TRT1 - 0100161-42.2023.5.01.0007
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) GRANDE COL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI
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08/09/2025 17:01
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA CONCEICAO
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08/09/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de GRANDE COL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI
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08/09/2025 17:00
Não admitido o Recurso de Revista de ALEX FERREIRA CONCEICAO
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08/05/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/05/2025 09:36
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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07/05/2025 20:31
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/05/2025 18:44
Juntada a petição de Recurso de Revista
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22/04/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 04:06
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/04/2025
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22/04/2025 04:06
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) GRANDE COL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI
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15/04/2025 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA CONCEICAO
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09/04/2025 10:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de ALEX FERREIRA CONCEICAO - CPF: *53.***.*76-90
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09/04/2025 10:09
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GRANDE COL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-83
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19/03/2025 09:39
Incluído em pauta o processo para 01/04/2025 11:00 EM MESA ()
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13/03/2025 19:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/03/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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10/03/2025 20:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/03/2025 11:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 03:12
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/02/2025
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24/02/2025 03:12
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100161-42.2023.5.01.0007 3ª Turma Gabinete 08 Relator: JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE RECORRENTE: ALEX FERREIRA CONCEICAO, GRANDE COL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI RECORRIDO: ALEX FERREIRA CONCEICAO, GRANDE COL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI MMM Tomar ciência da decisão de ID 43a4b21: "…por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários das partes e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso do reclamante para condenar a reclamada a indenizar o reclamante pelas despesas com vale transporte relativas a mais duas passagens (ida e volta), montante que será apurado em liquidação com base nos dias efetivamente trabalhados, e negar provimento ao recurso adesivo da reclamada.
Condena-se ainda a reclamada ao pagamento do mesmo percentual a título de honorários advocatícios devidos ao patrono do autor (5% sobre a parcela agora deferida).
Atualização do crédito será feita com base nos parâmetros estabelecidos pela ADC 58, quais sejam: IPCA-E mais juros do caput do artigo 39 da Lei 8.177/91 na fase pré-processual e taxa Selic simples a partir do ajuizamento da ação. A parcela deferida tem natureza indenizatória.
Arbitra-se à condenação o valor estimativo de R$4.000,00, com custas de R$ 120,00, pela reclamada, nos termos da fundamentação supra." RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCIA MOREIRA MACHADO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GRANDE COL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI -
21/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) GRANDE COL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI
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21/02/2025 15:35
Expedido(a) intimação a(o) ALEX FERREIRA CONCEICAO
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20/02/2025 11:53
Conhecido o recurso de GRANDE COL COMERCIO DE COLCHOES EIRELI - CNPJ: 37.***.***/0001-83 e não provido
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20/02/2025 11:53
Conhecido o recurso de ALEX FERREIRA CONCEICAO - CPF: *53.***.*76-90 e provido em parte
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19/02/2025 11:24
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 06/02/2025
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05/02/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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05/02/2025 09:32
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 13:00 Presencial ()
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04/12/2024 16:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/12/2024 16:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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03/12/2024 12:51
Retirado de pauta o processo
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09/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 11/11/2024
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08/11/2024 11:33
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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08/11/2024 11:33
Incluído em pauta o processo para 26/11/2024 11:00 JFGF VIRTUAL ()
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31/10/2024 14:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2024 16:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JORGE FERNANDO GONÇALVES DA FONTE
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04/07/2024 16:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (PARADIGMA) • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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