TRT1 - 0100862-10.2018.5.01.0029
1ª instância - Rio de Janeiro - 29ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 17:07
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
05/06/2025 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 17:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
05/06/2025 17:49
Encerrada a conclusão
-
27/05/2025 17:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
27/05/2025 17:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.447,02)
-
27/05/2025 17:57
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 2.672,55)
-
27/05/2025 17:56
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 1.357,55)
-
22/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de THAIS PEREIRA FERRAZ em 21/11/2024
-
12/11/2024 08:09
Juntada a petição de Manifestação
-
29/10/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 30/10/2024
-
29/10/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/10/2024
-
28/10/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PEREIRA FERRAZ
-
28/10/2024 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.391,41)
-
28/10/2024 14:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 12.295,25)
-
28/10/2024 14:10
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 24.861,22)
-
16/09/2024 18:46
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2024 14:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
30/07/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2024 03:13
Decorrido o prazo de ARTE E TECNICA CABELEIREIROS UNISSEX LTDA - ME em 26/07/2024
-
18/07/2024 03:57
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2024
-
18/07/2024 03:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2024
-
18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100862-10.2018.5.01.0029 RECLAMANTE: THAIS PEREIRA FERRAZ RECLAMADO: ARTE E TECNICA CABELEIREIROS UNISSEX LTDA - ME DESTINATÁRIO(S): ARTE E TECNICA CABELEIREIROS UNISSEX LTDA - MEFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de id 2c398e5 , devendo efetuar o pagamento da diferença em execução de R$ 258.884,40.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de julho de 2024.FRANCISCO JOSE MEDEIROS RAPOSODiretor de SecretariaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
16/07/2024 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E TECNICA CABELEIREIROS UNISSEX LTDA - ME
-
11/07/2024 14:42
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2024 00:16
Decorrido o prazo de THAIS PEREIRA FERRAZ em 04/07/2024
-
02/07/2024 00:10
Decorrido o prazo de ARTE E TECNICA CABELEIREIROS UNISSEX LTDA - ME em 01/07/2024
-
27/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2c398e5 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Ante os cálculos retro confeccionados pelo calculista, fixo os valores da condenação conforme discriminado abaixo: RESUMO ATUALIZADO ATÉ 30/06/2024LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE - R$ 185.372,81CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS - R$ 93.055,68HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE - R$11.058,04IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE - R$ 18.623,43CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO - R$ 6.162,20Total Devido pelo Reclamado - R$ 314.272,16 1 - Intimem-se as partes, sendo a reclamada para que, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, pague a diferença devida no importe de R$ 258.884,40 (artigo 880, caput, da CLT), deduzido o montante de R$ 55.387,76, referente ao saldo nos autos (instrução normativa 03/1993). Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS.2 - Vindo o pagamento sem oposição de embargos, intime-se o autor para os efeitos do art. 884 da CLT.2.1.
Transcorrido o prazo, sem oposição de impugnação, e transitado em julgado a sentença de liquidação, expeçam-se os alvarás conforme os valores homologados, registrando-se os pagamentos e dando ciência às partes, retornando conclusos para extinção da execução.3 - Inerte a reclamada, expeça-se alvará ao autor pelos depósitos recursais, nos termos do § 1º do art. 899 da CLT, intimando-o para ciência.
Deverá o reclamante comprovar nos autos a data e o valor efetivamente levantado para que sejam atualizados os cálculos e apurado o remanescente.4 - Decorrido o prazo sem manifestação da ré, intime-se o autor para indicar, em 05 dias, meios para prosseguir com a execução na forma do art. 878 da CLT.
No silêncio do autor, entendo que anuiu com a utilização dos convênios para seguir com a execução através de bloqueios/penhoras/consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI.5 - Procedam-se às consultas ao Sisbajud, Renajud e Infojud-DOI, podendo o autor indicar outros meios de prosseguimento da execução, caso entenda mais efetivos.6 - Sendo infrutíferas as pesquisas, intime-se o autor a promover o prosseguimento da execução, nos termos do artigo 878 da CLT, requerendo o que for de seu interesse, no prazo de trinta dias, devendo indicar com precisão meios efetivos, viáveis, para localização do devedor ou de bens passíveis de penhora, ciente de que não serão considerados meios efetivos, meras renovações de diligências anteriores que restaram infrutíferas.7 - Decorrido o prazo sem manifestação (item 3), aguarde-se o decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
LUCIANO MORAES SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E TECNICA CABELEIREIROS UNISSEX LTDA - ME
-
26/06/2024 12:17
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PEREIRA FERRAZ
-
26/06/2024 12:16
Homologada a liquidação
-
25/06/2024 16:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
25/06/2024 16:00
Iniciada a execução
-
17/06/2024 10:04
Encerrada a conclusão
-
17/06/2024 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
-
14/06/2024 15:19
Remetidos os autos para Vara do Trabalho para cumprir determinação judicial
-
28/02/2024 11:29
Remetidos os autos para Posto Avançado para cumprir determinação judicial
-
19/10/2023 15:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/10/2023 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2023 13:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
09/10/2023 16:15
Juntada a petição de Impugnação
-
27/09/2023 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2023
-
27/09/2023 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 18:31
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E TECNICA CABELEIREIROS UNISSEX LTDA - ME
-
06/09/2023 16:00
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
31/08/2023 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2023
-
31/08/2023 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2023 14:26
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PEREIRA FERRAZ
-
30/08/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2023 11:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAIRA AUTOMARE
-
30/08/2023 11:06
Transitado em julgado em 02/08/2023
-
15/08/2023 14:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
12/08/2020 11:34
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
12/08/2020 11:34
Comprovado o depósito recursal (9828,51)
-
12/08/2020 11:34
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (3163,33)
-
07/08/2020 23:52
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
06/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de ARTE E TECNICA CABELEIREIROS UNISSEX LTDA - ME em 05/08/2020
-
06/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de THAIS PEREIRA FERRAZ em 05/08/2020
-
29/07/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2020 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2020
-
29/07/2020 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2020 18:42
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E TECNICA CABELEIREIROS UNISSEX LTDA - ME
-
27/07/2020 18:42
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PEREIRA FERRAZ
-
27/07/2020 18:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ARTE E TECNICA CABELEIREIROS UNISSEX LTDA - ME sem efeito suspensivo
-
22/07/2020 15:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
22/07/2020 15:29
Encerrada a conclusão
-
22/07/2020 15:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
22/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de ARTE E TECNICA CABELEIREIROS UNISSEX LTDA - ME em 21/07/2020
-
22/07/2020 00:04
Decorrido o prazo de THAIS PEREIRA FERRAZ em 21/07/2020
-
21/07/2020 17:36
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
10/07/2020 00:24
Decorrido o prazo de ARTE E TECNICA CABELEIREIROS UNISSEX LTDA - ME em 09/07/2020
-
10/07/2020 00:24
Decorrido o prazo de THAIS PEREIRA FERRAZ em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/07/2020 11:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 09/07/2020
-
09/07/2020 11:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/07/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E TECNICA CABELEIREIROS UNISSEX LTDA - ME
-
08/07/2020 15:02
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PEREIRA FERRAZ
-
08/07/2020 15:01
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ARTE E TECNICA CABELEIREIROS UNISSEX LTDA - ME
-
03/07/2020 14:48
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
02/07/2020 00:32
Juntada a petição de Contestação (Contestação aos embargos)
-
30/06/2020 11:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/06/2020 11:27
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
-
30/06/2020 11:27
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2020 17:36
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E TECNICA CABELEIREIROS UNISSEX LTDA - ME
-
26/06/2020 17:36
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PEREIRA FERRAZ
-
26/06/2020 17:35
Apreciada a tutela provisória
-
26/06/2020 01:00
Decorrido o prazo de THAIS PEREIRA FERRAZ em 25/06/2020
-
24/06/2020 19:15
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
24/06/2020 09:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
18/06/2020 11:15
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/06/2020
-
18/06/2020 11:15
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2020 17:07
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PEREIRA FERRAZ
-
16/06/2020 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de ARTE E TECNICA CABELEIREIROS UNISSEX LTDA - ME em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:28
Decorrido o prazo de THAIS PEREIRA FERRAZ em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de THAIS PEREIRA FERRAZ em 03/06/2020
-
04/06/2020 00:21
Decorrido o prazo de ARTE E TECNICA CABELEIREIROS UNISSEX LTDA - ME em 03/06/2020
-
03/06/2020 17:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
08/05/2020 16:09
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
22/04/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
22/04/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2020 00:11
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
22/04/2020 00:11
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/04/2020 16:13
Expedido(a) intimação a(o) ARTE E TECNICA CABELEIREIROS UNISSEX LTDA - ME
-
17/04/2020 16:13
Expedido(a) intimação a(o) THAIS PEREIRA FERRAZ
-
17/04/2020 16:12
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THAIS PEREIRA FERRAZ
-
17/04/2020 16:12
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 3226,60
-
17/04/2020 11:16
Juntada de Outros documentos
-
17/04/2020 11:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
14/04/2020 00:16
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
-
14/04/2020 00:16
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2020 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
03/04/2020 17:51
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
03/04/2020 17:51
Convertido o julgamento em diligência
-
17/01/2020 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
05/12/2019 18:04
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
-
21/11/2019 15:31
Audiência instrução realizada (21/11/2019 10:40 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/10/2019 13:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
21/10/2019 13:00
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
-
18/10/2019 13:30
Audiência de instrução designada (21/11/2019 10:40:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/10/2019 18:32
Audiência instrução realizada (10/10/2019 10:10 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/10/2019 14:05
Juntada a petição de Manifestação (Réplica)
-
31/07/2019 13:13
Audiência de instrução designada (10/10/2019 10:10:00 29VTRJ - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2019 07:36
Audiência inicial realizada (28/02/2019 09:35 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/03/2019 12:12
Juntada a petição de Manifestação (Petição da Arte e Técnica juntando substabelecimento)
-
27/02/2019 18:07
Juntada a petição de Contestação (Petição juntando a Contestação da reclamada)
-
21/11/2018 14:00
Expedido(a) Intimação a(o) réu
-
08/11/2018 16:25
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 14:43
Conclusos os autos para despacho a PATRICIA VIANNA DE MEDEIROS RIBEIRO
-
17/10/2018 00:13
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
29/08/2018 01:31
Audiência inicial designada (28/02/2019 09:35 - 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/08/2018 01:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2018
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101964-10.2017.5.01.0027
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rafael Vilela Borges
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2023 09:12
Processo nº 0100541-57.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas da Costa Cordeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 24/06/2024 17:12
Processo nº 0100541-57.2024.5.01.0451
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Douglas da Costa Cordeiro
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2025 12:00
Processo nº 0100335-71.2022.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 26/04/2022 16:39
Processo nº 0100335-71.2022.5.01.0044
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Max Ferreira de Mendonca
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/10/2024 08:01