TRT1 - 0100778-57.2024.5.01.0042
1ª instância - Rio de Janeiro - 42ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/05/2025 11:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 13/05/2025
-
06/05/2025 14:23
Juntada a petição de Manifestação (CRRO ERJ ao recurso da primeira reclamada)
-
03/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 02/05/2025
-
29/04/2025 23:58
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 12:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
14/04/2025 12:12
Juntada a petição de Contrarrazões
-
11/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
10/04/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
10/04/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
10/04/2025 20:37
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CUNHA DE SANTANA
-
10/04/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 20:36
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIVIANE CUNHA DE SANTANA sem efeito suspensivo
-
10/04/2025 12:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FELIPE ROLLEMBERG LOPES LEMOS DA SILVA
-
03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
-
26/03/2025 07:48
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 65b2c6e) para Recurso Ordinário
-
22/03/2025 00:22
Decorrido o prazo de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL em 21/03/2025
-
19/03/2025 21:08
Juntada a petição de Manifestação (RO ERJ)
-
17/03/2025 20:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/03/2025 10:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
11/03/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
11/03/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
-
10/03/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
-
10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 25c28d8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, na reclamação trabalhista proposta por VIVIANE CUNHA DE SANTANA em face de INSTITUTO POSITIVA SOCIAL (1ª reclamada) e de ESTADO DO RIO DE JANEIRO (2º reclamado), julgo parcialmente procedente a pretensão para, nos termos da fundamentação, condenar a primeira reclamada, o segundo reclamado de forma subsidiária, ao pagamento dos seguintes títulos, conforme cálculos de liquidação em anexo que integram a presente sentença para todos os efeitos legais: i) aviso prévio indenizado de 36 dias; e ii) multa do artigo 477 da CLT.
A primeira reclamada deverá comprovar o recolhimento das diferenças do FGTS mais indenização de 40% e a comunicação da dispensa para o saque de tais valores no prazo de 8 (oito) dias contados da notificação para cumprimento da sentença, sob pena de execução. Quanto aos valores já depositados a título de FGTS, descumprida a obrigação, deverá a Secretaria expedir alvará.
A primeira reclamada deverá fornecer à autora, no prazo de 8 dias após intimada com esta finalidade, cópia autêntica do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), sob pena de multa diária.
Concedo a gratuidade da justiça à parte autora.
Juros, correção monetária, descontos previdenciários e fiscais e honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Para os fins do artigo 832, § 3º, CLT, a natureza das parcelas seguirá o disposto no § 9º do artigo 28 da Lei n. 8.212/91.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$ 110,32, calculadas sobre o valor da condenação de R$ 5.516,10, conforme cálculos de liquidação em anexo.
Intimem-se as partes.
Dispensa-se a intimação da União, nos termos da Portaria Normativa PGF/AGU n. 47, de 7 de julho de 2023.
Nada mais. VERENA MUNOZ LIMA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO POSITIVA SOCIAL -
07/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
07/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
07/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CUNHA DE SANTANA
-
07/03/2025 16:56
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 110,32
-
07/03/2025 16:56
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VIVIANE CUNHA DE SANTANA
-
07/03/2025 16:56
Concedida a gratuidade da justiça a VIVIANE CUNHA DE SANTANA
-
11/12/2024 07:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VERENA MUNOZ LIMA
-
26/11/2024 14:49
Audiência una realizada (26/11/2024 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/11/2024 06:50
Juntada a petição de Manifestação
-
25/11/2024 22:10
Juntada a petição de Manifestação
-
09/11/2024 18:57
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 07:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
06/11/2024 23:10
Juntada a petição de Manifestação
-
17/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
17/09/2024 04:58
Publicado(a) o(a) intimação em 18/09/2024
-
17/09/2024 04:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/09/2024
-
16/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
16/09/2024 11:41
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CUNHA DE SANTANA
-
16/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
16/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
16/09/2024 11:40
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CUNHA DE SANTANA
-
16/09/2024 11:38
Audiência una designada (26/11/2024 09:15 42VTRJ - 42ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/09/2024 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2024 09:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a Nelise Maria Behnken
-
23/08/2024 09:25
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
20/08/2024 17:38
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/08/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
19/08/2024 20:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/08/2024 19:55
Juntada a petição de Contestação
-
12/08/2024 10:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/07/2024 11:25
Juntada a petição de Contestação (Contestação ERJ)
-
20/07/2024 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CUNHA DE SANTANA
-
19/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO POSITIVA SOCIAL
-
19/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
19/07/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) VIVIANE CUNHA DE SANTANA
-
19/07/2024 14:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/08/2024 10:20 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
-
09/07/2024 08:01
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
08/07/2024 15:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101037-16.2023.5.01.0033
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rodrigo Cristiano Cabral
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/08/2024 10:37
Processo nº 0100363-75.2023.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Inamara Rudof Vieira Boni
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/04/2023 11:40
Processo nº 0100363-75.2023.5.01.0053
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Giovanni Frangella Marchese
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/09/2024 12:14
Processo nº 0100580-33.2023.5.01.0049
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Oliveira de Menezes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 29/06/2023 09:54
Processo nº 0101172-84.2023.5.01.0079
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Edmilson Antonio Pereira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2023 18:31