TRT1 - 0100055-65.2019.5.01.0025
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/06/2025 21:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2025 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2025 05:23
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
-
13/06/2025 05:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
-
12/06/2025 14:17
Expedido(a) intimação a(o) RABI DA SILVA MODESTO
-
12/06/2025 14:16
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO sem efeito suspensivo
-
27/05/2025 20:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
27/05/2025 20:49
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: defbc4f) para Agravo de Petição
-
27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 26/05/2025
-
27/05/2025 00:03
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 26/05/2025
-
01/04/2025 16:42
Juntada a petição de Contraminuta
-
25/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
25/03/2025 14:54
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
25/03/2025 13:04
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 10:01
Juntada a petição de Manifestação
-
14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5bce003 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO PJe-JT Vistos etc.
RECLAMANTE: RABI DA SILVA MODESTO propôs Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica perante a sócia DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO - CPF: *53.***.*50-88, após frustrada a execução em face da empresa RECLAMADO: SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO.
Devidamente intimado(s) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO - CPF: *53.***.*50-88 não apresentou(aram) contestação(es).
Veio o processo à conclusão.
A desconsideração da personalidade jurídica encontra amparo nos artigos 28 do CDC e 4º da Lei 9.605/1998, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho.
O CPC/2015 instituiu o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica nos artigos 133 a 137.
O incidente regulado nos artigos acima indicados é perfeitamente aplicável ao processo do trabalho, conforme disposição contida no artigo 769 da CLT, tendo aplicação subsidiária ao Processo do Trabalho, quando presentes os requisitos legais.
A própria CLT, em seu artigo 855-A, dispõe que o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, previsto nos artigos 133 a 137 do CPC/2015, se aplica ao Processo do Trabalho.
Restou incontroverso que os suscitados é/são sócio(s) da executada, tendo em vista a revelia.
Exauridas as tentativas de execução dos bens da pessoa jurídica, resta autorizado o direcionamento da execução para os sócios, em conformidade com o artigo 28 do CDC, sendo desnecessária a prova de desvio de finalidade, abuso de direito, excesso de poder, infração de lei ou em violação aos estatutos ou contrato social, e confusão patrimonial.
Cumpre ressaltar que o presente IDPJ corre nos próprios autos do processo, onde verifica-se que frustrou-se a execução em face da devedora principal, realizados os convênios de praxe utilizados por este juízo.
Logo, os sócios deverão responder com seus bens pessoais, na fase de cumprimento da sentença, de forma subsidiária, após terem sido esgotadas todas as tentativas de execução contra a pessoa jurídica, na forma do art. 1.024 do Código Civil.
Isto posto, JULGO PROCEDENTE O INCIDENTE e determino a inclusão do(s) sócio(s) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO - CPF: *53.***.*50-88 no polo passivo da demanda.
Intimem-se, inclusive por eCarta, restando negativo, excetuando-se por “mudou-se”, desde já defiro a intimação por Mandado, mediante endereço atualizado obtido via INFOJUD, caso haja autorização expressa do exequente, restando infrutífera por Edital, os executados para o depósito da quantia em tela, devidamente atualizada, em 5 dias OU garanta a execução, sob pena de execução forçosa.
Não havendo manifestações ou sem comprovação de pagamento nos autos proceda a secretaria à penhora da conta-corrente da executada, pelo convênio SISBAJUD, ante o teor do artigo 835, I do CPC.
Havendo bloqueio, convolo o(s) valor(es) em penhora, intimem-se par fins do art. 884 da CLT.
Decorrido o prazo sem manifestações, expeça(m)-se alvará(s).
Quitados os créditos, ao arquivo definitivo.
Caso o procedimento seja negativo, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º da Resolução Administrativa nº 1.470/2011 do TST, determina-se a inclusão de dados do(a) executado(a) no BNDT, alterando-se o polo passivo, se for o caso, para que o mesmo corresponda ao banco de dados da Receita Federal, o qual deverá ser consultado no momento da inclusão.
Ato contínuo, vindo requerimento positivo proceda-se à pesquisa de veículos de propriedade do (s) executado (s), via RENAJUD.
Sendo localizados veículos sem restrições anteriores, proceda-se às restrições de transferência dos automóveis e expeça-se mandado de penhora a recair preferencialmente sobre os mesmos, observados os endereços informados pelo próprio sistema (caso ainda não tenham sido diligenciados com resultado negativo) e no(s) endereço(s) no(s) qual(is) foi(ram) realizada(s) a(s) citação(ões) (salvo citação por edital).
Sem prejuízo, VINDO REQUERIMENTO, obtenha-se, via INFOJUD a Declaração de Operações Imobiliárias (DOI) do (s) Executado (s), pois desde o ano de 2018 não são mais disponibilizados pelo respectivo convênio as declarações de renda de pessoa jurídica, restando apenas o acesso a documentos defasados. Notifique-se, então, o(a) Reclamante, para tomar ciência da declaração do(s) executado(s) (se houver) e requerer o que entender devido, fornecendo meios de prosseguimento da execução, excetuando-se as medidas anteriormente adotadas, no prazo de 15 dias, sob pena de início do cômputo do artigo 11-A da CLT, a partir da publicação da intimação.
Cumpra-se. PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RABI DA SILVA MODESTO -
13/03/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) RABI DA SILVA MODESTO
-
13/03/2025 16:22
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
13/03/2025 10:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
13/03/2025 10:50
Encerrada a conclusão
-
13/03/2025 10:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
-
26/01/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de RABI DA SILVA MODESTO em 03/12/2024
-
05/11/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
-
05/11/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
-
04/11/2024 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RABI DA SILVA MODESTO
-
16/10/2024 11:14
Encerrada a conclusão
-
17/07/2024 00:04
Decorrido o prazo de DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO em 16/07/2024
-
20/06/2024 16:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
-
20/06/2024 16:39
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2024 11:10
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA CHARBEL TEIXEIRA DE ARAUJO
-
23/05/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de RABI DA SILVA MODESTO em 15/05/2024
-
08/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
08/05/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2024
-
08/05/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2024
-
07/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
07/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
07/05/2024 14:44
Expedido(a) intimação a(o) RABI DA SILVA MODESTO
-
07/05/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
17/03/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 00:29
Decorrido o prazo de RABI DA SILVA MODESTO em 14/03/2024
-
07/03/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
-
07/03/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
-
06/03/2024 14:24
Expedido(a) intimação a(o) RABI DA SILVA MODESTO
-
06/03/2024 14:23
Determinada a inclusão de dados de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
06/03/2024 10:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
06/11/2023 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
28/09/2023 00:06
Decorrido o prazo de RABI DA SILVA MODESTO em 27/09/2023
-
21/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 20/09/2023
-
21/09/2023 00:14
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 20/09/2023
-
15/09/2023 13:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2023 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 13/09/2023
-
13/09/2023 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
12/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
12/09/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RABI DA SILVA MODESTO
-
12/09/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2023 20:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
03/07/2023 18:07
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2023 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2023 02:40
Decorrido o prazo de RABI DA SILVA MODESTO em 16/06/2023
-
16/06/2023 10:28
Juntada a petição de Acordo
-
08/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2023
-
08/06/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
06/06/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
06/06/2023 15:46
Expedido(a) intimação a(o) RABI DA SILVA MODESTO
-
06/06/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2023 10:09
Juntada a petição de Manifestação
-
18/04/2023 22:07
Juntada a petição de Manifestação
-
13/04/2023 15:38
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2023 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
29/03/2023 11:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
28/03/2023 21:17
Juntada a petição de Manifestação
-
22/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2023
-
22/03/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/03/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
21/03/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
21/03/2023 10:30
Expedido(a) intimação a(o) RABI DA SILVA MODESTO
-
21/03/2023 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2023 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/12/2022 22:17
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 16:09
Juntada a petição de Manifestação
-
09/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/12/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2022
-
09/12/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
08/12/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
08/12/2022 13:46
Expedido(a) intimação a(o) RABI DA SILVA MODESTO
-
08/12/2022 13:45
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2022 09:38
Juntada a petição de Manifestação
-
10/11/2022 19:32
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2022 17:17
Juntada a petição de Manifestação
-
03/11/2022 10:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/10/2022 20:11
Juntada a petição de Manifestação
-
21/06/2022 12:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
-
21/06/2022 12:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RABI DA SILVA MODESTO
-
21/06/2022 12:01
Homologada a Transação
-
21/06/2022 12:01
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (21/06/2022 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2022 08:41
Juntada a petição de Contestação da Reconvenção (Atualização de Valores)
-
22/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2022 02:01
Publicado(a) o(a) intimação em 22/03/2022
-
22/03/2022 02:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/03/2022 21:55
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
20/03/2022 21:55
Expedido(a) intimação a(o) RABI DA SILVA MODESTO
-
20/03/2022 21:55
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
20/03/2022 21:51
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (21/06/2022 09:40 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2022 00:05
Decorrido o prazo de RABI DA SILVA MODESTO em 17/03/2022
-
11/02/2022 01:17
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:17
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 10/02/2022
-
11/02/2022 01:17
Decorrido o prazo de RABI DA SILVA MODESTO em 10/02/2022
-
03/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/02/2022
-
03/02/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
02/02/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
02/02/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RABI DA SILVA MODESTO
-
02/02/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
-
04/01/2022 21:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
24/12/2021 18:02
Juntada a petição de Manifestação (Incidente de Fraude à Execução)
-
18/12/2021 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2022
-
18/12/2021 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/12/2021 13:11
Expedido(a) intimação a(o) RABI DA SILVA MODESTO
-
14/12/2021 14:51
Registrada a inclusão de dados de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/12/2021 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Ciente Id. 4f7b10d)
-
13/12/2021 09:04
Determinada a inclusão de dados de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
13/12/2021 05:44
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
27/10/2021 15:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2021 00:16
Juntada a petição de Manifestação (Penhora SISBAJUD Teimosinha)
-
28/09/2021 17:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
22/09/2021 00:23
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 21/09/2021
-
22/09/2021 00:23
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 21/09/2021
-
14/09/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 14/09/2021
-
14/09/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/09/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
13/09/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
13/09/2021 16:00
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2021 10:51
Juntada a petição de Manifestação (Retirar id. 14ffa64)
-
13/09/2021 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
13/09/2021 10:51
Iniciada a execução
-
09/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 08/09/2021
-
09/09/2021 00:07
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 08/09/2021
-
30/08/2021 12:20
Juntada a petição de Manifestação (CONTRAPROPOSTA DE ACORDO)
-
25/08/2021 12:16
Juntada a petição de Manifestação (Proposta RDA)
-
17/08/2021 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/08/2021
-
17/08/2021 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
15/08/2021 12:12
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
15/08/2021 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
03/08/2021 14:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/07/2021 18:35
Juntada a petição de Manifestação (Penhora ON LINE)
-
08/07/2021 00:49
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:49
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:49
Decorrido o prazo de RABI DA SILVA MODESTO em 07/07/2021
-
01/07/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/07/2021 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2021
-
01/07/2021 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/06/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
29/06/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
29/06/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) RABI DA SILVA MODESTO
-
29/06/2021 18:01
Homologada a liquidação
-
29/06/2021 15:36
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
18/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 17/06/2021
-
18/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 17/06/2021
-
18/06/2021 00:11
Decorrido o prazo de RABI DA SILVA MODESTO em 17/06/2021
-
10/06/2021 17:09
Juntada a petição de Manifestação (Despacho Id. 2e0609a)
-
10/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2021
-
10/06/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/06/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
09/06/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
09/06/2021 12:36
Expedido(a) intimação a(o) RABI DA SILVA MODESTO
-
09/06/2021 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2021 11:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
27/05/2021 21:50
Juntada a petição de Manifestação (cálculos Momento)
-
27/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 26/05/2021
-
27/05/2021 00:07
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 26/05/2021
-
13/05/2021 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/05/2021 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2021
-
13/05/2021 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/05/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
10/05/2021 19:40
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
24/04/2021 00:13
Decorrido o prazo de RABI DA SILVA MODESTO em 23/04/2021
-
21/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 20/04/2021
-
21/04/2021 00:15
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 20/04/2021
-
20/04/2021 00:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (CALCULOS DO RECLAMANTE ADEQUAÇÃO ADC 58 E 59 STF)
-
13/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/04/2021
-
13/04/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/04/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
12/04/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
12/04/2021 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RABI DA SILVA MODESTO
-
12/04/2021 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
12/04/2021 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
12/04/2021 10:58
Encerrada a conclusão
-
23/02/2021 16:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
-
20/02/2021 01:05
Decorrido o prazo de RABI DA SILVA MODESTO em 18/02/2021
-
08/02/2021 14:36
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
30/01/2021 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 01/02/2021
-
30/01/2021 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2021 18:03
Expedido(a) intimação a(o) RABI DA SILVA MODESTO
-
18/12/2020 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Impugnacao RDA)
-
16/12/2020 00:10
Decorrido o prazo de RABI DA SILVA MODESTO em 15/12/2020
-
03/12/2020 00:13
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:13
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 02/12/2020
-
25/11/2020 22:42
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Cálculos)
-
19/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
-
19/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2020 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 23/11/2020
-
19/11/2020 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2020 17:46
Expedido(a) intimação a(o) SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO
-
17/11/2020 17:46
Expedido(a) intimação a(o) COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA
-
17/11/2020 17:46
Expedido(a) intimação a(o) RABI DA SILVA MODESTO
-
17/11/2020 17:45
Proferido despacho de mero expediente
-
17/11/2020 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
17/11/2020 08:08
Iniciada a liquidação
-
17/11/2020 08:08
Transitado em julgado em 29/10/2020
-
30/10/2020 21:11
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/11/2019 13:54
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
13/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 12/11/2019
-
13/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 12/11/2019
-
08/11/2019 17:54
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Futuro)
-
08/11/2019 17:52
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Sistema)
-
30/10/2019 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/10/2019
-
30/10/2019 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/10/2019 17:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RABI DA SILVA MODESTO - CPF: *59.***.*82-57 sem efeito suspensivo
-
09/10/2019 12:24
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
-
09/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de RABI DA SILVA MODESTO em 08/10/2019 23:59:59
-
09/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de SISTEMA EDUCACIONAL MOMENTO em 08/10/2019 23:59:59
-
09/10/2019 00:10
Decorrido o prazo de COLEGIO E CURSO FUTURO VILA DA PENHA VIP LTDA em 08/10/2019 23:59:59
-
30/09/2019 15:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
27/09/2019 00:51
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/09/2019
-
27/09/2019 00:51
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/09/2019 15:23
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 240.00
-
24/09/2019 15:23
Não concedida a assistência judiciária gratuita a RABI DA SILVA MODESTO
-
24/09/2019 15:23
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125) / ) de RABI DA SILVA MODESTO
-
13/08/2019 10:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANTONIO PAES ARAUJO
-
26/06/2019 20:37
Juntada a petição de Razões Finais (MEMORIAIS DO RECLAMANTE RABI DA SAILVA MODESTO)
-
26/06/2019 16:38
Juntada a petição de Manifestação (Memoriais Futuro Vip)
-
26/06/2019 16:35
Juntada a petição de Manifestação (Memoriais Sistema Educacional Momento)
-
24/06/2019 09:53
Audiência una realizada (19/06/2019 09:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/06/2019 20:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestações)
-
18/06/2019 17:20
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
18/06/2019 16:42
Juntada a petição de Manifestação (juntada contrato marca)
-
18/06/2019 16:36
Juntada a petição de Contestação (contestação)
-
03/05/2019 18:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/05/2019 18:21
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
31/01/2019 14:36
Não Concedida a Antecipação de tutela a RABI DA SILVA MODESTO - CPF: *59.***.*82-57
-
31/01/2019 07:55
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANTONIO PAES ARAUJO
-
24/01/2019 21:10
Audiência una designada (19/06/2019 09:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/01/2019 21:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/01/2019
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Notificação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100198-41.2025.5.01.0511
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ericsem Gomes Henrique de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 04/02/2025 16:42
Processo nº 0001386-30.2013.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Parte Ocultada Nos Termos da Res. 121 Do...
Advogado: Karine Maria Vieira da Silva
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 29/11/2019 12:39
Processo nº 0001386-30.2013.5.01.0431
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Roberto Lima
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2013 00:00
Processo nº 0101052-66.2024.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ismael Franco da Silva Junior
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/10/2024 20:21
Processo nº 0100596-85.2024.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucia de Cassia Pereira da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/06/2024 09:27