TRT1 - 0100170-14.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/06/2025 13:30
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de APTIL DISTRIUIDORA S.A. em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de PROSCIENCE BEAUTY LTDA em 16/05/2025
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17/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de THIERRE CARDOSO PEREIRA em 16/05/2025
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10/05/2025 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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10/05/2025 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3043c6 proferido nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
A causa versa sobre reconhecimento de vínculo de emprego com a reclamada, tendo o autor afirmado que a contratação ocorreu através de pessoa jurídica interposta (pejotização), com o fim de mascarar a existência do alegado liame empregatício.
Nessa esteira, na causa de pedir o reclamante assim aduz: “A fim de se esquivar dos efeitos da formalização do vínculo empregatício, as reclamadas exigiram que a contratação do reclamante se desse por meio de uma pessoa jurídica, constituída no nome do obreiro em dezembro de 2019, THIERRE CARDOSO PEREIRA *70.***.*07-58, inscrita no CNPJ sob o nº 35.***.***/0001-26”.
A matéria versada neste processo, portanto, amolda-se à recente decisão proferida pelo Colendo Supremo Tribunal Federal no julgamento ARE 1532603, que determinou a suspensão nacional da tramitação de todos os processos que tratem das questões relacionadas ao Tema 1.389 da repercussão geral, até julgamento definitivo do recurso extraordinário.
Quanto ao que representam as questões em tela, nelas está inserida inequivocamente a discussão acerca da licitude da “contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, à luz do entendimento firmado pelo STF no julgamento da ADPF 324, que reconheceu a validade constitucional de diferentes formas de divisão do trabalho e a liberdade de organização produtiva dos cidadãos”.
O próprio STF, aliás, na página de seu sítio na internet, assim divulgou a notícia referente ao enfrentamento da questão: “O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, determinou a suspensão nacional de todos os processos que tratam da licitude da contratação de trabalhador autônomo ou pessoa jurídica para a prestação de serviços, a chamada ‘pejotização’” (grifamos).
Portanto, não restam dúvidas de que a matéria versada nesta reclamação trabalhista está abrangida pela suspensão determinada pelo C.
STF, na medida em que houve celebração de contrato de prestação de serviços entre a reclamada e a pessoa jurídica de titularidade do autor (vide doc. id. 1fe875f), cuja natureza comercial é defendida pela ré e questionada pelo reclamante.
Logo, o processo versa sobre pretensão de nulidade do denominado “contrato de prestação de serviços” celebrado pelas partes (id. 1fe875f), para que haja o reconhecimento do vínculo de emprego, conferindo-se à avença natureza trabalhista, justamente a questão cuja repercussão geral foi reconhecida pelo C.
STF.
Logo, a fim de dar estrito cumprimento à determinação emanada do C.
STF, converto o julgamento em diligência e suspendo a tramitação do presente processo, na medida em que trata de questão relacionada ao Tema 1.389 da repercussão geral.
Observe a Secretaria.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - PROSCIENCE BEAUTY LTDA - APTIL DISTRIUIDORA S.A. -
06/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) APTIL DISTRIUIDORA S.A.
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06/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) PROSCIENCE BEAUTY LTDA
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06/05/2025 23:10
Expedido(a) intimação a(o) THIERRE CARDOSO PEREIRA
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06/05/2025 23:09
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 23:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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06/05/2025 23:06
Convertido o julgamento em diligência
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11/04/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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07/04/2025 22:29
Juntada a petição de Razões Finais
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02/04/2025 15:05
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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26/03/2025 16:19
Audiência de instrução por videoconferência realizada (26/03/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 13:45
Encerrada a conclusão
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25/03/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
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20/03/2025 16:39
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:34
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 57ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100170-14.2024.5.01.0057 : THIERRE CARDOSO PEREIRA : PROSCIENCE BEAUTY LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): THIERRE CARDOSO PEREIRA Endereço desconhecido Por determinação verbal da MM.
Juíza Titular, considerando a adoção do selo Juízo 100% Digital e a ausência de estrutura técnica para realização de audiência híbrida, procedo à intimação das partes dando-lhes ciência de que a audiência será realizada EXCLUSIVAMENTE de forma TELEPRESENCIAL, não se admitindo audiência de forma híbrida.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência. A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27/04/2020.
Ficam, ainda, advertidos que, caso não possuam meios de participar de audiência telepresencial, deverão se manifestar nos autos, no prazo de 5 dias, caso em que será designada audiência PRESENCIAL.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de março de 2025.
YURI RANGEL AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIERRE CARDOSO PEREIRA -
13/03/2025 16:51
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) APTIL DISTRIUIDORA S.A.
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13/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) PROSCIENCE BEAUTY LTDA
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13/03/2025 16:32
Expedido(a) intimação a(o) THIERRE CARDOSO PEREIRA
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02/10/2024 15:23
Juntada a petição de Impugnação
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18/09/2024 20:55
Audiência de instrução por videoconferência designada (26/03/2025 12:00 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 20:55
Audiência una por videoconferência realizada (18/09/2024 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/09/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 08:38
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 01:35
Juntada a petição de Contestação
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17/09/2024 21:22
Juntada a petição de Manifestação
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17/09/2024 20:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/09/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) APTIL DISTRIUIDORA S.A. A/C GABRIEL EUGENIO AMARAL DOS SANTOS
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08/08/2024 09:22
Expedido(a) notificação a(o) APTIL DISTRIUIDORA S.A. A/C JOAQUIM FELIPE TELES QUINDERE RIBEIRO
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01/08/2024 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 09:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
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11/06/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) APTIL DISTRIUIDORA S.A.
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11/06/2024 16:01
Expedido(a) notificação a(o) PROSCIENCE BEAUTY LTDA
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05/06/2024 15:20
Audiência una por videoconferência designada (18/09/2024 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/06/2024 15:20
Audiência una realizada (05/06/2024 11:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/05/2024 16:56
Juntada a petição de Manifestação
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12/03/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2024
-
12/03/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2024
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09/03/2024 02:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2024
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09/03/2024 02:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/03/2024
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08/03/2024 20:55
Expedido(a) intimação a(o) THIERRE CARDOSO PEREIRA
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08/03/2024 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) THIERRE CARDOSO PEREIRA
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08/03/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) PROSCIENCE BEAUTY LTDA
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08/03/2024 12:27
Expedido(a) notificação a(o) APTIL DISTRIUIDORA S.A.
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08/03/2024 12:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA ALVES MENDONCA
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27/02/2024 08:46
Audiência una designada (05/06/2024 11:10 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/02/2024 08:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2024
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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