TRT1 - 0100714-83.2021.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 12:01
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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11/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de DERISVALDO SANTOS DE MATOS em 10/07/2025
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02/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 09:08
Expedido(a) intimação a(o) DERISVALDO SANTOS DE MATOS
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01/07/2025 09:07
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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15/05/2025 00:54
Decorrido o prazo de DERISVALDO SANTOS DE MATOS em 14/05/2025
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06/05/2025 08:37
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2e2d255 proferido nos autos.
Vistos etc, Ative-se o sistema CRC-JUD.
O exequente fica ciente que: a) Deverá se abster de requerer a renovação de pesquisas já realizadas nos autos, as quais restaram infrutíferas ou mesmo diligências aleatórias, sem qualquer efetividade prática para garantir a execução. b) É matéria pacificada que as únicas diligências capazes de obstaculizar o reconhecimento da prescrição intercorrente são aquelas cujos resultados sejam práticos, efetivos e positivos.
Não se prestam a impedir o curso do prazo prescricional diligências requeridas que não tenham obtido qualquer resultado prático. c) Os pedidos aleatórios de expedição de ofícios que não demonstrem que a parte executada possua bens ou direitos específicos com o mero intuito de postergar a aplicação da prescrição intercorrente não terão o condão de suspender a contagem do prazo da prescrição intercorrente. d) A execução ficará sobrestada, caso não indique bens específicos à penhora, pelo prazo de 02 (dois) anos, conforme art.11-A, caput , CLT.
ITABORAI/RJ, 05 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DERISVALDO SANTOS DE MATOS -
05/05/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DERISVALDO SANTOS DE MATOS
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05/05/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/04/2025 17:08
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 06:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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02/04/2025 15:12
Expedido(a) intimação a(o) DERISVALDO SANTOS DE MATOS
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02/04/2025 15:11
Proferido despacho de mero expediente
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02/04/2025 11:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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26/03/2025 15:12
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e606060 proferido nos autos.
Vistos, etc. Indefiro o bloqueio de cartões de crédito, suspensão da CNH e apreensão do passaporte por entender inefetivo à Execução e ferirem o direito de ir e vir do executado (art. 5º, XV, CRFB).
Nesse diapasão vale observar as seguintes ementas dese Tribunal. MEDIDAS EXECUTIVAS ATÍPICAS.
BLOQUEIO DE CNH E PASSAPORTE.
IMPOSSIBILIDADE.
PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE.
Em que pese o CPC/15 prever o uso de medidas executivas atípicas (CPC, artigo 139, IV; 536, § 1º), no presente caso, as medidas pretendidas privam o devedor do direito de ir e vir, e se traduzem em medidas restritivas de direitos, sem qualquer respaldo legal.
Agravo de petição do autor improvido. (TRT-1 - AP: 0110100-70.1994.501.0069 RJ, Relator: Glaucia Zuccari Fernandes Braga, Data de Julgamento: 13/06/2018, Segunda Turma, Data de Publicação: 10/07/2018). AGRAVO DE PETIÇÃO - PROCESSO Nº 0000404-78.2011.5.01.0045 Agravo de petição.
Execução.
Medidas atípicas.
Art. 139, inciso IV, do CPC/2015.
Apreensão de Carteira Nacional de Habilitação e passaporte.
Bloqueio de contas bancárias e operações financeiras.
Inclusão do nome do devedor no SPC e SERASA.
Muito embora o art. 139, inciso IV, do CPC/2015 tenha atribuído ao Juiz poderes para "determinar todas as medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias necessárias para assegurar o cumprimento de ordem judicial, inclusive nas ações que tenham por objeto prestação pecuniária", as medidas pretendidas pelo exequente (apreensão de documentos e bloqueio de contas bancárias e operações financeiras) ferem o direito de ir e vir do executado (art. 5º, XV, da CF).
Agravo de petição do exequente a que se nega provimento. (TRT-1 - AP: 0000404-78.2011.501.0045 RJ, Relator: Jorge Fernando Gonçalves da Fonte, Data de Julgamento: 26/02/2018, Terceira Turma, Data de Publicação: 13/03/2018). Destaca-se que a nova redação trazida pelo artigo 878 da CLT, de forma cristalina, incumbe à parte interessada o ônus de promover a execução, devendo fazê-lo com a indicação de meios eficazes, com fundamentação, e não somente a partir da indicação de providências aleatórias que apenas retardam o processo, indo de encontro ao princípio da razoável duração do processo.
Dessa forma, por não ter a parte autora indicado bens à penhora e nem meio efetivo à execução, determino que sobreste o feito para aguardar o prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, cujo termo é 07/02/2027.
ITABORAI/RJ, 17 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DERISVALDO SANTOS DE MATOS -
17/03/2025 14:42
Expedido(a) intimação a(o) DERISVALDO SANTOS DE MATOS
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17/03/2025 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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24/02/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
20/02/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) DERISVALDO SANTOS DE MATOS
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07/02/2025 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
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07/02/2025 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
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06/02/2025 09:12
Expedido(a) intimação a(o) DERISVALDO SANTOS DE MATOS
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06/02/2025 09:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 09:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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10/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de JOSE GUSTAVO XAVIER DOS SANTOS em 09/08/2024
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10/08/2024 00:06
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA DE SOUZA em 09/08/2024
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19/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCAO E REPARO LTDA em 18/07/2024
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19/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de DERISVALDO SANTOS DE MATOS em 18/07/2024
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18/07/2024 19:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/07/2024 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/07/2024 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/07/2024 10:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/07/2024 15:20
Expedido(a) mandado a(o) JOSE GUSTAVO XAVIER DOS SANTOS
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12/07/2024 15:20
Expedido(a) mandado a(o) ROSANGELA MARIA DE SOUZA
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06/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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06/07/2024 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCAO E REPARO LTDA
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05/07/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) DERISVALDO SANTOS DE MATOS
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05/07/2024 16:17
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DERISVALDO SANTOS DE MATOS
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05/07/2024 15:32
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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11/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de JOSE GUSTAVO XAVIER DOS SANTOS em 10/06/2024
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11/06/2024 00:07
Decorrido o prazo de ROSANGELA MARIA DE SOUZA em 10/06/2024
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16/05/2024 12:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/05/2024 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/05/2024 00:17
Decorrido o prazo de DERISVALDO SANTOS DE MATOS em 13/05/2024
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13/05/2024 08:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/05/2024 08:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/05/2024 12:24
Expedido(a) mandado a(o) JOSE GUSTAVO XAVIER DOS SANTOS
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09/05/2024 12:24
Expedido(a) mandado a(o) ROSANGELA MARIA DE SOUZA
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18/04/2024 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
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18/04/2024 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) DERISVALDO SANTOS DE MATOS
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17/04/2024 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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06/03/2024 14:19
Juntada a petição de Manifestação
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05/03/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 05/03/2024
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05/03/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/03/2024
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04/03/2024 13:44
Expedido(a) intimação a(o) DERISVALDO SANTOS DE MATOS
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06/12/2023 10:50
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 20:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/11/2023 16:09
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2023 08:55
Iniciada a execução
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05/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCAO E REPARO LTDA em 04/08/2023
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05/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de DERISVALDO SANTOS DE MATOS em 04/08/2023
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14/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
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14/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2023
-
14/07/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCAO E REPARO LTDA
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13/07/2023 09:50
Expedido(a) intimação a(o) DERISVALDO SANTOS DE MATOS
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13/07/2023 09:49
Homologada a liquidação
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12/07/2023 17:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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05/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCAO E REPARO LTDA em 04/05/2023
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20/04/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 20/04/2023
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20/04/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/04/2023 11:21
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCAO E REPARO LTDA
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19/04/2023 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2023 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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17/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCAO E REPARO LTDA em 16/02/2023
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17/02/2023 00:04
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCAO E REPARO LTDA em 16/02/2023
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06/02/2023 10:55
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: eb8d313) para Apresentação de Cálculos
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02/02/2023 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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02/02/2023 16:49
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 02:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 02:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2023
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31/01/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/01/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCAO E REPARO LTDA
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30/01/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DERISVALDO SANTOS DE MATOS
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30/01/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCAO E REPARO LTDA
-
30/01/2023 09:10
Expedido(a) intimação a(o) DERISVALDO SANTOS DE MATOS
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30/01/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2023 20:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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26/01/2023 20:57
Iniciada a liquidação
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26/01/2023 20:57
Transitado em julgado em 22/11/2022
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23/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCAO E REPARO LTDA em 22/11/2022
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23/11/2022 00:09
Decorrido o prazo de DERISVALDO SANTOS DE MATOS em 22/11/2022
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09/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/11/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 09/11/2022
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09/11/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/11/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCAO E REPARO LTDA
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08/11/2022 13:51
Expedido(a) intimação a(o) DERISVALDO SANTOS DE MATOS
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08/11/2022 13:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 171,59
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08/11/2022 13:50
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de DERISVALDO SANTOS DE MATOS
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08/11/2022 13:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a DERISVALDO SANTOS DE MATOS
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15/09/2022 22:35
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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14/09/2022 13:36
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) realizada (14/09/2022 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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02/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCAO E REPARO LTDA em 01/08/2022
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02/08/2022 00:36
Decorrido o prazo de DERISVALDO SANTOS DE MATOS em 01/08/2022
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13/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2022 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2022
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13/07/2022 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/07/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCAO E REPARO LTDA
-
12/07/2022 10:59
Expedido(a) intimação a(o) DERISVALDO SANTOS DE MATOS
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12/07/2022 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2022 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/07/2022 10:56
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (14/09/2022 13:00 VT02.ITB - 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí)
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28/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCAO E REPARO LTDA em 27/06/2022
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28/06/2022 00:16
Decorrido o prazo de DERISVALDO SANTOS DE MATOS em 27/06/2022
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23/06/2022 15:56
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
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08/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
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08/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/06/2022 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) JR CONSTRUCAO E REPARO LTDA
-
07/06/2022 16:23
Expedido(a) intimação a(o) DERISVALDO SANTOS DE MATOS
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07/06/2022 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2022 18:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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04/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de JR CONSTRUCAO E REPARO LTDA em 03/06/2022
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31/05/2022 23:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (APRESENTAÇÃO DE DEFESA)
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16/05/2022 12:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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12/04/2022 09:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/04/2022 14:51
Expedido(a) mandado a(o) JR CONSTRUCAO E REPARO LTDA
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30/03/2022 00:21
Decorrido o prazo de DERISVALDO SANTOS DE MATOS em 29/03/2022
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22/03/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2022 16:05
Expedido(a) intimação a(o) DERISVALDO SANTOS DE MATOS
-
21/03/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2022 15:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
07/03/2022 15:23
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
04/03/2022 08:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
05/02/2022 00:16
Decorrido o prazo de DERISVALDO SANTOS DE MATOS em 04/02/2022
-
24/01/2022 12:40
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/01/2022 13:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
20/01/2022 18:56
Expedido(a) mandado a(o) JR CONSTRUCAO E REPARO LTDA
-
17/12/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 17/12/2021
-
17/12/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2021 14:39
Expedido(a) intimação a(o) DERISVALDO SANTOS DE MATOS
-
16/12/2021 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
12/11/2021 16:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
10/11/2021 00:05
Decorrido o prazo de DERISVALDO SANTOS DE MATOS em 09/11/2021
-
15/10/2021 14:35
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
14/10/2021 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/10/2021
-
14/10/2021 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) DERISVALDO SANTOS DE MATOS
-
13/10/2021 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2021 03:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
-
06/10/2021 19:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/10/2021
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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