TRT1 - 0100253-75.2020.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 42
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4cde016 proferida nos autos.
Vistos, Por ajustados ao julgado, HOMOLOGO os cálculos de ID 982ef7a/ b0d3d8c realizados pela Contadoria do juízo. I - Intimem-se as partes para ciência da homologação dos cálculos de ID 982ef7a/ b0d3d8c , sendo a ré, inclusive, para apresentar comprovante do depósito judicial ou garantir a execução, no prazo de 15 dias na forma do art. 523 do CPC.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos na forma do art. 884 da CLT, expeçam-se ALVARÁS em termos e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Na hipótese de a ré requerer o parcelamento do débito, nos termos do art. 916 do CPC, e comprovar o depósito de 30% da quantia, o autor será intimado para informar seus dados bancários, devendo a ré possa efetuar o depósito das demais parcelas diretamente na conta do credor e providenciar os recolhimentos fiscais e previdenciários por meio das guias próprias (GPS, GRU ou DARF), comprovando o cumprimento da providência nos autos.
Decorrido o prazo do parcelamento sem que o autor aponte inadimplemento, expeçam-se alvarás em termos e arquivem-se os autos com baixa.
III - Decorrido in albis, execute-se via SISBAJUD, incluindo-se o nome da reclamada no BNDT, com ou sem garantia do juízo, conforme o caso, na modalidade teimosinha devendo ser mantida por 60 dias, devendo a Secretaria .
IV - Ultrapassados 15 dias corridos sem registro de bloqueio ou sendo estes insuficientes para garantia do juízo, deverá a Secretaria acionar concomitantemente os convênios Renajud, CNIB e ARISP.
Resultando infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor para vir com meios efetivos de execução, devendo fundamentar e apresentar indícios quanto à efetividade dos convênios judiciais que eventualmente vier a requerer, bem como comprovar a propriedade pelos executados dos bens móveis/imóveis que desejar indicar para penhora.
Prazo de 10 dias.
Fica indeferida desde já a utilização de convênios que são de livre acesso às partes através de mera consulta na internet ou órgãos públicos, devendo a parte, em tais casos, diligenciar no seu interesse.
Havendo o interesse da parte autora quanto à expedição de mandado ou ofício para fins de penhora de créditos da reclamada em ente público, deverá comprovar a existência de relacionamento da ré com tal instituição, esclarecendo este juízo que o contrato pode ser obtido no portal da transparência.
Por final, fica o autor ciente quanto ao prazo do art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de março de 2025.
CELIO BAPTISTA BITTENCOURT Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PRISCILA DE ANDRADE BRAZ -
21/05/2024 04:42
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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16/05/2024 01:26
Recebidos os autos para prosseguir
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26/10/2023 10:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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06/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 05/10/2023
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06/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de PRISCILA DE ANDRADE BRAZ em 05/10/2023
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23/09/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 25/09/2023
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23/09/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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22/09/2023 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE ANDRADE BRAZ
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22/09/2023 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 14:03
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
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14/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 13/09/2023
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24/08/2023 10:39
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (AIRR MRJ)
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18/08/2023 20:00
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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18/08/2023 19:59
Não admitido o Recurso de Revista de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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25/05/2023 09:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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25/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/05/2023
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13/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS em 12/05/2023
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13/05/2023 00:02
Decorrido o prazo de PRISCILA DE ANDRADE BRAZ em 12/05/2023
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11/05/2023 11:54
Juntada a petição de Recurso de Revista (RR MRJ)
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29/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2023
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29/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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29/04/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 02/05/2023
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29/04/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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28/04/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) L G DA SILVA SERVICOS COMBINADOS
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28/04/2023 11:50
Expedido(a) intimação a(o) PRISCILA DE ANDRADE BRAZ
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19/04/2023 08:59
Conhecido o recurso de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-48 e não provido
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17/03/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 17/03/2023
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16/03/2023 15:26
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2023 15:25
Incluído em pauta o processo para 29/03/2023 09:00 VIRTUAL ()
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14/10/2022 10:31
Recebidos os autos para incluir em pauta
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11/07/2022 10:18
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARISE COSTA RODRIGUES
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06/07/2022 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/07/2022
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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