TRT1 - 0100791-65.2020.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:29
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 11/04/2025
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04/04/2025 19:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/04/2025 14:56
Juntada a petição de Contrarrazões
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01/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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01/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:03
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a0004ad proferida nos autos.
DECISÃO Recurso do autor em Id a76343a, apresentado tempestivamente, com ciência da sentença em 11/03/2025, assinado por advogado devidamente habilitado nos autos, conforme procuração em Id dc7799f. Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo também o recurso ordinário interposto pelo autor.
Intime-se a ré para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 28 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DA SILVA OLIVEIRA -
28/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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28/03/2025 16:02
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
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28/03/2025 16:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVID DA SILVA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
-
28/03/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/03/2025 09:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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28/03/2025 09:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVID DA SILVA OLIVEIRA
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28/03/2025 09:12
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID DA SILVA OLIVEIRA
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28/03/2025 09:03
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/03/2025 15:37
Ajustado o andamento processual para inclusão em 24/09/2024 11:25 do movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
27/03/2025 15:37
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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27/03/2025 15:37
Excluído de 24/09/2024 11:25 o movimento Recebidos os autos para prosseguir
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26/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba5e7f4 proferida nos autos. DECISÃO PJe Por preenchidos os pressupostos de admissibilidade, recebo o recurso ordinário interposto.
Intime-se para contrarrazões.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NITEROI/RJ, 24 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DAVID DA SILVA OLIVEIRA -
24/03/2025 18:07
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
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24/03/2025 18:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A sem efeito suspensivo
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24/03/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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22/03/2025 00:21
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 21/03/2025
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21/03/2025 10:39
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 15:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8248614 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, sendo concedido o pedido de gratuidade de justiça e para condenar a reclamada, VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A., a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar: a) Integração verbas “bônus”, “instalação” e “comissão”; b) Horas extras e reflexos; c) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Condeno, ainda, o(a) reclamante ao pagamento de 10% (dez por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial porventura deferidas na fundamentação.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03.99) e demais normas pertinentes, observado o teto, mediante comprovação nos autos do recolhimento ao INSS no prazo legal e fica CONDENADA a RECLAMADA, supramencionada, a recolher a sua quota-parte, mediante comprovação nos autos, no prazo legal, sob pena de execução, nos termos do parágrafo terceiro do artigo 114 da CF/88 c/c artigo 876, parágrafo único, da CLT.
A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 300,00, calculadas sobre o valor de R$ 15.000,00, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A -
07/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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07/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
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07/03/2025 16:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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07/03/2025 16:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVID DA SILVA OLIVEIRA
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07/03/2025 16:04
Concedida a gratuidade da justiça a DAVID DA SILVA OLIVEIRA
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29/01/2025 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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29/01/2025 10:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/01/2025 10:25
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/01/2025 10:25
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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29/01/2025 10:22
Audiência de instrução realizada (27/01/2025 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/01/2025 12:09
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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18/11/2024 12:21
Juntada a petição de Manifestação
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15/11/2024 00:31
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 14/11/2024
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12/11/2024 09:19
Suspenso o processo por convenção das partes
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12/11/2024 09:18
Audiência de instrução designada (27/01/2025 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/11/2024 16:11
Audiência de instrução realizada (11/11/2024 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/11/2024 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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06/11/2024 17:18
Juntada a petição de Manifestação
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06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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06/11/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2024
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06/11/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/11/2024
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05/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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05/11/2024 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
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05/11/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2024 12:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/11/2024 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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18/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 04:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 04:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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17/10/2024 14:56
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
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17/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/10/2024 14:31
Audiência de instrução designada (11/11/2024 10:40 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/10/2024 14:31
Audiência de instrução cancelada (23/10/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/10/2024 10:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 07/10/2024
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08/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA OLIVEIRA em 07/10/2024
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04/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 03/10/2024
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04/10/2024 00:14
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA OLIVEIRA em 03/10/2024
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30/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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30/09/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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27/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
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27/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
27/09/2024 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
-
27/09/2024 09:49
Audiência de instrução designada (23/10/2024 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
-
25/09/2024 03:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
-
25/09/2024 03:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
24/09/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
-
24/09/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2024 11:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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24/09/2024 11:32
Transitado em julgado em 20/09/2024
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24/09/2024 11:25
Ajustado o andamento processual para inclusão em 22/09/2024 00:10 do movimento Recebidos os autos para prosseguir
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24/09/2024 11:25
Excluído de 22/09/2024 00:10 o movimento Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
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19/03/2024 17:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/03/2024 00:18
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 15/03/2024
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15/03/2024 20:39
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/03/2024 13:50
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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05/03/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
-
05/03/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
04/03/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
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04/03/2024 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A sem efeito suspensivo
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04/03/2024 13:25
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DAVID DA SILVA OLIVEIRA sem efeito suspensivo
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27/02/2024 08:14
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 26/02/2024
-
26/02/2024 18:38
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
26/02/2024 18:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
-
09/02/2024 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2024
-
09/02/2024 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/02/2024
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07/02/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
07/02/2024 15:45
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
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07/02/2024 15:44
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DAVID DA SILVA OLIVEIRA
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02/02/2024 16:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/02/2024 01:05
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 01/02/2024
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24/01/2024 03:06
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/12/2023 11:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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22/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
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22/12/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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22/12/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/12/2023
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21/12/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
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21/12/2023 15:06
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
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21/12/2023 15:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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21/12/2023 15:05
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DAVID DA SILVA OLIVEIRA
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21/12/2023 15:05
Não concedida a assistência judiciária gratuita a DAVID DA SILVA OLIVEIRA
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12/12/2023 10:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/12/2023 14:16
Audiência de instrução por videoconferência realizada (11/12/2023 12:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/12/2023 10:51
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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04/12/2023 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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20/11/2023 14:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2023 14:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (11/12/2023 12:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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26/06/2023 17:17
Audiência de instrução realizada (26/06/2023 11:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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22/06/2023 12:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
20/06/2023 11:48
Juntada a petição de Manifestação
-
19/06/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
28/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/04/2023 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2023
-
28/04/2023 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
27/04/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
-
27/04/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
27/04/2023 11:27
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
-
27/04/2023 11:21
Audiência de instrução designada (26/06/2023 11:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/04/2023 11:21
Audiência de instrução cancelada (17/10/2023 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
25/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2023
-
25/04/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/04/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
24/04/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
-
24/04/2023 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 09:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/04/2023 09:30
Encerrada a conclusão
-
03/04/2023 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
31/03/2023 12:17
Juntada a petição de Manifestação
-
28/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2023
-
28/03/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
27/03/2023 15:03
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
-
27/03/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
16/03/2023 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
09/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 08/03/2023
-
09/03/2023 00:15
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA OLIVEIRA em 08/03/2023
-
02/03/2023 12:26
Juntada a petição de Manifestação
-
01/03/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/03/2023 01:29
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
28/02/2023 12:14
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
-
28/02/2023 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2023 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
-
28/02/2023 08:47
Encerrada a conclusão
-
23/02/2023 09:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/02/2023 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
09/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2023 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2023
-
09/02/2023 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/02/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
06/02/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
-
06/02/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
06/02/2023 14:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
-
27/01/2023 13:58
Audiência de instrução designada (17/10/2023 11:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
27/12/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2022 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
-
21/10/2022 00:19
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 20/10/2022
-
20/10/2022 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2022
-
12/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/10/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
11/10/2022 14:37
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
-
11/10/2022 14:36
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 16:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
05/09/2022 16:54
Encerrada a conclusão
-
19/08/2022 18:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
17/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 16/08/2022
-
08/08/2022 16:45
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação laudo emprestado)
-
06/08/2022 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2022
-
06/08/2022 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2022 22:13
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
04/08/2022 22:12
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2022 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
02/08/2022 19:53
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação e laudo)
-
28/07/2022 10:42
Audiência de instrução realizada (26/07/2022 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/07/2022 17:25
Juntada a petição de Manifestação (juntada comprovantes)
-
21/07/2022 11:48
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
14/07/2022 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Novo Substabelecimento)
-
18/02/2022 18:03
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes)
-
18/02/2022 13:50
Audiência de instrução designada (26/07/2022 09:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
18/02/2022 12:39
Audiência de instrução realizada (16/02/2022 10:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/02/2022 20:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada carta de preposição)
-
11/02/2022 20:36
Juntada a petição de Manifestação (Juntada carta de preposição)
-
09/02/2022 11:35
Juntada a petição de Manifestação (Juntada Substabelecimento e Carta de Preposição)
-
03/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 02/02/2022
-
03/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA OLIVEIRA em 02/02/2022
-
02/02/2022 20:54
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação sobre documentos)
-
02/02/2022 15:23
Juntada a petição de Manifestação (comprovantes intimação)
-
01/02/2022 18:30
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas (Apresentação de Rol de Testemunhas)
-
10/01/2022 13:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação testemunhas)
-
21/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
21/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
-
17/12/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
-
17/12/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
17/12/2021 17:10
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
15/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/12/2021 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2021
-
15/12/2021 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2021 09:29
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
14/12/2021 09:29
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
-
14/12/2021 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2021 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
27/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 26/11/2021
-
18/11/2021 18:41
Juntada a petição de Manifestação (Juntada documentos)
-
11/11/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 11/11/2021
-
11/11/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2021 16:27
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
10/11/2021 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2021 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
10/11/2021 11:15
Encerrada a conclusão
-
10/11/2021 11:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
29/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 28/10/2021
-
29/10/2021 00:17
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA OLIVEIRA em 28/10/2021
-
22/10/2021 00:44
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação documentos)
-
21/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/10/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2021
-
21/10/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/10/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
20/10/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
-
20/10/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 17:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
19/10/2021 14:58
Audiência de instrução designada (16/02/2022 10:30 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
21/07/2021 16:01
Juntada a petição de Manifestação (Email e testemunhas)
-
16/07/2021 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 17:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
16/07/2021 17:08
Encerrada a conclusão
-
02/07/2021 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
01/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 30/06/2021
-
01/07/2021 00:04
Decorrido o prazo de DAVID DA SILVA OLIVEIRA em 30/06/2021
-
30/06/2021 17:25
Juntada a petição de Manifestação (Pedido de Produção de provas)
-
30/06/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação a defesa e documentos)
-
09/06/2021 14:02
Juntada a petição de Manifestação (Provas)
-
08/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2021
-
08/06/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/06/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
07/06/2021 15:20
Expedido(a) intimação a(o) DAVID DA SILVA OLIVEIRA
-
07/06/2021 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2021 01:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
25/05/2021 00:05
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 24/05/2021
-
18/05/2021 15:26
Juntada a petição de Manifestação (contestação)
-
06/05/2021 14:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
30/04/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
22/03/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 01:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
20/02/2021 01:02
Decorrido o prazo de VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A em 18/02/2021
-
21/01/2021 11:46
Expedido(a) intimação a(o) VERISURE BRASIL MONITORAMENTO DE ALARMES S.A
-
17/12/2020 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
20/11/2020 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/11/2020
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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