TRT1 - 0100821-04.2022.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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18/04/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 11:03
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DIAS DA SILVA
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19/03/2025 14:36
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2025 13:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/01/2025 01:55
Encerrada a conclusão
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26/11/2024 14:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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12/09/2024 00:19
Decorrido o prazo de LUCIANA DIAS DA SILVA em 11/09/2024
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03/09/2024 19:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 11:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DIAS DA SILVA
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31/07/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRADES GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS EIRELI em 30/07/2024
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08/07/2024 11:14
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADES GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS EIRELI
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05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de LUCIANA DIAS DA SILVA em 04/07/2024
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02/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 01/07/2024
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27/06/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fdc9c06 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO ATUALIZADO ATÉ 30/06/2024LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 19.199,37CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 1.487,00Total Devido pelo Reclamado - R$ 20.686,37 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a quantia de R$ 20.686,37 (artigo 880, caput, da CLT), inclusive as contribuições previdenciárias e recolhimento da cota fiscal (IN39/2016 TST, art.3º, XVI).Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, preencher a Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT.2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução.3 - Decorrido o prazo, sem manifestação da ré, intime-se o autor para indicar, em 05 dias, meios para prosseguir com a execução na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio do autor, entendo que anuiu com a utilização dos convênios para seguir com a execução através de bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI.4 - Sendo negativas as consultas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.5 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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26/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DIAS DA SILVA
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26/06/2024 12:16
Homologada a liquidação
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26/06/2024 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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20/06/2024 14:23
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
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29/02/2024 15:42
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
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23/10/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2023 14:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CABRAL DE CERQUEIRA FREITAS
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17/10/2023 14:31
Juntada a petição de Manifestação
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10/10/2023 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2023
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10/10/2023 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2023 17:13
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DIAS DA SILVA
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22/09/2023 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2023 07:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
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14/09/2023 00:08
Decorrido o prazo de ANDRADES GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA, na pessoa do responsável RODRIGO DE ANDRADE BICALHO em 13/09/2023
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11/09/2023 17:29
Juntada a petição de Apresentação de Revogação de Procuração/Substabelecimento
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31/08/2023 01:43
Publicado(a) o(a) edital em 31/08/2023
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31/08/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2023 14:12
Expedido(a) edital a(o) ANDRADES GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA, NA PESSOA DO RESPONSAVEL RODRIGO DE ANDRADE BICALHO
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28/07/2023 00:03
Decorrido o prazo de ANDRADES GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA, na pessoa do responsável RODRIGO DE ANDRADE BICALHO em 27/07/2023
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30/06/2023 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADES GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS LTDA, NA PESSOA DO RESPONSAVEL RODRIGO DE ANDRADE BICALHO
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04/05/2023 20:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 09:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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26/04/2023 18:36
Juntada a petição de Manifestação
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21/04/2023 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2023
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21/04/2023 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2023 09:37
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DIAS DA SILVA
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18/04/2023 09:36
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2023 07:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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08/02/2023 16:04
Juntada a petição de Contestação
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08/02/2023 09:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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12/01/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 10:57
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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08/12/2022 17:18
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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17/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL em 16/11/2022
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17/11/2022 00:07
Decorrido o prazo de ANDRADES GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS EIRELI em 16/11/2022
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04/11/2022 01:45
Decorrido o prazo de LUCIANA DIAS DA SILVA em 03/11/2022
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27/10/2022 18:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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20/10/2022 00:14
Decorrido o prazo de LUCIANA DIAS DA SILVA em 19/10/2022
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19/10/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) CRUZ VERMELHA BRASILEIRA FILIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL
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18/10/2022 21:15
Expedido(a) intimação a(o) ANDRADES GESTAO EMPRESARIAL E SERVICOS EIRELI
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18/10/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DIAS DA SILVA
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18/10/2022 15:54
Proferido despacho de mero expediente
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10/10/2022 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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05/10/2022 11:42
Juntada a petição de Manifestação (Petição exequente com documentos ação coletiva e rol de substituídos)
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04/10/2022 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2022
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04/10/2022 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 18:12
Expedido(a) intimação a(o) LUCIANA DIAS DA SILVA
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30/09/2022 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
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27/09/2022 15:27
Iniciada a liquidação
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22/09/2022 15:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/09/2022
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Documento Diverso • Arquivo
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