TRT1 - 0100987-39.2024.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 15:47
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
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05/09/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
05/09/2025 15:02
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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05/09/2025 11:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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05/09/2025 11:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
30/04/2025 13:56
Suspenso o processo por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou de declaração incidente no processo nº 0101031-63.2021.5.01.0070
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 02/04/2025
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03/04/2025 01:12
Decorrido o prazo de LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS em 02/04/2025
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21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:46
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:40
Decorrido o prazo de LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS em 20/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99bf18b proferido nos autos.
Em execução definitiva, o seguro garantia deve se restringir à parte controversa do crédito.
Em se tratando, contudo, de execução provisória, é possível a apresentação de seguro garantia, englobando o valor total do crédito.
Reconsidero, portanto, a determinação de ativação do SISBAJUD.
Aguarde-se o trânsito em julgado da decisão proferida no processo principal. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS -
20/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
20/03/2025 09:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS
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20/03/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 15:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
-
12/03/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8d7d76e proferido nos autos.
Sem olvidar que estes autos são de execução provisória, quando é vedada a liberação de valores, autorizo a ativação do SISBAJUD para constrição do total de R$ 34.159,01, não pagos dentro do prazo concedido à ré. No mais, observe-se que os autos principais, 0101031-63.2021.5.01.0070, ainda encontram-se aguardando julgamento pela instância superior.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FAST SHOP S.A -
11/03/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
-
11/03/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS
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11/03/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2025 16:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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11/03/2025 16:59
Iniciada a execução
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24/02/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de FAST SHOP S.A em 21/02/2025
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22/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS em 21/02/2025
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30/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
-
30/01/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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29/01/2025 16:24
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS
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29/01/2025 16:23
Homologada a liquidação
-
29/01/2025 15:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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04/10/2024 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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03/10/2024 19:00
Juntada a petição de Manifestação
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12/09/2024 04:49
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2024
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12/09/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2024
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11/09/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DO NASCIMENTO MEDEIROS
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11/09/2024 13:02
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2024 17:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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10/09/2024 16:35
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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28/08/2024 04:15
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2024
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28/08/2024 04:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2024
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27/08/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) FAST SHOP S.A
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27/08/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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27/08/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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27/08/2024 11:46
Iniciada a liquidação
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26/08/2024 16:25
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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26/08/2024 10:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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24/08/2024 18:45
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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