07/03/2024 10:57
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/03/2024 00:23
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA MATTOS em 05/03/2024
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05/03/2024 22:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/03/2024 15:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
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22/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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22/02/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/02/2024
-
22/02/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2024
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21/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
21/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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21/02/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA MATTOS
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21/02/2024 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PAULO CESAR PEREIRA MATTOS sem efeito suspensivo
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21/02/2024 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA sem efeito suspensivo
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21/02/2024 11:50
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMBEV S.A. sem efeito suspensivo
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21/02/2024 05:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LEONARDO ALMEIDA CAVALCANTI
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06/02/2024 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2024 12:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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06/02/2024 12:32
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/02/2024 15:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/01/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
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25/01/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
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23/01/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
23/01/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
23/01/2024 19:51
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA MATTOS
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23/01/2024 19:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMBEV S.A.
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23/01/2024 19:50
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PAULO CESAR PEREIRA MATTOS
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21/01/2024 13:31
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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19/12/2023 15:46
Juntada a petição de Impugnação
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15/12/2023 10:47
Juntada a petição de Manifestação
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14/12/2023 19:47
Juntada a petição de Manifestação
-
14/12/2023 19:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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12/12/2023 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
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11/12/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
11/12/2023 13:30
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA MATTOS
-
11/12/2023 13:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2023 08:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PRISCILLA AZEVEDO HEINE
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29/11/2023 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA em 28/11/2023
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23/11/2023 10:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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22/11/2023 14:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/11/2023 16:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/11/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
-
14/11/2023 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
10/11/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
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10/11/2023 15:49
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA MATTOS
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10/11/2023 15:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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10/11/2023 15:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de PAULO CESAR PEREIRA MATTOS
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10/11/2023 15:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a PAULO CESAR PEREIRA MATTOS
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10/10/2023 11:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIO CORREIA LUIZ SOARES
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27/09/2023 00:03
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA MATTOS em 26/09/2023
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11/08/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
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11/08/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2023 13:14
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA MATTOS
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10/08/2023 13:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2023 15:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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04/08/2023 15:01
Convertido o julgamento em diligência
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26/06/2023 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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26/06/2023 12:53
Audiência de instrução realizada (26/06/2023 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/06/2023 13:24
Juntada a petição de Manifestação
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16/06/2023 14:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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16/06/2023 14:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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13/06/2023 14:22
Audiência de instrução designada (26/06/2023 10:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/06/2023 13:24
Audiência una realizada (13/06/2023 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/06/2023 13:36
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2023 11:33
Juntada a petição de Contestação
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12/06/2023 11:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/06/2023 11:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2022
-
17/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
15/08/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA MATTOS
-
15/08/2022 17:01
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
15/08/2022 16:58
Audiência una designada (13/06/2023 10:00 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/07/2022 10:24
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 00:32
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA MATTOS em 21/06/2022
-
20/06/2022 17:16
Juntada a petição de Manifestação (informa FAHZ já citada e informa novo endereço)
-
13/06/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
10/06/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2022
-
10/06/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2022 13:37
Juntada a petição de Manifestação (comprovação reintegração )
-
09/06/2022 13:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
09/06/2022 10:20
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA MATTOS
-
09/06/2022 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
31/05/2022 13:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
26/05/2022 00:16
Decorrido o prazo de PAULO CESAR PEREIRA MATTOS em 25/05/2022
-
18/05/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2022
-
18/05/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2022 20:28
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR PEREIRA MATTOS
-
16/05/2022 20:27
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de PAULO CESAR PEREIRA MATTOS
-
10/05/2022 19:24
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
10/05/2022 18:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
09/05/2022 13:35
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
09/05/2022 13:35
Encerrada a conclusão
-
09/05/2022 11:31
Juntada a petição de Manifestação (Manifestaçao Tutela)
-
09/05/2022 11:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Ambev)
-
08/05/2022 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
06/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA em 05/05/2022
-
06/05/2022 00:19
Decorrido o prazo de AMBEV S.A. em 05/05/2022
-
26/04/2022 22:17
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO ANTONIO E HELENA ZERRENNER INST. NAC. DE BENEFICENCIA
-
26/04/2022 22:17
Expedido(a) intimação a(o) AMBEV S.A.
-
25/04/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
25/04/2022 12:59
Encerrada a conclusão
-
25/04/2022 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
-
25/04/2022 12:59
Encerrada a conclusão
-
25/04/2022 11:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a RAFAEL PAZOS DIAS
-
08/04/2022 19:11
Juntada a petição de Manifestação (Procuração)
-
08/04/2022 19:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2022
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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