TRT1 - 0100000-56.2025.5.01.0041
1ª instância - Rio de Janeiro - 41ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2025 05:27
Arquivados os autos definitivamente
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22/06/2025 11:05
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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19/06/2025 18:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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19/06/2025 18:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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19/06/2025 18:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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19/06/2025 18:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 6.000,00)
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16/06/2025 14:47
Juntada a petição de Acordo
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22/05/2025 15:10
Juntada a petição de Acordo
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05/05/2025 10:52
Alterado o tipo de petição de Acordo (ID: 44476e0) para Manifestação
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22/04/2025 14:03
Juntada a petição de Acordo
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01/04/2025 20:57
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/04/2025 20:57
Iniciada a execução
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01/04/2025 00:37
Decorrido o prazo de MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA em 31/03/2025
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27/03/2025 13:57
Expedido(a) ofício a(o) LANA FONTENELE RODRIGUES
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27/03/2025 13:57
Expedido(a) alvará a(o) LANA FONTENELE RODRIGUES
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a35b076 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, HOMOLOGO O ACORDO JUDICIAL em seus próprios termos, extinguindo-se o processo com resolução do mérito, na forma do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do Código de Processo Civil - CPC.
Custas pela parte autora, dispensada em virtude da gratuidade de justiça ora deferida (artigo 790, § 3º, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT).
Expeçam-se alvará e ofício para liberação dos depósitos do FGTS e para habilitação no programa do Seguro Desemprego, respectivamente.
Intimem-se as partes e retire-se o feito de pauta.
Integralmente cumprido o acordo, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LANA FONTENELE RODRIGUES -
25/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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25/03/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) LANA FONTENELE RODRIGUES
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25/03/2025 16:45
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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25/03/2025 16:45
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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25/03/2025 16:45
Concedida a gratuidade da justiça a LANA FONTENELE RODRIGUES
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24/03/2025 15:46
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (22/05/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/03/2025 14:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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20/03/2025 15:16
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c8ad4de proferido nos autos.
DESPACHO PJE Considerando que o acordo corresponde a uma sentença transitada em julgado e considerando que o juízo entende necessária a anuência e ciência pessoal, em especial da parte autora, para homologação de composição, determino, ante a proposta apresentada por petição, que seja juntado aos autos petição assinada de próprio punho pela parte autora ou qualquer outro documento hábil a comprovar a ciência pessoal aos termos propostos, bem como da quitação resultante do ato, tais como cópia de e-mail enviado ao cliente com o respectivo “de acordo” ou print de conversa por Whatsapp.
Intimem-se.
Vindo a manifestação, voltem-me conclusos para deliberação.
Ficam as partes cientes de que o silêncio será interpretado com discordância.
Decorrido in albis, aguarde-se a audiência designada. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LANA FONTENELE RODRIGUES -
19/03/2025 00:55
Expedido(a) intimação a(o) MAIS MEGA LOJA CONFECCAO E COMERCIO DE ROUPAS LTDA
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19/03/2025 00:55
Expedido(a) intimação a(o) LANA FONTENELE RODRIGUES
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19/03/2025 00:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA PINHEIRO DE TOLEDO PIZA
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14/03/2025 10:07
Juntada a petição de Acordo
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14/03/2025 10:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 15:34
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (22/05/2025 09:30 VT41RJ - 41ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2025 15:34
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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12/01/2025 10:16
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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12/01/2025 10:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2025
Ultima Atualização
22/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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