TRT1 - 0100956-06.2016.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON DE ALMEIDA SANTOS em 10/07/2025
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23/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/05/2025
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23/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2025
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23/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fd4ad14 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Ante a resposta negativa do SISBAJUD, intime-se o exequente para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido in albis, iniciar-se-á o prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art. 11-A, § 1º, da CLT, sobrestando-se os autos por 2 anos. gaa RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de maio de 2025.
DANIELA HALINE BANNAK Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE ALMEIDA SANTOS -
21/05/2025 23:41
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE ALMEIDA SANTOS
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21/05/2025 23:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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13/05/2025 00:27
Decorrido o prazo de MANOEL ANDRADE DA COSTA JUNIOR em 12/05/2025
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28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 68ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100956-06.2016.5.01.0068 : ROBSON DE ALMEIDA SANTOS : ALFA AMBIENTAL LTDA - ME E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) CAROLINA FERREIRA TREVIZANI da 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MANOEL ANDRADE DA COSTA JUNIOR, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da decisão de #id:7de196d.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
DEBORAH ORESTES CARVALHO PEREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MANOEL ANDRADE DA COSTA JUNIOR -
25/04/2025 14:36
Expedido(a) edital a(o) MANOEL ANDRADE DA COSTA JUNIOR
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de WELLINTON MONTEIRO DE OLIVEIRA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de ALFA AMBIENTAL LTDA - ME em 11/04/2025
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12/04/2025 00:32
Decorrido o prazo de ROBSON DE ALMEIDA SANTOS em 11/04/2025
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 08:53
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 08:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 7de196d proferida nos autos.
Vistos, etc.
O executado WELLINTON MONTEIRO DE OLIVEIRA, nos termos da petição de id b1b235a, alega o bloqueio na conta bancária e impenhorabilidade salarial.
Requer o imediato desbloqueio.
O exequente, conforme petição de id e9d018b, pugna pela permanência do bloqueio e requer a expedição de alvará.
Réplica de id 0a9efd3.
Considerando a condição financeira do devedor e o princípio da proporcionalidade, que autoriza, em certas situações, a flexibilização da regra prevista no artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, que trata da impenhorabilidade dos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, tal como previsto no parágrafo 2º do referido dispositivo legal; Considerando que me filio à jurisprudência no sentido de que são impenhoráveis os salários e/ou proventos de aposentadoria inferiores a R$ 10.000,00 (dez mil reais), tendo em vista o risco de inviabilizar a subsistência do devedor e sua família. “AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
OFÍCIO AO INSS.
PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Ainda que as alterações promovidas no art. 833 do CPC referendem entendimento no sentido da possibilidade de penhora sobre proventos de aposentadoria, o teto dos benefícios do INSS encontra-se em patamar que é considerado por esta Seção Especializada como impenhorável, sob pena de prejuízo a subsistência do devedor e sua família.
Expedição de ofício ao INSS que seria inócua.
Provimento negado. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020257-36.2016.5.04.0103 AP, em 26/11/2019, Desembargador Joao Batista de Matos Danda)” “PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÕES.
IMPENHORABILIDADE RELATIVA.
EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO AO INSS E AO CAGED.
Embora a regra insculpida no art. 833, IV, do CPC estabeleça a impenhorabilidade apenas relativa dos proventos de aposentadoria e das pensões, é inócua a expedição de ofício ao INSS e ao CAGED, para viabilizar a penhora de eventual benefício previdenciário percebido pelo executado, porquanto o teto do benefício do INSS, para o ano de 2019, é de R$ 5.839,45 (cinco mil, oitocentos e trinta e nove reais e quarenta e cinco centavos), cuja quantia é considerada módica, razão pela qual a penhora, mesmo de parte desse ganho, inviabilizaria a subsistência do devedor e da sua família. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020356-72.2016.5.04.0372 AP, em 26/07/2019, Desembargadora Cleusa Regina Halfen)” AGRAVO DE PETIÇÃO DO EXEQUENTE. PENHORA DE RENDIMENTOS.
FLEXIBILIZAÇÃO.
ARTIGO 833 DO NOVO CPC.
A penhora de parte dos rendimentos encontra respaldo na relativização da regra da impenhorabilidade dos salários, consoante artigo 833, inciso IV e § 2º, do CPC.
Todavia, no caso em apreço, ainda que tenha sido flexibilizada a possibilidade de constrição sobre rendimentos, a penhora não traria efetividade à dívida pois não a saldaria, além de poder inviabilizar o sustento do devedor.
Recurso provido em parte. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0020156-89.2015.5.04.0731 AP, em 08/04/2019, Desembargador João Batista de Matos Danda) PENHORA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
FLEXIBILIZAÇÃO.
O Código de Processo Civil expressamente autoriza a possibilidade de penhora de salário, pensão e proventos de aposentaria para satisfação de verba alimentar.
No caso dos autos, não comprovado que o sócio executado percebe valores vultosos, inaplicável a flexibilização contida no artigo 833, § 2º, do CPC. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0207500-03.2006.5.04.0030 AP, em 05/04/2019, Desembargadora Lucia Ehrenbrink) PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA.
Hipótese em que a constrição de proventos de aposentadoria do executado, não se tratando de quantia vultosa, é absolutamente impenhorável. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0010000-44.2006.5.04.0024 AP, em 25/03/2019, Desembargadora Rejane Souza Pedra) PENHORA DE PROVENTOS DE APOSENTADORIA E DE PENSÕES.
IMPENHORABILIDADE RELATIVA.
A regra insculpida no art. 833, IV, do CPC estabelece a impenhorabilidade relativa dos proventos de aposentadoria e das pensões, com regra expressa prevendo a penhora dos proventos de aposentadoria e das pensões superiores a 50 salários mínimos mensais, para o pagamento de prestação de natureza alimentícia, independentemente de sua origem, nos termos do § 2º de mesmo dispositivo legal. (TRT da 4ª Região, Seção Especializada em Execução, 0012000-79.2008.5.04.0304 AP, em 01/03/2019, Desembargadora Cleusa Regina Halfen) Ante o exposto e analisando as provas carreadas aos autos, verifico que o requerente, WELLINTON MONTEIRO DE OLIVEIRA, que é casado, comprova que recebe salário, nos termos de ids e042664, 846f9eb, 7c0714f, 23e9b32, a2d7be4, 63bae10, e 0a9efd3.
Verifico, ainda, que o executado paga pensão alimentícia, consoante id 5bb70a2.
Por fim, constato que foi bloqueado tão somente o importe de R$ 144,55, consoante id be62bed.
Ante o exposto, defiro o requerido e declaro, por ora, a impenhorabilidade do salário do executado WELLINTON MONTEIRO DE OLIVEIRA.
Intimem-se as partes para ciência.
Efetive-se o imediato desbloqueio na conta bancária do requente, certificando nos autos.
Após, intime-se o exequente para indicar meios efetivos e inéditos para prosseguimento do feito, no prazo de 30 dias.
Decorrido o prazo in albis e considerando infrutíferas as tentativas de constrição dos bens dos executados, determino a suspensão da execução no prazo máximo de um ano, nos termos do art. 40 da Lei 6830/80 e parágrafo 1º do art. 921 do CPC, com sobrestamento dos autos "Execução frustrada" e, não sendo localizados bens nesse período, iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente (art. 11-A caput, da CLT), com sobrestamento dos autos pelo prazo de 2 anos "Prescrição intercorrente".
Frise-se que o requerimento de diligências já demonstradas infrutíferas não é hábil a suspender ou interromper a fluência do prazo prescricional intercorrente.
Nesse sentido, em julgamento de recurso repetitivo (REsp nº 1.340.553), ao interpretar o art. 40 da Lei n. 6.830/80, o C.
STJ pacificou o entendimento de que “somente a efetiva constrição patrimonial e a efetiva citação (ainda que por edital) são aptas a interromper o curso da prescrição intercorrente, não bastando para tal o mero peticionamento em juízo, requerendo, v.g., a feitura da penhora sobre ativos financeiros ou sobre outros bens”. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE ALMEIDA SANTOS -
28/03/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) WELLINTON MONTEIRO DE OLIVEIRA
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28/03/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ALFA AMBIENTAL LTDA - ME
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28/03/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE ALMEIDA SANTOS
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28/03/2025 18:15
Proferida decisão
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27/03/2025 14:56
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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27/03/2025 14:56
Encerrada a conclusão
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27/03/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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27/03/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 08:18
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee76fe3 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante a alegação de impenhorabilidade, intime-se o exequente para se manifestar.
Prazo de 5 dias.
Concomitantemente, verifique-se o valor de bloqueios na conta do requerente, sem a transferência para conta do Juízo.
Vindo, remetam-se com urgência os autos conclusos para deliberações. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
CAROLINA FERREIRA TREVIZANI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON DE ALMEIDA SANTOS -
14/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE ALMEIDA SANTOS
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14/03/2025 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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24/02/2025 12:00
Juntada a petição de Impugnação
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24/02/2025 11:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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25/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de WELLINTON MONTEIRO DE OLIVEIRA em 24/06/2024
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25/06/2024 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL ANDRADE DA COSTA JUNIOR em 24/06/2024
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29/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2024
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29/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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29/05/2024 04:42
Publicado(a) o(a) edital em 29/05/2024
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29/05/2024 04:42
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2024
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27/05/2024 16:48
Expedido(a) edital a(o) WELLINTON MONTEIRO DE OLIVEIRA
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27/05/2024 16:48
Expedido(a) edital a(o) MANOEL ANDRADE DA COSTA JUNIOR
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16/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de WELLINTON MONTEIRO DE OLIVEIRA em 15/03/2024
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16/03/2024 00:16
Decorrido o prazo de MANOEL ANDRADE DA COSTA JUNIOR em 15/03/2024
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05/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 05/03/2024
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05/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 03:13
Publicado(a) o(a) edital em 05/03/2024
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05/03/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 10:16
Expedido(a) edital a(o) WELLINTON MONTEIRO DE OLIVEIRA
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04/03/2024 10:16
Expedido(a) edital a(o) MANOEL ANDRADE DA COSTA JUNIOR
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20/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de ALFA AMBIENTAL LTDA - ME em 19/02/2024
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20/02/2024 00:14
Decorrido o prazo de ROBSON DE ALMEIDA SANTOS em 19/02/2024
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01/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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01/02/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2024
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01/02/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/01/2024
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31/01/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ALFA AMBIENTAL LTDA - ME
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31/01/2024 10:07
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE ALMEIDA SANTOS
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31/01/2024 10:06
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ROBSON DE ALMEIDA SANTOS
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01/12/2023 11:18
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ASTRID SILVA BRITTO
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30/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de WELLINTON MONTEIRO DE OLIVEIRA em 29/11/2023
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30/11/2023 00:06
Decorrido o prazo de MANOEL ANDRADE DA COSTA JUNIOR em 29/11/2023
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17/11/2023 22:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
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04/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2023 02:05
Publicado(a) o(a) edital em 06/11/2023
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04/11/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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03/11/2023 13:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/11/2023 11:53
Expedido(a) mandado a(o) MANOEL ANDRADE DA COSTA JUNIOR
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03/11/2023 11:50
Expedido(a) edital a(o) WELLINTON MONTEIRO DE OLIVEIRA
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03/11/2023 11:50
Expedido(a) edital a(o) MANOEL ANDRADE DA COSTA JUNIOR
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12/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/10/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2023
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12/10/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/10/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ALFA AMBIENTAL LTDA - ME
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11/10/2023 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE ALMEIDA SANTOS
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11/10/2023 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2023 09:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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04/10/2023 10:57
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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17/09/2023 17:11
Registrada a inclusão de dados de ALFA AMBIENTAL LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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10/08/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2023 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a IGOR FONSECA RODRIGUES
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08/08/2023 16:05
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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18/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de WELLINTON MONTEIRO DE OLIVEIRA em 17/07/2023
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18/07/2023 00:04
Decorrido o prazo de MANOEL ANDRADE DA COSTA JUNIOR em 17/07/2023
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22/06/2023 15:41
Expedido(a) notificação a(o) WELLINTON MONTEIRO DE OLIVEIRA
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22/06/2023 15:41
Expedido(a) notificação a(o) MANOEL ANDRADE DA COSTA JUNIOR
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20/03/2023 21:21
Proferido despacho de mero expediente
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20/03/2023 16:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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22/11/2022 09:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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22/11/2022 09:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/11/2022 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2022
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15/11/2022 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2022 23:12
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE ALMEIDA SANTOS
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13/11/2022 23:11
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2022 10:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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17/08/2022 12:49
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/08/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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05/08/2022 11:09
Expedido(a) mandado a(o) ALFA AMBIENTAL LTDA - ME
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14/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de ALFA AMBIENTAL LTDA - ME em 13/05/2022
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14/05/2022 00:17
Decorrido o prazo de ROBSON DE ALMEIDA SANTOS em 13/05/2022
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12/05/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON DE ALMEIDA SANTOS em 11/05/2022
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06/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/05/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2022
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06/05/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2022 21:14
Expedido(a) intimação a(o) ALFA AMBIENTAL LTDA - ME
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04/05/2022 21:14
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE ALMEIDA SANTOS
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04/05/2022 21:13
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
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22/03/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
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22/03/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2022 13:41
Juntada a petição de Manifestação (penhora)
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19/03/2022 08:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON DE ALMEIDA SANTOS
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19/03/2022 08:56
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2022 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
29/11/2021 19:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
25/08/2020 15:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/08/2020 15:43
Expedido(a) mandado a(o) ALFA AMBIENTAL LTDA - ME
-
25/08/2020 14:48
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2020 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
24/08/2020 13:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
24/08/2020 12:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/08/2020 10:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2020 18:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/08/2020 18:25
Expedido(a) mandado a(o) ALFA AMBIENTAL LTDA - ME
-
24/10/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2019 13:05
Conclusos os autos para despacho a ASTRID SILVA BRITTO
-
02/09/2019 05:10
Decorrido o prazo de ROBSON DE ALMEIDA SANTOS em 21/08/2019
-
22/07/2019 15:34
Juntada a petição de Manifestação (execução)
-
26/06/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2019
-
26/06/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/06/2019 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2019 12:40
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
19/06/2019 19:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
12/06/2019 11:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
12/06/2019 11:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
12/06/2019 11:33
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
06/04/2019 00:44
Decorrido o prazo de ROBSON DE ALMEIDA SANTOS em 05/04/2019 23:59:59
-
29/03/2019 03:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/03/2019
-
29/03/2019 03:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2019 13:20
Efetuado o pagamento de crédito do exequente por execução (parcela única - 168,26)
-
20/03/2019 13:19
Expedido(a) alvará a(o) autor
-
08/03/2019 14:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/03/2019 08:41
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
25/01/2019 11:42
Juntada a petição de Manifestação (penhora portas a dentro)
-
23/01/2019 02:54
Decorrido o prazo de ROBSON DE ALMEIDA SANTOS em 22/01/2019 23:59:59
-
23/01/2019 02:54
Decorrido o prazo de ALFA AMBIENTAL LTDA - ME em 22/01/2019 23:59:59
-
14/12/2018 02:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/12/2018
-
14/12/2018 02:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/12/2018 11:17
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2018 21:27
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2018 15:01
Conclusos os autos para despacho a HELEN MARQUES PEIXOTO
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12/12/2018 15:01
Iniciada a execução
-
09/11/2018 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2018 20:09
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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19/09/2018 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2018 00:58
Decorrido o prazo de ALFA AMBIENTAL LTDA - ME em 09/07/2018 23:59:59
-
10/07/2018 00:58
Decorrido o prazo de ROBSON DE ALMEIDA SANTOS em 09/07/2018 23:59:59
-
26/06/2018 13:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 80.04
-
26/06/2018 13:20
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON DE ALMEIDA SANTOS
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26/06/2018 13:20
Homologada a Transação
-
26/06/2018 13:20
Audiência una realizada (26/06/2018 08:50 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2018 15:16
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
24/09/2017 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/09/2017
-
24/09/2017 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/09/2017 09:35
Audiência una designada (26/06/2018 08:50 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2017 16:43
Reformada a decisão anterior (sentença) de 22052017
-
18/09/2017 18:12
Conclusos os autos para decisão Geral a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
11/09/2017 13:59
Recebidos os autos para prosseguir
-
21/06/2017 07:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
21/06/2017 03:23
Decorrido o prazo de ALFA AMBIENTAL LTDA - ME em 20/06/2017 23:59:59
-
19/06/2017 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/06/2017 09:30
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
10/06/2017 03:56
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/06/2017
-
10/06/2017 03:56
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2017 07:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ROBSON DE ALMEIDA SANTOS - CPF: *73.***.*74-90 sem efeito suspensivo
-
07/06/2017 03:19
Decorrido o prazo de ROBSON DE ALMEIDA SANTOS em 06/06/2017 23:59:59
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06/06/2017 15:13
Conclusos os autos para decisão Geral a LEONARDO SAGGESE FONSECA
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28/05/2017 02:40
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2017
-
28/05/2017 02:40
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/05/2017 12:20
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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22/05/2017 12:20
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBSON DE ALMEIDA SANTOS
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22/05/2017 12:20
Arquivado o processo por ausência do reclamante
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22/05/2017 12:20
Audiência una realizada (16/05/2017 09:20 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/05/2017 09:38
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
02/05/2017 15:00
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2017 15:43
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
14/03/2017 03:02
Decorrido o prazo de ROBSON DE ALMEIDA SANTOS em 13/03/2017 23:59:59
-
12/02/2017 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/02/2017
-
12/02/2017 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2017 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2017 12:44
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
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03/02/2017 17:35
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/12/2016 11:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/12/2016 11:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/12/2016 11:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
05/12/2016 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2016 14:11
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA LAMPERT GOMES
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25/10/2016 12:10
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
24/10/2016 16:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2016 11:24
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
20/10/2016 00:02
Decorrido o prazo de ROBSON DE ALMEIDA SANTOS em 19/10/2016 23:59:59
-
07/10/2016 00:18
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/10/2016
-
07/10/2016 00:18
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/09/2016 10:19
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 08:08
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
23/09/2016 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2016 23:02
Conclusos os autos para despacho a ALEXANDRE ARMANDO COUCE DE MENEZES
-
29/06/2016 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/06/2016
-
29/06/2016 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/06/2016 08:42
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
23/06/2016 14:45
Audiência una designada (16/05/2017 09:20 - 68ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
17/06/2016 18:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/06/2016
Ultima Atualização
23/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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