TRT1 - 0100926-58.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 21/05/2025
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21/05/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 08/05/2025
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08/05/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 772180e proferida nos autos.
CERTIDÃO PJe-JT Em conformidade com a determinação contida no art. 45ss do Provimento 01/2023, que instituiu a Consolidação de Provimentos e Atos da Corregedoria do TRT da 1ª Região, certifico que se encontram presentes os requisitos extrínsecos do Recurso Ordinário interposto pelo autor, com atendimento aos pressupostos objetivos.
Recurso tempestivo, tendo em vista que interposto em 06/05/2025(#id:55403e5 ) e a Sentença foi publicada em 22/04/2025(#id:1ffd226 ), dentro, portanto, do octídio legal.
Parte dispensada do recolhimento de custas em virtude de gratuidade de justiça deferida (v. #id:1ffd226 ).
Parte devidamente representada conforme procuração de #id:1ccedb4 Autos conclusos. Daniel Fernandez Perez Assistente de Juiz Vistos, etc.
Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto, dou-lhe seguimento.
Intimem-se as rés, para contrarrazões, em oito dias.
Tudo cumprido, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
07/05/2025 20:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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07/05/2025 20:17
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AMAURI CARLOS DE FARIA sem efeito suspensivo
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07/05/2025 16:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL SILVA PERES
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06/05/2025 19:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI CARLOS DE FARIA
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22/04/2025 11:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de AMAURI CARLOS DE FARIA
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10/04/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 04/04/2025
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04/04/2025 16:17
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:05
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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27/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 205b4fe proferido nos autos.
Intime-se a parte ré para manifestações acerca dos embargos de declaração do autor, no prazo de 5 dias.
Após, autos conclusos para decisão de ED.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
DEBORA DA GAMA SILVEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
26/03/2025 18:34
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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26/03/2025 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 14:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
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25/03/2025 15:46
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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18/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:49
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d942e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III- DISPOSITIVO Ante o exposto, nas Reclamações Trabalhistas ajuizadas por AMAURI CARLOS DE FARIA contra COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO, decido: - pronunciar a prescrição quinquenal quanto aos créditos vencidos e exigíveis antes de 12/08/2019, julgando extintos, com resolução de mérito, os pedidos correspondentes (art. 487, inciso II, do CPC/2015), ressalvados os pleitos declaratórios (art. 11, §1º, da CLT). - JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos para condenar a ré nas seguintes obrigações de pagar, que deverão ser cumpridas no prazo de 08 dias após o trânsito em julgado: - gratificações de função subtraídas de dezembro/19 a outubro/2022.
Reflexos em horas extras, repouso semanal remunerado, adicional noturno, 13º salários, férias acrescida de 1/3 constitucional e FGTS.
Improcedentes os demais pleitos.
Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela reclamada, fixados no percentual de 5% sobre o valor bruto da condenação, nos termos da fundamentação.
Honorários advocatícios sucumbenciais devidos pela parte reclamante com exigibilidade suspensa, nos termos da fundamentação.
A Reclamada deverá recolher as contribuições previdenciárias e fiscais sobre as parcelas acima deferidas passíveis de incidência, com comprovação nos autos no prazo de 8 dias, após o trânsito em julgado.
Em não comprovados os recolhimentos, oficiem-se os agentes de arrecadação e executem-se os recolhimentos previdenciários, consoante o artigo 876, parágrafo único, da CLT.
Liquidação por cálculos, observando-se os parâmetros fixados na fundamentação, inclusive quanto à correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e imposto de renda.
Determino a dedução de valores pagos a idêntico título.
Custas pela Reclamada, no importe de R$ 1.100,00, calculadas sobre R$ 55.000,00 valor arbitrado provisoriamente à condenação, nos termos do art. 789, I da CLT.
Após o trânsito em julgado, cumpra-se.
Intimem-se as partes desta decisão.
Nada mais. PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AMAURI CARLOS DE FARIA -
17/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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17/03/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI CARLOS DE FARIA
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17/03/2025 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.100,00
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17/03/2025 14:21
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de AMAURI CARLOS DE FARIA
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17/03/2025 14:21
Concedida a gratuidade da justiça a AMAURI CARLOS DE FARIA
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27/02/2025 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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19/02/2025 20:15
Juntada a petição de Razões Finais
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19/02/2025 18:40
Juntada a petição de Manifestação
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05/02/2025 13:33
Audiência una por videoconferência realizada (05/02/2025 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 20:50
Juntada a petição de Contestação
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04/02/2025 20:22
Juntada a petição de Contestação
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24/10/2024 05:55
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 23/10/2024
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24/10/2024 05:55
Decorrido o prazo de AMAURI CARLOS DE FARIA em 23/10/2024
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23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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22/10/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI CARLOS DE FARIA
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15/10/2024 16:20
Audiência una por videoconferência designada (05/02/2025 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 16:19
Audiência una por videoconferência cancelada (24/03/2025 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
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15/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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15/10/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 16/10/2024
-
15/10/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/10/2024
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14/10/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/10/2024 19:58
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI CARLOS DE FARIA
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14/10/2024 19:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 18:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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10/10/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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11/09/2024 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2024
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11/09/2024 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/09/2024
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10/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) AMAURI CARLOS DE FARIA
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04/09/2024 14:24
Audiência una por videoconferência designada (24/03/2025 09:40 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2024 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
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01/09/2024 11:53
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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30/08/2024 10:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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13/08/2024 10:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/08/2024 19:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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