TRT1 - 0100437-54.2023.5.01.0078
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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08/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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04/09/2025 12:19
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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21/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA PEREIRA DE MENDONCA
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21/08/2025 12:53
Não admitido o Recurso de Revista de ANDREA CRISTINA PEREIRA DE MENDONCA
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07/04/2025 10:31
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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05/04/2025 09:12
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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05/04/2025 00:01
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 04/04/2025
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02/04/2025 11:43
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/03/2025 05:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 05:40
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/03/2025
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24/03/2025 05:40
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100437-54.2023.5.01.0078 8ª Turma Relatora: DALVA AMELIA DE OLIVEIRA RECORRENTE: ANDREA CRISTINA PEREIRA DE MENDONCA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
RECORRIDO: ANDREA CRISTINA PEREIRA DE MENDONCA, GRUPO CASAS BAHIA S.A.
INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): ANDREA CRISTINA PEREIRA DE MENDONCA Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2cdd965, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 12 de março, às 10h, e encerrada no dia 18 de março de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, Relatora, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Márcia Bacher Medeiros, e dos Excelentíssimos Desembargador do Trabalho Antônio Paes Araújo e Juiz do Trabalho convocado Marcel da Costa Roman Bispo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, conhecer dos recursos ordinários interpostos por ambas as partes e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso da ré para excluir da condenação o pagamento de (a) PLR proporcional, restando totalmente improcedente o pleito autoral; (b) honorários sucumbenciais em prol do patrono da autora, mantida a condenação da demandante na mesma parcela, nos moldes estabelecidos na sentença, inclusive quanto à observância da condição suspensiva prevista pelo § 4º do art. 791-A da CLT, nos termos da decisão proferida pelo E.
STF, nos autos da ADI 5.766/2017; e negar provimento ao recurso da autora, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Invertem-se os ônus da sucumbência em desfavor da parte autora, isenta, outrossim, do recolhimento das custas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de março de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ANDREA CRISTINA PEREIRA DE MENDONCA -
21/03/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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21/03/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA CRISTINA PEREIRA DE MENDONCA
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19/03/2025 11:21
Conhecido o recurso de GRUPO CASAS BAHIA S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-64 e não provido
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19/03/2025 11:21
Conhecido o recurso de ANDREA CRISTINA PEREIRA DE MENDONCA - CPF: *28.***.*69-07 e provido em parte
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 12:20
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 12:20
Incluído em pauta o processo para 12/03/2025 10:00 SALA VIRTUAL - DAO ()
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12/11/2024 10:38
Recebidos os autos para incluir em pauta
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04/11/2024 16:52
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a DALVA AMELIA DE OLIVEIRA
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22/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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