TRT1 - 0100046-84.2024.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 11
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 15/08/2025
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16/08/2025 00:05
Decorrido o prazo de WAGNER VICENTE SCAMUFFA em 15/08/2025
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31/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2025
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31/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 02:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 01/08/2025
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31/07/2025 02:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
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30/07/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) WAGNER VICENTE SCAMUFFA
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24/07/2025 13:19
Conhecido o recurso de WAGNER VICENTE SCAMUFFA - CPF: *28.***.*33-71 e não provido
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03/07/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 03/07/2025
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02/07/2025 15:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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02/07/2025 15:21
Incluído em pauta o processo para 16/07/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MCRB ()
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23/06/2025 15:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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16/06/2025 23:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCEL DA COSTA ROMAN BISPO
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23/05/2025 13:20
Distribuído por sorteio
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f6956f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO ISSO POSTO, na ação ajuizada por WAGNER VICENTE SCAMUFFA em face de AGUAS DO RIO 4 SPE S.A., julgo parcialmente procedentes os pedidos para condenar a reclamada ao pagamento do TRCT; depósitos de FGTS não recolhidos; indenização compensatória de 40% sobre o FGTS; multas dos artigos 467 e 477 da CLT; tudo na forma da fundamentação supra que integra o presente dispositivo para todos os fins.
Por preenchidos os requisitos legais, defiro a gratuidade de justiça ao reclamante.
Honorários advocatícios nos termos da fundamentação.
Expeça-se ofício ao E.
TRT para que efetue o pagamento dos honorários periciais.
Juros e correção monetária observada a época própria, ou seja, quinto dia útil do mês subsequente ao vencimento da parcela, na forma da Sumula 381 do TST.
Retenha-se o imposto de renda e a cota previdenciária, com observância da IN 1127/2011 da Receita Federal.
Custas pela reclamada no importe de R$ 233,09, calculadas sobre o valor ora atribuído à causa de R$ 11.699,38.
Considerando-se o artigo 876, parágrafo único, da CLT e o inciso VIII do artigo 114 da Constituição Federal, deverá ser executada de ofício a cota previdenciária decorrente das ações condenatórias em pecúnia prolatada pela Justiça do Trabalho, que incidirão sobre as parcelas de natureza salarial previstas no artigo 28 da Lei 8213/1991.
Deduzam-se as parcelas pagas a idêntico título para evitar o enriquecimento sem causa.
Intimem-se as partes.
Intime-se a União.
Cumpra-se. MAIRA AUTOMARE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AGUAS DO RIO 4 SPE S.A
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2025
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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