TRT1 - 0100654-63.2019.5.01.0070
1ª instância - Rio de Janeiro - 70ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 11:06
Arquivados os autos definitivamente
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 08/08/2025
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09/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 08/08/2025
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07/08/2025 15:45
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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31/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
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31/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
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30/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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30/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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30/07/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) DARIO OLIVEIRA CANDIDO
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28/07/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2025 14:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIANA CAMILA SILVA CATAO
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10/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 09/07/2025
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08/07/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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23/06/2025 09:30
Juntada a petição de Manifestação
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11/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID aebca2e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Homologo os cálculos de ID n° 8560622, para os devidos efeitos legais, e os fixo da seguinte forma: LÍQUIDO RECLAMANTE: R$ 10.140,93 TOTAL: R$ 10.140,93 Intimem-se as partes para ciência.
A 1ª ré, no prazo de 15 dias, deverá proceder ao pagamento do valor exequendo ou garantir a execução.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da GPS específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS.
Caso a 1a ré deseje efetuar o parcelamento da dívida, nos termos do art. 916 do NCPC, deverá formular seu requerimento já com a guia de depósito judicial do percentual de 30% sobre o valor exequendo.
As demais parcelas deverão ser depositadas nos trinta dias posteriores à data do primeiro depósito, devidamente corrigidas e independentemente de intimação judicial para tal fim, conforme previsão contida no art. 916 do NCPC.
Tal pedido implicará reconhecimento da dívida e renúncia ao direito de opor Embargos à Execução (art. 916, § 6º, CPC).
Sendo tempestivo o pagamento - o que comprovará o animus solvendi da parte executada -, o depósito será recebido e, por incontroverso, será determinada a expedição de alvará ao credor, ficando de plano cessadas a execução e todas as medidas de constrição judicial; os demais depósitos subsequentes deverão ser acrescidos de correção monetária e juros de 1% ao mês, ficando estipulado que à medida em que forem sendo realizados, serão liberados à parte autora mediante expedição de alvará.
Em caso de inadimplemento, aplicar-se-á imediatamente o disposto no art. 916, § 5°, I e II, do CPC.
Frise-se que o parcelamento se refere ao valor principal, devendo os valores referentes a contribuição previdenciária, imposto de renda e custas judiciais serem pagos em guias próprias, sob pena de execução.
O autor, na hipótese de inércia da reclamada, deverá demonstrar interesse em eventual execução, quando a Secretaria ativará o convênio SISBAJUD em face da 1a executada. 1- A ativação do bloqueio on-line (SISBAJUD) ocorrerá nas contas bancárias (matriz e filiais) da parte executada, restando desde já autorizada a penhora on-line no CPF da pessoa física proprietária individual, exceto quanto se tratar de Empresa Individual de Responsabilidade limitada (art. 980-A do CC), hipótese em que, por ora, somente a pessoa jurídica responderá pelo inadimplemento, e, em sendo empresa individual, nas de seu (sua) titular, nos termos do art. 83 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, inclusive reiterações (no caso de apresamento parcial de valores); 1.1- Em caso de bloqueio total do crédito exequendo por meio do SISBAJUD, fica desde já o valor convolado em penhora, devendo as partes serem intimadas para fins do art. 884 da CLT. 1.2- Em caso de Embargos ou Impugnação, será expedido alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intimada a parte adversa para contestação, retornando-se depois os autos conclusos para julgamento. 2- Sendo negativa a consulta ao SISBAJUD, deverá ser promovida a inclusão da parte executada no Banco Nacional de Devedores Trabalhista, nos termos da Lei nº 12.440/2011, para fins de expedição de Certidão Positiva de Débitos Trabalhista (CPDT), e no SERASAJUD, observando-se o prazo de quarenta e cinco dias, a contar da ciência do executado, nos termos do art. 883-A da CLT. 2.1- Em seguida, a Secretaria ativará o JUCERJA para obtenção do quadro societário atual e posterior instauração do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica e prosseguimento em face dos sócios atuais. Aos sócios, no momento de oferecer contestação ao IDPJ, caberá indicar bens da empresa passíveis de penhora, observando assim o dever de cooperação processual estipulado no art. 6° do CPC; não o fazendo, restará inequívoca a insuficiência de patrimônio da empresa para quitar a execução, justificando-se assim seu direcionamento em face dos sócios. Por fim, havendo devedor subsidiário, caso o Exequente assim se manifeste a execução será contra ele redirecionada quando frustrados os meios ordinários de execução contra o devedor principal.
Para tanto, deverá(ão) o(s) devedor(es) condenado(s) subsidiariamente ser(em) intimado(s) para, no prazo de 48 horas, proceder ao pagamento do valor exequendo ou indicar bens suficientes à garantia do juízo, sob pena de início da execução nos moldes acima já pormenorizados.
Ressalto que, ainda na esteira da jurisprudência deste Eg.
Regional, o redirecionamento da execução contra os devedores subsidiários não exige a prévia desconsideração da personalidade jurídica da devedora principal, mormente ao se considerar que, sob o vigente regime processual, a imputação de responsabilidade patrimonial aos sócios reclama a instauração de incidente próprio, o que conspira contra a razoável duração do processo, uma vez que a responsabilidade patrimonial do devedor subsidiário já se encontra claramente delineada pela coisa julgada formada.
Decorrido o prazo sem pagamento, parcelamento ou nomeação de bens à penhora pelo devedor subsidiário, fica estipulado que a Secretaria adotará em relação a ele as providências descritas nos itens "1", e "2" supra; Sendo o devedor subsidiário ente público, deverá referida parte ser intimada para os fins descritos no art. 535 do NCPC, aplicado subsidiariamente por força do art. 769 da CLT.
Decorrendo o prazo sem impugnação pelo ente público, expeça-se RPV ou precatório, conforme o caso, sobrestando-se o feito durante o prazo legal de pagamento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de junho de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
10/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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10/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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10/06/2025 14:25
Expedido(a) intimação a(o) DARIO OLIVEIRA CANDIDO
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10/06/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 18:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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06/05/2025 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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28/04/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a1191fa proferido nos autos. id.8ee2797 - Notifique-se a parte autora para ciência.
Prazo: 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DARIO OLIVEIRA CANDIDO -
25/04/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) DARIO OLIVEIRA CANDIDO
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25/04/2025 12:29
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2025 19:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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29/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/03/2025
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26/03/2025 22:19
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
-
19/03/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
-
19/03/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f97ebbf proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se a reclamada a se manifestar sobre a manifestação do reclamante de id 7e02535, no prazo de 05 dias.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de março de 2025.
DENISE MENDONCA VIEITES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS -
18/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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18/03/2025 13:07
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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18/03/2025 13:06
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 12:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DENISE MENDONCA VIEITES
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 06/02/2025
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07/02/2025 00:24
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 06/02/2025
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06/02/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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16/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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16/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
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16/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
16/01/2025 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/01/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/01/2025 22:24
Expedido(a) intimação a(o) DARIO OLIVEIRA CANDIDO
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15/01/2025 22:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento da obrigação de fazer
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15/01/2025 22:23
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/01/2025 22:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DENISE MENDONCA VIEITES
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27/11/2024 14:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2024
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24/10/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/10/2024
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23/10/2024 18:04
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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23/10/2024 18:03
Proferido despacho de mero expediente
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22/10/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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08/10/2024 00:03
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 07/10/2024
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03/10/2024 13:34
Juntada a petição de Manifestação
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26/09/2024 05:12
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
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26/09/2024 05:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) DARIO OLIVEIRA CANDIDO
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23/09/2024 16:30
Juntada a petição de Manifestação
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13/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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13/09/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
-
13/09/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/09/2024 20:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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12/09/2024 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2024 17:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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29/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 28/08/2024
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29/08/2024 00:23
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 28/08/2024
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21/08/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
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20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
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20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
-
20/08/2024 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 21/08/2024
-
20/08/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/08/2024
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20/08/2024 02:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
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19/08/2024 17:21
Expedido(a) intimação a(o) DARIO OLIVEIRA CANDIDO
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19/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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11/07/2024 13:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2024 04:36
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2024
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09/07/2024 04:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2024
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06/07/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) DARIO OLIVEIRA CANDIDO
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06/07/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELA CAVALCANTI RIBEIRO
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21/06/2024 14:54
Juntada a petição de Manifestação
-
20/06/2024 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 19/06/2024
-
04/06/2024 00:12
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 03/06/2024
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25/05/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2024
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25/05/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/05/2024
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24/05/2024 09:30
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
24/05/2024 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 15:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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23/05/2024 14:50
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 18:15
Juntada a petição de Manifestação
-
22/05/2024 18:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
16/05/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2024
-
16/05/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2024
-
15/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
15/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
15/05/2024 12:34
Expedido(a) intimação a(o) DARIO OLIVEIRA CANDIDO
-
15/05/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 19/03/2024
-
12/03/2024 00:55
Juntada a petição de Manifestação
-
29/02/2024 16:58
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
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27/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
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27/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
27/02/2024 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2024
-
27/02/2024 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2024
-
26/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
26/02/2024 14:26
Expedido(a) intimação a(o) DARIO OLIVEIRA CANDIDO
-
26/02/2024 14:25
Homologada a liquidação
-
23/02/2024 15:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CHRISTIANE ZANIN
-
31/10/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2023 16:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
11/10/2023 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 10/10/2023
-
05/10/2023 14:53
Juntada a petição de Manifestação
-
04/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 04/10/2023
-
04/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/10/2023 14:14
Expedido(a) intimação a(o) DARIO OLIVEIRA CANDIDO
-
03/10/2023 14:13
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 13:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
03/10/2023 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2023 18:45
Juntada a petição de Impugnação
-
26/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/09/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
25/09/2023 12:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
25/09/2023 12:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/09/2023 10:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
25/09/2023 09:19
Juntada a petição de Manifestação
-
15/09/2023 14:33
Juntada a petição de Manifestação
-
07/09/2023 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2023
-
07/09/2023 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2023 15:52
Expedido(a) intimação a(o) DARIO OLIVEIRA CANDIDO
-
06/09/2023 15:51
Proferido despacho de mero expediente
-
06/09/2023 10:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
21/08/2023 09:43
Juntada a petição de Manifestação
-
15/08/2023 03:25
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2023
-
15/08/2023 03:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 16:42
Expedido(a) intimação a(o) DARIO OLIVEIRA CANDIDO
-
10/08/2023 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRESSA CAMPANA TEDESCO VALENTIM
-
18/07/2023 10:13
Juntada a petição de Manifestação
-
14/07/2023 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/07/2023 13:36
Juntada a petição de Manifestação
-
13/07/2023 12:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/07/2023 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/07/2023
-
06/07/2023 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/07/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
05/07/2023 09:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/07/2023 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/07/2023 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
16/06/2023 15:20
Juntada a petição de Manifestação
-
13/06/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DARIO OLIVEIRA CANDIDO
-
12/06/2023 13:01
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2023 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
-
09/06/2023 15:37
Recebidos os autos para prosseguir
-
16/06/2020 09:46
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
16/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 15/06/2020
-
16/06/2020 00:16
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 15/06/2020
-
15/06/2020 21:35
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
12/06/2020 19:29
Juntada a petição de Contraminuta (Contraminuta)
-
09/06/2020 12:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (PROCURAÇÃO)
-
02/06/2020 11:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 02/06/2020
-
02/06/2020 11:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/06/2020 12:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
01/06/2020 12:45
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/06/2020 12:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de DARIO OLIVEIRA CANDIDO sem efeito suspensivo
-
01/06/2020 12:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALVA MACEDO
-
29/05/2020 17:15
Juntada a petição de Manifestação (INFORMA CUMPRIMENTO NO ID 0ddde39)
-
29/05/2020 17:14
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
-
24/05/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2020 00:20
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
-
24/05/2020 00:20
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
21/05/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
21/05/2020 11:38
Expedido(a) intimação a(o) DARIO OLIVEIRA CANDIDO
-
21/05/2020 11:37
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DARIO OLIVEIRA CANDIDO
-
21/05/2020 11:37
Não acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS
-
05/03/2020 10:08
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a DALVA MACEDO
-
06/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 05/02/2020
-
06/02/2020 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 05/02/2020
-
04/02/2020 16:59
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação ED)
-
04/02/2020 10:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
03/02/2020 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões (CONTRARRAZÕES ED)
-
28/01/2020 09:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 09:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2020 09:34
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/01/2020
-
28/01/2020 09:34
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/01/2020 10:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/01/2020 10:18
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
14/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 13/12/2019
-
14/12/2019 00:04
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 13/12/2019
-
12/12/2019 15:20
Juntada a petição de Manifestação (informar cumprimento de prazo)
-
10/12/2019 10:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
08/12/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
-
08/12/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
-
08/12/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2019 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/12/2019
-
08/12/2019 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/12/2019 12:56
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
29/11/2019 16:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
29/11/2019 14:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALVA MACEDO
-
29/11/2019 14:02
Encerrada a conclusão
-
23/09/2019 14:13
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 16/09/2019
-
23/09/2019 14:13
Decorrido o prazo de FUNDACAO PETROBRAS DE SEGURIDADE SOCIAL PETROS em 16/09/2019
-
10/09/2019 16:43
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
09/09/2019 17:15
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
09/09/2019 17:14
Juntada a petição de Contrarrazões (resposta aos embargos à execução)
-
08/09/2019 01:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 05/09/2019
-
08/09/2019 01:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/09/2019 09:34
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2019 17:21
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
27/08/2019 17:42
Juntada a petição de Manifestação (EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL - DARIO OLIVEIRA CANDIDO - prscrição bienal.)
-
27/08/2019 11:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
-
27/08/2019 11:47
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
-
27/08/2019 10:32
Juntada a petição de Manifestação (Impugnação)
-
11/07/2019 08:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/07/2019 08:54
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
11/07/2019 08:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2019 19:08
Conclusos os autos para despacho a DALVA MACEDO
-
10/07/2019 19:08
Iniciada a execução
-
26/06/2019 13:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/06/2019
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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