TRT1 - 0100489-51.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de DROGARIA JGA BARRA MALL LTDA em 28/05/2025
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27/05/2025 01:00
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES COELHO em 26/05/2025
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16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 06:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 81dade3 proferido nos autos.
Vistos. Por ora, aguarde-se o fim do parcelamento. Com o pagamento da última parcela, voltem conclusos para análise da manifestação de #id:0c4e9d5. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA JGA BARRA MALL LTDA -
15/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JGA BARRA MALL LTDA
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15/05/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES COELHO
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15/05/2025 14:15
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2025 09:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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15/05/2025 00:43
Decorrido o prazo de DROGARIA JGA BARRA MALL LTDA em 13/05/2025
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13/05/2025 16:04
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100489-51.2024.5.01.0034 : CARLOS ALBERTO SOARES COELHO : DROGARIA JGA BARRA MALL LTDA DESTINATÁRIO(S): CARLOS ALBERTO SOARES COELHO Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará ID 29019af.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de maio de 2025.
RENATO CASCON DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO SOARES COELHO -
09/05/2025 09:38
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES COELHO
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07/05/2025 17:42
Expedido(a) alvará a(o) CARLOS ALBERTO SOARES COELHO
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05/05/2025 13:14
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 79bbb97 proferido nos autos.
Vistos.
Considerando que a quantia depositada pela parte executada encontra-se à disposição do Juízo, defiro o parcelamento do débito, nos termos do que prescreve o art. 916 do CPC.
Fica o executado ciente de que, por força legal, reconhece o crédito exequendo, ante a comprovação do depósito de 30% (trinta por cento) do crédito principal, acrescido das custas judiciais e dos honorários de advogado, devendo comprovar o pagamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês, vencíveis em trinta dias a partir da publicação do presente despacho.
Ante os termos da Ato Conjunto nº 03/2020 (em especial o contido no §6º do art. 3º), intimo a parte autora, neste ato, a informar, no prazo de 5 dias, os dados bancários (seus ou do patrono com poderes específicos para receber e dar quitação), inclusive de seu advogado, se houver honorários sucumbenciais, com a finalidade de que os valores já disponíveis nos autos sejam liberados através de transferência de crédito diretamente para a(s) conta(s) indicada(s).
Vindo, expeça-se alvará para transferência do valor devido a título de FGTS para a conta vinculada do empregado, à parte autora e a seu patrono até o limite de seus respectivos créditos, com acréscimos legais, pelos depósitos existentes, observada(s) a(s) conta(s) apontada(s).
As parcelas deverão ser depositadas diretamente pela executada em conta da parte autora ou de seu patrono, caso este apresente, no prazo supracitado (cinco dias), procuração com poderes para receber e dar quitação e os dados da sua conta bancária, o que também deve ocorrer em caso de depósito de honorários sucumbenciais, autorizando-se, excepcionalmente, a juntada aos autos de guia de depósito judicial caso não conste informação sobre os dados bancários até a data do vencimento da próxima parcela ou na hipótese de silêncio dos interessados.
Registre-se que o não pagamento de qualquer das prestações deverá ser informado pela parte autora, valendo o silêncio como concordância com a satisfação do parcelamento, e implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, impondo-se à executada a multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas.
Observe a executada que, na forma do § 6º do artigo 916 do CPC, a opção pelo parcelamento de que trata este artigo importa renúncia ao direito de opor embargos, de modo que eventual impugnação da parte ré não será conhecida pelo juízo.
Intimem-se as partes para ciência e cumprimento das determinações acima, inclusive para a executada efetuar o depósito das demais parcelas.
Tudo cumprido e inexistindo saldo nos autos, registrem-se os pagamentos e arquivem-se definitivamente. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de maio de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA JGA BARRA MALL LTDA -
02/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JGA BARRA MALL LTDA
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02/05/2025 16:29
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES COELHO
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02/05/2025 16:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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02/05/2025 09:04
Encerrada a conclusão
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28/04/2025 15:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de DROGARIA JGA BARRA MALL LTDA em 24/04/2025
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24/04/2025 15:47
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES COELHO em 03/04/2025
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26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 27/03/2025
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26/03/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/03/2025
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26/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c33a564 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante o trânsito em julgado da sentença #id:2c45706, intime-se a reclamada para pagar o VALOR DEVIDO DE R$ 10.608,52, conforme planilha #id:dfe5c6e, no prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Efetuado o pagamento, e decorrido prazo de 05 dias, expeçam-se os alvarás na forma descrita na planilha, dando ciência às partes.
Tratando-se de sentença líquida, os valores e critérios adotados fazem parte do título exequendo e transitam em julgado com a respectiva decisão, não cabendo a rediscussão em sede de execução.
Não havendo pagamento e nem oferecidos bens em garantia da execução, diga a parte autora se concorda com a ativação dos convênios Sisbajud e Renajud, valendo silêncio como anuência.
Ciente a Ré que após 45 dias, a contar desta publicação, sem que haja a garantia do juízo, a executada será incluída no BNDT, nos termos do art. 883-A da CLT.
Na forma do §5º art. 3º do Ato Conjunto 3/2020 do TRT/RJ, venha o autor com a indicação dos dados bancários do beneficiário ou de seu patrono, com a devida comprovação quanto à titularidade da conta, para que a liberação de valores ocorra mediante transferência de crédito diretamente para a conta bancária do beneficiário ou do seu advogado, com poderes específicos para o ato. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de março de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS ALBERTO SOARES COELHO -
25/03/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JGA BARRA MALL LTDA
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25/03/2025 20:15
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES COELHO
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25/03/2025 20:14
Proferido despacho de mero expediente
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25/03/2025 09:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/03/2025 09:11
Iniciada a execução
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25/03/2025 09:09
Transitado em julgado em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de DROGARIA JGA BARRA MALL LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES COELHO em 24/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2c45706 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Por todo o exposto, nos autos da presente Reclamatória Trabalhista, ajuizada por CARLOS ALBERTO SOARES COELHO contra DROGARIA JGA BARRA MALL LTDA, decido julgar parcialmente procedentes os pedidos para condenar ao pagamento das seguintes parcelas: horas extras cumpridas acima da 8ª diária, bem como da 44ª semanal, ficando excluídas as já consideradas no cálculo das laboradas acima da oitava, de abril de 2023 até o término contratual, e reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de um terço, 13º salários e FGTS (a depositar);horas de intervalo interjornada suprimidas, de abril de 2023 até o término contratual;eadicional noturno de 20% sobre as horas cumpridas entre 22h e 5h do dia seguinte, observada a hora ficta, de abril de 2023 até o término contratual e integração sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas de 1/3, 13º salários e FGTS (a depositar).
Concedo os benefícios da justiça gratuita à parte autora.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Tudo conforme a fundamentação supra, que integra esse dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse inteiramente transcrita, inclusive quanto aos honorários advocatícios.
Quantum debeatur apurado em planilha acostada aos autos eletrônicos, que igualmente constitui a presente decisão.
Descrição de Débitos do Reclamado por Credor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 6.993,57 DEPÓSITO FGTS R$ 528,15 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 2.474,65 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA FILIPI MANSSUR DA SILVEIRA R$ 404,14 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA FILIPI MANSSUR DA SILVEIRA R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE R$ 0,00 Subtotal R$ 10.400,51 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO R$ 208,01 Total Devido pelo Reclamado R$ 10.608,52 Descrição de Débitos do Reclamante(Exigibilidade suspensa) HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA JORGE OTÁVIO FERREIRA DA SILVA R$ 1.894,12 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA JORGE OTÁVIO FERREIRA DA SILVA R$ 0,00 Total Devido pelo Reclamante R$ 1.894,12 Frise-se que a presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme preceitua o art. 489, §1º, do CPC.
Logo, a interposição dos embargos de declaração, com vistas à mera reapreciação das provas e modificação do julgado, acarretará a aplicação da penalidade processual pertinente.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DROGARIA JGA BARRA MALL LTDA -
10/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JGA BARRA MALL LTDA
-
10/03/2025 17:51
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES COELHO
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10/03/2025 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 208,01
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10/03/2025 17:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS ALBERTO SOARES COELHO
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10/03/2025 17:50
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS ALBERTO SOARES COELHO
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27/02/2025 11:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/02/2025 00:12
Decorrido o prazo de CARLOS ALBERTO SOARES COELHO em 26/02/2025
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24/02/2025 19:52
Juntada a petição de Razões Finais
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24/02/2025 19:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
10/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA JGA BARRA MALL LTDA
-
10/02/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES COELHO
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10/02/2025 13:23
Audiência de instrução realizada (10/02/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/11/2024 18:43
Audiência de instrução designada (10/02/2025 08:30 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/11/2024 16:23
Audiência inicial por videoconferência realizada (14/11/2024 12:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/11/2024 15:00
Juntada a petição de Contestação
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13/11/2024 14:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/09/2024 20:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/09/2024 12:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/09/2024 03:56
Publicado(a) o(a) edital em 17/09/2024
-
16/09/2024 03:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
-
13/09/2024 18:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/09/2024 17:31
Expedido(a) edital a(o) DROGARIA JGA BARRA MALL LTDA
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13/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) RENATO BREVES GIGLIO CORREA DE ALMEIDA
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13/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA ALVES NEZI
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13/09/2024 17:31
Expedido(a) intimação a(o) ANALINE RODRIGUES DA SILVA
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13/09/2024 17:31
Expedido(a) mandado a(o) DROGARIA JGA BARRA MALL LTDA
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06/09/2024 11:25
Audiência inicial por videoconferência designada (14/11/2024 12:35 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/09/2024 16:39
Audiência inicial por videoconferência realizada (05/09/2024 13:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/05/2024 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
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16/05/2024 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
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15/05/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) CARLOS ALBERTO SOARES COELHO
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15/05/2024 11:43
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA JGA BARRA MALL LTDA
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15/05/2024 11:43
Audiência inicial por videoconferência designada (05/09/2024 13:40 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/05/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/05/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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