TRT1 - 0010109-92.2013.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 11:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/08/2025 00:24
Decorrido o prazo de MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME em 04/08/2025
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22/07/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
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21/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME
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21/07/2025 14:35
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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25/06/2025 15:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CURY em 24/06/2025
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME em 24/06/2025
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25/06/2025 00:32
Decorrido o prazo de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA em 24/06/2025
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13/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1f420bd proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a manifestação de ID ad4e6df, exclua-se do polo passivo a segunda reclamada CONSTRUTORA CURY, conforme sentença de ID c1bdb39.
Após, proceda-se à admissibilidade de ID 3a49e95.
RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de junho de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME - CONSTRUTORA CURY -
11/06/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CURY
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11/06/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME
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11/06/2025 07:57
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
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11/06/2025 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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04/06/2025 10:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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03/06/2025 08:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/05/2025 05:53
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 05:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0010109-92.2013.5.01.0025 RECLAMANTE: ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA RECLAMADO: MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): CONSTRUTORA CURY Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência e manifestação da Manifestação(devolução) - 493eb90.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de maio de 2025.
ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CONSTRUTORA CURY -
27/05/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CURY
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06/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CURY em 05/05/2025
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16/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME em 15/04/2025
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11/04/2025 15:37
Juntada a petição de Manifestação
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 06:23
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7186351 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Assiste razão ao embargante na peça de ID f525899, deixo por ora de oficiar a OAB, devendo dar-se vista ao reclamante, inclusive por Mandado, para manifestação da petição de ID 32bdbf8, em 8 dias. [...] [...] No prazo sucessivo de 8 dias, vista à segunda reclamada.
Após, conclusos para deliberações.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME - CONSTRUTORA CURY -
01/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CURY
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01/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME
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01/04/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
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01/04/2025 14:28
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de CONSTRUTORA CURY
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31/03/2025 16:01
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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31/03/2025 16:00
Encerrada a conclusão
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31/03/2025 09:42
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME em 28/03/2025
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25/03/2025 18:42
Juntada a petição de Agravo de Petição
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24/03/2025 13:25
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c1bdb39 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT Vistos etc.
RECLAMANTE: ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA propôs Reclamação Trabalhista perante RECLAMADO: MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME e outros (1).
Verifica o Juízo da análise dos autos, quitados o crédito autoral pela segunda reclamada, conforme sua responsabilidade no litígio e intimação do exequente nos ID´s 92ad1c8 (18/11/2021) e 418f3d9(26/01/2022), para manifestações sobre os ID´s 6f24542(13/10/2021), reiterado no ID 32bdbf8 (27/01/2025), sob as penalidades do art. 11-A da CLT, do qual permaneceu inerte.
A reforma trabalhista, por meio do Art. 11-A da CLT, trouxe um novo modelo de prescrição intercorrente em que basta a inércia do exequente em cumprir determinação judicial, no curso da execução, para que se inicie a fluência do prazo prescricional de 2 anos, quando a dívida estará fulminada pela prescrição intercorrente, podendo ser declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição.
Conforme se conclui da análise dos autos, o credor foi intimado para manifestações a fim de dar prosseguimento à execução, tendo mantido- se silente e inerte.
Em razão desta ausência de movimentação por parte do autor o processo ficou paralisado sem qualquer iniciativa do interessado por mais de dois anos. É evidente que o Juiz não pode ser transformado em "advogado" da parte exequente, sob pena de violação a princípios basilares à manutenção do Estado Democrático de Direito.
A falta de interesse do credor em prosseguimento da execução se torna evidente pelo tempo que o processo encontra-se sem impulso, o que se considera abandono da causa e consequentemente renúncia ao crédito.
Desta forma, como no caso em tela o autor foi expressamente intimado para manifestar-se e, por consequência, promover os atos que possibilitassem o prosseguimento do feito e não o fez, permanecendo inerte por tempo superior aos dois anos previstos no artigo 11-A da CLT deve ser declarada a prescrição intercorrente.
Posto isto, tendo em vista o pagamento do crédito autoral, dou por quitados os débitos em face da segunda reclamada CONSTRUTORA CURY e a despeito do débito da primeira reclamada MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME no ID ed518b7, inerte o exequente, extingue-se a presente execução, nos termos do art. 924, V do CPC, por consequência, nada a deferir na petição de ID 32bdbf8 É a decisão.
Arquive-se definitivamente.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA -
13/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CURY
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13/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME
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13/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
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13/03/2025 16:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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13/03/2025 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/03/2025 08:50
Encerrada a conclusão
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13/03/2025 07:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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13/03/2025 07:42
Encerrada a conclusão
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12/03/2025 12:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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12/03/2025 12:05
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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12/03/2025 12:05
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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27/01/2025 15:42
Juntada a petição de Manifestação
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02/03/2022 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Solicitação de habilitação)
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01/03/2022 07:07
Suspenso o processo por execução frustrada
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15/02/2022 00:34
Decorrido o prazo de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA em 14/02/2022
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27/01/2022 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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27/01/2022 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/01/2022 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
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26/01/2022 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/12/2021 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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24/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CURY em 23/11/2021
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24/11/2021 00:22
Decorrido o prazo de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA em 23/11/2021
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19/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/11/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2021
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19/11/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CURY
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18/11/2021 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
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18/11/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2021 00:15
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CURY em 13/10/2021
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13/10/2021 20:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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13/10/2021 10:41
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação CURY)
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05/10/2021 12:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição dilação de prazo Cury)
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02/10/2021 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2021
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02/10/2021 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 14:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CURY
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01/10/2021 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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08/09/2021 14:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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31/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CURY em 30/08/2021
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31/08/2021 00:01
Decorrido o prazo de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA em 30/08/2021
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28/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CURY em 27/08/2021
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28/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME em 27/08/2021
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28/08/2021 00:11
Decorrido o prazo de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA em 27/08/2021
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25/08/2021 11:06
Juntada a petição de Manifestação (manifestação autora)
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12/08/2021 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
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12/08/2021 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/08/2021 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2021
-
12/08/2021 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME
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10/08/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CURY
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10/08/2021 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
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10/08/2021 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2021 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/08/2021 12:11
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por cumprimento espontâneo (R$ 2.484,35)
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10/08/2021 12:11
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 23.244,78)
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30/07/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
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30/07/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2021
-
30/07/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME
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29/07/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CURY
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29/07/2021 15:59
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
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29/07/2021 15:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2021 17:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
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26/07/2021 20:47
Juntada a petição de Manifestação (Petição pagamento 6a parcela Cury)
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28/06/2021 17:05
Juntada a petição de Manifestação (Petição pagamento 5a parcela Cury)
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29/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
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29/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2021 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2021
-
29/05/2021 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/05/2021 17:23
Juntada a petição de Manifestação (Petição pagamento 4a parcela Cury)
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26/05/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CURY
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26/05/2021 16:46
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
-
26/05/2021 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2021 09:51
Registrada a inclusão de dados de MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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26/05/2021 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
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26/05/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA em 25/05/2021
-
18/05/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2021
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18/05/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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16/05/2021 23:38
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
-
27/04/2021 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição pagamento 3a parcela Cury)
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29/03/2021 19:52
Juntada a petição de Manifestação (Petição pagamento 2a parcela Cury)
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25/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME em 24/03/2021
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25/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CURY em 24/03/2021
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25/03/2021 00:08
Decorrido o prazo de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA em 24/03/2021
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17/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
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17/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/03/2021 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2021
-
17/03/2021 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CURY
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15/03/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME
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15/03/2021 16:51
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
-
15/03/2021 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2021 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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06/03/2021 10:16
Juntada a petição de Manifestação (manifestação autora)
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06/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CURY em 05/03/2021
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06/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME em 05/03/2021
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06/03/2021 00:14
Decorrido o prazo de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA em 05/03/2021
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01/03/2021 11:55
Juntada a petição de Manifestação (Petição pagamento 1a parcela Cury)
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26/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 26/02/2021
-
26/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/02/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME
-
25/02/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CURY
-
25/02/2021 11:29
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
-
25/02/2021 11:28
Proferido despacho de mero expediente
-
25/02/2021 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLARISSA SOUZA POLIZELI
-
09/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CURY em 08/02/2021
-
09/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME em 08/02/2021
-
09/02/2021 00:09
Decorrido o prazo de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA em 08/02/2021
-
08/02/2021 14:44
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
05/02/2021 00:19
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CURY em 04/02/2021
-
30/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/01/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2021 16:11
Expedido(a) intimação a(o) MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME
-
29/01/2021 16:11
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CURY
-
29/01/2021 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
-
29/01/2021 16:11
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2021 18:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
26/01/2021 18:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição parcelamento 916 Cury)
-
18/01/2021 15:22
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
18/01/2021 15:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/01/2021 21:30
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CURY
-
14/01/2021 21:29
Determinada a inclusão de dados de MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
14/01/2021 10:35
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
15/11/2020 06:32
Iniciada a execução
-
11/09/2020 13:04
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
04/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CURY em 03/07/2020
-
04/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME em 03/07/2020
-
04/07/2020 00:09
Decorrido o prazo de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA em 03/07/2020
-
01/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2020 00:24
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/07/2020
-
01/07/2020 00:24
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2020 16:07
Expedido(a) intimação a(o) MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME
-
29/06/2020 16:07
Expedido(a) intimação a(o) CONSTRUTORA CURY
-
29/06/2020 16:07
Expedido(a) intimação a(o) ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
-
29/06/2020 16:06
Homologada a liquidação
-
29/06/2020 11:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
-
20/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CURY em 19/02/2020
-
06/02/2020 00:05
Decorrido o prazo de MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME em 05/02/2020
-
21/01/2020 16:30
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
17/01/2020 15:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2020 15:28
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
17/01/2020 15:28
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/10/2019 00:02
Decorrido o prazo de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA em 18/10/2019
-
15/10/2019 15:33
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
06/10/2019 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/10/2019
-
06/10/2019 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2019 08:24
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 15:46
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2019 15:00
Conclusos os autos para despacho a DANUSA BERTA MALFATTI
-
05/09/2019 09:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CURY em 19/08/2019
-
05/09/2019 09:06
Decorrido o prazo de MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME em 19/08/2019
-
07/08/2019 18:25
Juntada a petição de Manifestação (Petição concordando cálculos)
-
07/08/2019 18:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
27/07/2019 00:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/07/2019
-
27/07/2019 00:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/07/2019 07:50
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2019 20:36
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2019 16:48
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
23/07/2019 16:47
Encerrada a conclusão
-
05/07/2019 08:37
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
05/07/2019 08:37
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de liquidação
-
10/06/2019 17:35
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
11/05/2019 10:38
Arquivados os autos provisoriamente
-
08/03/2019 00:59
Decorrido o prazo de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA em 07/03/2019 23:59:59
-
15/02/2019 02:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/02/2019
-
15/02/2019 02:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2019 22:24
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2019 14:50
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
07/02/2019 14:50
Recebidos os autos para prosseguir
-
25/10/2018 08:31
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
15/06/2018 00:19
Decorrido o prazo de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA em 14/06/2018 23:59:59
-
10/06/2018 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
01/06/2018 01:08
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/05/2018
-
01/06/2018 01:08
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2018 00:14
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CURY em 27/02/2018 23:59:59
-
28/02/2018 00:08
Decorrido o prazo de MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME em 27/02/2018 23:59:59
-
07/02/2018 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/02/2018
-
07/02/2018 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/02/2018 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/01/2018 15:04
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
09/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME em 08/11/2017 23:59:59
-
09/11/2017 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CURY em 08/11/2017 23:59:59
-
28/10/2017 00:25
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/10/2017
-
28/10/2017 00:25
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2017 12:39
Conclusos os autos para despacho a MARLY COSTA DA SILVEIRA
-
13/06/2017 03:07
Decorrido o prazo de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA em 12/06/2017 23:59:59
-
02/06/2017 03:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2017
-
02/06/2017 03:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2017 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2017 11:38
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
14/03/2017 03:06
Decorrido o prazo de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA em 13/03/2017 23:59:59
-
26/02/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/02/2017
-
26/02/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/11/2016 00:02
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CURY em 04/11/2016 23:59:59
-
05/11/2016 00:02
Decorrido o prazo de MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME em 04/11/2016 23:59:59
-
25/10/2016 00:45
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/10/2016
-
25/10/2016 00:45
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/10/2016 00:03
Decorrido o prazo de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA em 30/09/2016 23:59:59
-
20/09/2016 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/09/2016
-
20/09/2016 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/09/2016 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
16/09/2016 11:45
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
16/09/2016 11:44
Iniciada a liquidação por cálculos
-
16/09/2016 11:43
Transitado em julgado em 01/09/2016
-
12/09/2016 08:04
Recebidos os autos para prosseguir
-
06/05/2016 08:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/05/2016 00:06
Decorrido o prazo de MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME em 03/05/2016 23:59:59
-
04/05/2016 00:06
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CURY em 03/05/2016 23:59:59
-
21/04/2016 00:21
Publicado(a) o(a) Notificação em 25/04/2016
-
21/04/2016 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/04/2016 15:42
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA - CPF: *92.***.*68-07 sem efeito suspensivo
-
19/04/2016 13:49
Conclusos os autos para decisão Geral a ANTONIO PAES ARAUJO
-
08/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA em 07/04/2016 23:59:59
-
08/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de MAILTON ALMEIDA REPAROS E MANUTENCAO LTDA - ME em 07/04/2016 23:59:59
-
08/04/2016 00:03
Decorrido o prazo de CONSTRUTORA CURY em 07/04/2016 23:59:59
-
30/03/2016 00:26
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/03/2016
-
30/03/2016 00:26
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/03/2016 14:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 140.00
-
28/03/2016 14:57
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
-
28/03/2016 14:57
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
-
04/02/2016 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
-
04/02/2016 15:51
Expedido(a) ofício a(o) autor
-
28/01/2016 10:02
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ANDREIA REGINA BARBOZA DE SOUZA
-
28/01/2016 10:02
Homologada a Transação
-
28/01/2016 10:02
Audiência instrução realizada (27/01/2016 11:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2015 15:48
Audiência instrução designada (27/01/2016 11:05 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/06/2015 15:48
Audiência inicial realizada (24/06/2015 10:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2015 20:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/05/2015 21:03
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
26/05/2015 21:03
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/05/2015 21:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/02/2015 21:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2015
-
21/02/2015 21:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2015 21:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
-
10/02/2015 18:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/02/2015 12:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
10/02/2015 12:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
10/02/2015 12:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/02/2015 12:04
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
16/01/2015 14:29
Audiência inicial redesignada (24/06/2015 10:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
29/10/2014 17:13
Audiência inicial designada (25/03/2015 10:10 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/06/2014 20:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2014
-
20/06/2014 20:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2014 20:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2014
-
20/06/2014 20:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2014 20:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2014
-
20/06/2014 20:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2014 20:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2014
-
20/06/2014 20:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2014 20:50
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/03/2014
-
20/06/2014 20:50
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/01/2014 13:56
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2014 11:04
Conclusos os autos para despacho (mero expediente)
-
19/09/2013 15:45
Audiência una realizada (19/09/2013 09:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/08/2013 14:43
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/08/2013 12:07
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
05/08/2013 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2013 09:46
Conclusos os autos para despacho
-
04/07/2013 09:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/07/2013 09:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
04/07/2013 09:32
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/05/2013 15:21
Audiência una designada (19/09/2013 09:00 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/04/2013 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2013 10:13
Conclusos os autos para despacho
-
26/03/2013 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2013
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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