TRT1 - 0100275-48.2025.5.01.0059
1ª instância - Rio de Janeiro - 59ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 22:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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31/07/2025 15:49
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARINA PEREIRA XIMENES
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30/07/2025 12:35
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 10:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 13:39
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDILEI ROSA REIS
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28/07/2025 13:32
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 319,99)
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28/07/2025 13:32
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 921,23)
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28/07/2025 13:32
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.078,27)
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 25/07/2025
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26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de OSVALDILEI ROSA REIS em 25/07/2025
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18/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 09:38
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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18/07/2025 09:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
16/07/2025 14:07
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDILEI ROSA REIS
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16/07/2025 14:06
Proferido despacho de mero expediente
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16/07/2025 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARINA PEREIRA XIMENES
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08/07/2025 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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04/07/2025 14:37
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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04/07/2025 14:37
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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03/07/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 10:15
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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22/05/2025 10:15
Iniciada a execução
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22/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de VIVA RIO em 21/05/2025
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06/05/2025 16:42
Juntada a petição de Manifestação
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29/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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29/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e2b26bc proferida nos autos.
PROMOÇÃO Analisando os cálculos, bem como as respectivas impugnações, verifico que estão corretos os cálculos da parte reclamada (ID a000320).
Faço os autos conclusos. DAYANA MEDEIROS OLIVEIRA DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 31/03/2025 Crédito líquido do autor: R$ 15.078,27 INSS consolidado: R$ 921,23 Custas: R$ 319,99 TOTAL DA CONDENAÇÃO: R$ 16.319,49 Efetue a ré, no prazo de 15 (quinze) dias (art. 880 da CLT c/c art. 523 do CPC), o depósito judicial do REMANESCENTE PARA A GARANTIA DO JUÍZO (R$ 16.319,49). Os valores deverão ser depositados junto ao Banco do Brasil, agência 2234.
Os recolhimentos, se existentes, deverão ser efetuados em guia própria. Intime-se ainda a parte autora a fornecer conta bancária para transferência de valor a ser sacado. 1 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e COM a comprovação do depósito pela reclamada: a) Expeçam-se os alvarás conforme a presente decisão, intimando-se o autor para ciência da expedição em 5 dias. b) Registrem-se os pagamentos efetuados. c) Encaminhem-se os autos à conclusão para extinção da execução e arquivamento definitivo do feito. 2 - Decorrido o prazo sem requerimento diverso e SEM a comprovação do depósito pela reclamada, com fulcro no art. 878, CLT, deverá o autor requerer o que de direito, ciente de que os autos aguardarão a provocação da parte em arquivo provisório, sob as penas do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de abril de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIVA RIO -
27/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
-
27/04/2025 16:22
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDILEI ROSA REIS
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27/04/2025 16:21
Homologada a liquidação
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25/04/2025 15:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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09/04/2025 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 59ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100275-48.2025.5.01.0059 : OSVALDILEI ROSA REIS : VIVA RIO DESTINATÁRIO(S): OSVALDILEI ROSA REIS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para manifestações, no prazo de 08 dias úteis.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de abril de 2025.
JEFFERSON PIRES DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDILEI ROSA REIS -
08/04/2025 12:21
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDILEI ROSA REIS
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03/04/2025 17:48
Juntada a petição de Impugnação
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03/04/2025 17:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 00:24
Decorrido o prazo de OSVALDILEI ROSA REIS em 27/03/2025
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18/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 799ac7d proferida nos autos.
CERTIDÃO Faço os autos conclusos.
FELIPE DE SOUZA MATOS DECISÃO PJe-JT Vistos, etc. Pretende o autor a execução individual de sentença coletiva.
Indefiro a tutela antecipada pela ausência dos requisitos do artigo 300 e seus parágrafos do CPC/2015, uma vez que não há elementos que evidenciam a dificuldade de pagamento pela reclamada.
Entendo que tal execução deva ser precedida de fase de liquidação, com notificação da ré para manifestação antes de homologação pelo juízo e posterior cobrança.
Ante o cálculo individualizado apresentado pelo autor, passo a determinar: 1- Notifique-se a ré para ciência deste despacho, manifestação quanto aos cálculos do autor e apresentação de seus cálculos, no prazo de 8 dias úteis, sob pena de preclusão. 2- Em caso de impugnação aos cálculos, notifique-se o autor para manifestação no prazo de 08 dias úteis. 3- Após o último prazo, façam-me conclusos. RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
DEBORA BLAICHMAN BASSAN Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSVALDILEI ROSA REIS -
17/03/2025 15:14
Expedido(a) intimação a(o) VIVA RIO
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17/03/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) OSVALDILEI ROSA REIS
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17/03/2025 14:33
Não concedida a tutela provisória de urgência cautelar incidente de OSVALDILEI ROSA REIS
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17/03/2025 14:17
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DEBORA BLAICHMAN BASSAN
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17/03/2025 14:16
Iniciada a liquidação
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14/03/2025 11:56
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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14/03/2025 11:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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