TRT1 - 0100645-70.2023.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/04/2025 15:49
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
-
16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 15/04/2025
-
16/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de YASMIM MELO NUNES DO NASCIMENTO em 15/04/2025
-
28/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
27/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
27/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM MELO NUNES DO NASCIMENTO
-
27/03/2025 12:39
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
-
27/03/2025 11:30
Iniciada a liquidação
-
27/03/2025 11:30
Transitado em julgado em 24/03/2025
-
25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 24/03/2025
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25/03/2025 00:09
Decorrido o prazo de YASMIM MELO NUNES DO NASCIMENTO em 24/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 58325f8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO Processo nº 0100645-70.2023.5.01.0035 Aos 10 dias do mês de março do ano de 2025, o Juiz do Trabalho PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR, na Ação Trabalhista em que são litigantes YASMIM MELO NUNES DO NASCIMENTO (parte autora) e TUSSOR CONFECÇÕES LTDA (parte ré), proferiu a seguinte: S E N T E N Ç A Relatório dispensado na forma do art. 852, I, caput, da CLT. DA FUNDAMENTAÇÃO DAS VERBAS DECORRENTES DA RUPTURA CONTRATUAL A demandante pretende o pagamento das verbas decorrentes da ruptura contratual na forma do pedido. O réu, por sua vez, admitiu que as referidas verbas não foram quitadas em razão de crise financeira, destacando a celebração de acordo para parcelamento do crédito trabalhista (em 36 vezes), tendo sido quitada a 1ª parcela, no valor de R$ 250,11 (comprovante de transferência de fls. 57), com o reconhecimento da reclamante. Assim sendo, julgo procedentes os pedidos de pagamento das seguintes verbas (contrato de trabalho de 07/10/2019 a 03/05/2023): salário de abril/2023; saldo de salário de maio/2023 (3 dias); aviso prévio indenizado na forma da Lei 12.506/2011; 13° salário proporcional de 2023 (com a projeção do aviso prévio indenizado); férias proporcionais + 1/3 de 2022/2023 (com a projeção do aviso prévio indenizado); FGTS na forma do pedido; indenização compensatória de 40% do FGTS (observada a OJ 42 da SDI-I do TST); multa do art. 477, § 8º, da CLT (descumprimento do art. 477, § 6º, da CLT) e multa do art. 467, da CLT (inexistência de controvérsia efetiva).
Determino a dedução do valor de R$ 250,11 já depositado em favor da trabalhadora. Como base de cálculo, deverá ser observado o salário mensal de R$ 1.458,00, na forma apontada no TRCT juntado nos autos. DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA Como a parte autora preenche os requisitos legais previstos no art. 790, § 3º da CLT, defiro a gratuidade de justiça requerida. DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT (norma introduzida pela Lei 13.467/2017). DISPOSITIVO Isto posto, julgo PROCEDENTES os pedidos formulados pela reclamante YASMIM MELO NUNES DO NASCIMENTO em face do reclamado TUSSOR CONFECÇÕES LTDA, para condená-lo no pagamento das verbas deferidas nesta sentença, nos termos da fundamentação supra que passa a integrar este dispositivo para os efeitos legais e formais. Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, nos termos do art. 790, § 3º, da CLT . Condeno o réu no pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais de 5% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, na forma do art. 791-A, caput e § 2º, da CLT (norma introduzida pela Lei 13.467/2017). Liquidação por simples cálculos, observada a dedução dos valores pagos pela parte ré sob os mesmos títulos das verbas deferidas nesta sentença. Juros e correção monetária na forma da lei. Para os efeitos do § 3º do art. 832 da CLT, declaro que todos os títulos possuem natureza salarial, à exceção das parcelas excepcionadas no art. 28, § 9º, da Lei 8.212/91. Os descontos fiscais, observados os limites constantes na tabela própria, incidentes sobre as verbas de natureza salarial serão recolhidos aos cofres da União, através de guia própria, devendo ser observado o exposto no art. 12-A da Lei 7.713/88.
Observe-se a Orientação Jurisprudencial n° 400 da SDI-I do TST. As contribuições previdenciárias, observado o teto, incidentes constantes sobre os efeitos econômicos desta decisão, serão apuradas nestes autos e a responsabilidade é do empregador-reclamado, alcançando ambas as partes, sob pena de execução (art. 114, § 3º da CF c/c art. 876 da CLT c/c art. 33, § 5º da Lei 8.212/91).
Observe-se, ainda, a Súmula 368 do TST. Intime-se a União para os fins das disposições contidas nos §§ 3º, 4º e 5º do art. 832 da CLT, com suas redações atuais. Custas, pelo réu, no valor de R$ 300,00, calculadas sobre o valor da condenação ora arbitrado de R$ 15.000,00. Intimem-se as partes.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TUSSOR CONFECCOES LTDA -
10/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
10/03/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM MELO NUNES DO NASCIMENTO
-
10/03/2025 18:13
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
-
10/03/2025 18:13
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de YASMIM MELO NUNES DO NASCIMENTO
-
10/03/2025 18:13
Concedida a gratuidade da justiça a YASMIM MELO NUNES DO NASCIMENTO
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10/03/2025 13:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/03/2025 13:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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10/03/2025 13:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/03/2025 13:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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14/04/2024 12:30
Suspenso o processo por convenção das partes
-
04/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
04/04/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2024
-
04/04/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2024
-
03/04/2024 00:59
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
03/04/2024 00:59
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM MELO NUNES DO NASCIMENTO
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03/04/2024 00:58
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2024 00:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/03/2024 15:22
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
20/03/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/03/2024 08:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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03/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
03/02/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2024
-
03/02/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/02/2024
-
02/02/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
02/02/2024 13:17
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM MELO NUNES DO NASCIMENTO
-
02/02/2024 13:16
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2024 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ DA COSTA CARVALHO
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01/02/2024 11:37
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência cancelada (28/02/2024 10:40 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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24/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de TUSSOR CONFECCOES LTDA em 23/01/2024
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24/01/2024 00:09
Decorrido o prazo de YASMIM MELO NUNES DO NASCIMENTO em 23/01/2024
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16/01/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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16/01/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
-
16/01/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
-
16/01/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/01/2024
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15/01/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM MELO NUNES DO NASCIMENTO
-
15/01/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
15/01/2024 14:52
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM MELO NUNES DO NASCIMENTO
-
15/01/2024 13:44
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (28/02/2024 10:40 CEJUSC-CAP-1.S4 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
12/12/2023 09:43
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
12/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
12/12/2023 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
-
12/12/2023 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
-
11/12/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
-
11/12/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM MELO NUNES DO NASCIMENTO
-
11/12/2023 15:56
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2023 18:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/12/2023 17:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2023 00:16
Decorrido o prazo de YASMIM MELO NUNES DO NASCIMENTO em 01/12/2023
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29/11/2023 17:01
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM MELO NUNES DO NASCIMENTO
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17/11/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
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17/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2023 02:27
Publicado(a) o(a) intimação em 17/11/2023
-
17/11/2023 02:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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16/11/2023 13:57
Expedido(a) intimação a(o) YASMIM MELO NUNES DO NASCIMENTO
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09/11/2023 08:46
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (08/11/2023 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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06/11/2023 14:52
Juntada a petição de Contestação
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03/11/2023 12:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2023 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 02/08/2023
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02/08/2023 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 12:02
Expedido(a) notificação a(o) YASMIM MELO NUNES DO NASCIMENTO
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01/08/2023 12:02
Expedido(a) notificação a(o) TUSSOR CONFECCOES LTDA
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31/07/2023 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (08/11/2023 12:00 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2023 14:53
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (07/11/2023 11:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/07/2023 14:38
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (07/11/2023 11:45 Sala Principal - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2023 21:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2023
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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