TRT1 - 0100829-31.2020.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 13:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 20:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e3ce92f proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o Agravo de Petição de Id acdd2eb da parte autora, eis que preenchidos os requisitos recursais.
Subscritor com poderes em id 779736a .
Intime-se o agravado pelo prazo de 8 dias.
Após, subam os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
20/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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20/05/2025 17:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCAS KAL SCHENFELD PRIGIOLI sem efeito suspensivo
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19/05/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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17/05/2025 00:17
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 16/05/2025
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16/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 15/05/2025
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15/05/2025 14:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 00bd8de proferido nos autos.
Profiro o presente despacho apenas para corrigir, de ofício, erro material na redação do despacho de id 4034030, em seu 2º paragrafo, para acrescer a palavra "não", a fim de que se leia: Assim, os valores dos depósitos recursais existentes nesta reclamatória trabalhista não podem ser liberados em favor do reclamante credor.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCAS KAL SCHENFELD PRIGIOLI -
02/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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02/05/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KAL SCHENFELD PRIGIOLI
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02/05/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 11:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4034030 proferido nos autos.
Deferida a recuperação judicial este Juízo trabalhista não possui mais competência para determinar a liberação de valores do patrimônio da recuperanda, inclusive depósitos judiciais anteriores à recuperação judicial realizados e ainda não liberados visto que ainda não foram expropriados do patrimônio da devedora, estando apenas sob a custódia do Juízo no qual se processa a demanda trabalhista, mas cuja gestão passa a ser do Juízo da recuperação.
Assim, os valores dos depósitos recursais existentes nesta reclamatória trabalhista podem ser liberados em favor do reclamante credor. 1-Intime-se as partes por 8 dias. 2-Decorrido o prazo do item 1, os valores dos depósitos recursais devem ser transferidos ao processo de recuperação judicial do reclamado, nº 0943414-78.2024.8.19.0001, em curso perante a 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital. 3-Feito, expeça-se certidão para habilitação do crédito do autor na recuperação judicial da parte reclamada.
Ademais, diante do deferimento da Recuperação Judicial da executada e a impossibilidade no prosseguimento da execução, tem-se que a melhor interpretação do art. 924 do CPC é no sentido de que as hipóteses previstas no dispositivo não esgota a possibilidade de extinção da execução, tratando-se de rol exemplificativo, como reconhecido na doutrina, até porque, enfatize-se, não se verifica a própria improcedência da execução, o que ratifica a indigitada interpretação.
Assim, em que pese a previsão contida no artigo 119 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, com sucedâneo na regra processual invocada e da pacifica jurisprudência emanada do STJ, decido pelo arquivamento do presente feito, sem necessidade de que o processo permaneça por longos períodos sobrestado, pois em se tratando de processo eletrônico, ao contrário dos feitos com tramitação física, não se tem previsão para destruição dos autos.
Fica o autor ciente que, caso seja transferido algum valor do Juízo competente para este processo, o arquivamento definitivo não impedirá o imediato desarquivamento e liberação do valor ao reclamante através de alvará judicial.
Por fim, diante de todos os elementos já esposados, há que se reconhecer a incompetência desta especializada para executar os créditos trabalhistas em face de empresa em Recuperação Judicial, conforme art. 6º, § 2º, da Lei 11.101/2005.
Isto posto, determino o arquivamento definitivo do presente processo, na forma da fundamentação supra. 5-Intime-se. 6-Após, excluam-se os executados do BNDT e remetam-se ao arquivo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
30/04/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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30/04/2025 17:57
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KAL SCHENFELD PRIGIOLI
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30/04/2025 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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01/04/2025 16:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 16:20
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ac58388 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro atualizados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado na planilha anexa. RESUMO DEDUZINDO OS RECURSAIS (extratos anexos) R$ 24.340,78 DO CRÉDITO DO AUTOR TEMOS COMO REMANESCENTE: Valor devido ao AUTOR R$ 224.203,20 (deduzido dos recursais) Depósito FGTS R$ 13.494,08 Valor IRRF R$ 14.655,25 Honorários Advocatícios R$ 41.504,00 TOTAL REMANESCENTE DEVIDO R$ 293.856,53 (ATUALIZADO EM 31/3/2025) Homologo a conta elaborada pela i.
Contadoria do Juízo, intimem-se as partes, sendo o autor a fornecer seus dados bancários, a ré para o pagamento da diferença, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na sentença.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.
Vindo os dados bancários, expeça-se alvará ao autor pelo depósito recursal A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Decorrido o prazo legal, expeça-se alvará à parte autora, dando-lhe ciência da expedição. Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos SOBRESTE-SE O FEITO para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA -
17/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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17/03/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KAL SCHENFELD PRIGIOLI
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17/03/2025 14:20
Homologada a liquidação
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17/03/2025 14:04
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/02/2025 10:28
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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27/01/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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27/01/2025 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/01/2025 16:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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21/11/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 10:24
Juntada a petição de Impugnação
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29/10/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
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29/10/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
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28/10/2024 19:13
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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28/10/2024 19:12
Proferido despacho de mero expediente
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28/10/2024 12:20
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2024 18:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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27/10/2024 18:20
Iniciada a liquidação
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27/10/2024 18:20
Transitado em julgado em 27/09/2024
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07/10/2024 10:47
Recebidos os autos para prosseguir
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22/09/2022 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 14/09/2022
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15/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUCAS KAL SCHENFELD PRIGIOLI em 14/09/2022
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13/09/2022 23:42
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões CRVG)
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01/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2022 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/08/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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31/08/2022 12:31
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KAL SCHENFELD PRIGIOLI
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31/08/2022 12:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA sem efeito suspensivo
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31/08/2022 12:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUCAS KAL SCHENFELD PRIGIOLI sem efeito suspensivo
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16/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 15/08/2022
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16/08/2022 00:23
Decorrido o prazo de LUCAS KAL SCHENFELD PRIGIOLI em 15/08/2022
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13/08/2022 12:30
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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12/08/2022 07:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/08/2022 22:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário CRVG)
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02/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
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02/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2022
-
02/08/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 06:04
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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01/08/2022 06:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KAL SCHENFELD PRIGIOLI
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01/08/2022 06:03
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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28/06/2022 19:16
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/06/2022 02:02
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 22/06/2022
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23/06/2022 02:02
Decorrido o prazo de LUCAS KAL SCHENFELD PRIGIOLI em 22/06/2022
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15/06/2022 18:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CRVG)
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08/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 14:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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06/06/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
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06/06/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KAL SCHENFELD PRIGIOLI
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06/06/2022 18:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.055,15
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06/06/2022 18:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUCAS KAL SCHENFELD PRIGIOLI
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06/06/2022 18:11
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUCAS KAL SCHENFELD PRIGIOLI
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03/06/2022 18:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/05/2022 16:23
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 16:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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04/05/2022 16:20
Convertido o julgamento em diligência
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17/03/2022 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 23/02/2022
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24/02/2022 00:21
Decorrido o prazo de LUCAS KAL SCHENFELD PRIGIOLI em 23/02/2022
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21/02/2022 17:21
Juntada a petição de Manifestação (juntada)
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19/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2022
-
19/02/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
18/02/2022 16:04
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KAL SCHENFELD PRIGIOLI
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18/02/2022 14:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/02/2022 12:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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25/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/01/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
25/01/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/01/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
24/01/2022 10:56
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KAL SCHENFELD PRIGIOLI
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24/01/2022 06:16
Proferido despacho de mero expediente
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21/01/2022 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/10/2021 22:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/02/2022 12:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2021 22:05
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (15/02/2022 10:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2021 22:05
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/02/2022 10:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/10/2021 18:24
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/11/2021 12:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2021 10:43
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/11/2021 12:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/07/2021 10:43
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (23/11/2021 12:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2021 19:11
Audiência de instrução por videoconferência designada (23/11/2021 12:00 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 06/05/2021
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07/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de LUCAS KAL SCHENFELD PRIGIOLI em 06/05/2021
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05/04/2021 20:09
Juntada a petição de Manifestação (provas)
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25/03/2021 17:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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17/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
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17/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/03/2021 00:30
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
16/03/2021 00:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCAS KAL SCHENFELD PRIGIOLI
-
22/02/2021 09:57
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
11/02/2021 00:12
Decorrido o prazo de CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA em 10/02/2021
-
10/02/2021 22:46
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
13/01/2021 15:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (habilitação)
-
16/12/2020 11:18
Expedido(a) intimação a(o) CLUB DE REGATAS VASCO DA GAMA
-
12/11/2020 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2020 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
-
06/11/2020 13:31
Encerrada a conclusão
-
22/10/2020 19:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
20/10/2020 20:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
20/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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