TRT1 - 0100679-35.2024.5.01.0027
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 03
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:52
Distribuído por sorteio
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76011e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito a preliminar de equiparação à Fazenda Pública, pronuncio a prescrição quinquenal reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 11/06/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ZENAIDE SILVA DOS SANTOS em face de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para condenar a 1ª ré e subsidiariamente a 2ª ré, a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - salários retidos de outubro, novembro, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, saldo de salário de 12 dias de fevereiro de 2024, aviso prévio de 45 dias, férias em dobro 2021/2022, férias simples 2022/2023, férias proporcionais 2023/2024 – 06/12, todas com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário integral de 2023 e proporcional de 2024 - 03/12 ante a projeção do aviso prévio. -FGTS sobre as parcelas deferidas acima, salvo as férias indenizadas, acrescidas da multa de 40% sobre o total. -multa do art. 477, § 8º da CLT. -multa do artigo 467 da CLT, no importe de 50%, a incidir sobre salário retido, saldo de salário, aviso prévio, férias simples e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40%. -vale-transporte nos meses de outubro, novembro e dezembro, no importe diário de R$23,60, observada a escala 12x36. -vale alimentação, no valor mensal de R$ 336,00, nos meses de outubro a dezembro de 2023 e janeiro de 2024. -horas extras de 40 minutos por dia laborado, oriundas da concessão parcial do intervalo intrajornada, sem reflexos, nos termos do artigo 71, § 4º da CLT.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Deverá a 1ª ré anotar a baixa na CTPS, no dia 28/03/2024, ante a projeção do aviso prévio, facultando-se a Secretaria da Vara a fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base, adicional de insalubridade e adicional noturno; (b) evolução salarial (c)divisor 220 (d)dias efetivamente laborados. Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pelas rés, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 50.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ZENAIDE SILVA DOS SANTOS
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2025
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100214-51.2025.5.01.0266
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Paulo Alberto Elias Ranzeiro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 19/03/2025 11:30
Processo nº 0100628-69.2020.5.01.0025
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Filipe Augusto de Aguiar Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/08/2020 12:52
Processo nº 0100345-98.2025.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mauricio de Almeida Mello
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 20/03/2025 16:49
Processo nº 0111778-83.2024.5.01.0000
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gregory da Silva Estevam
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 11/09/2024 16:06
Processo nº 0101407-39.2024.5.01.0201
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Sergio Carneiro Rosi
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 17/10/2024 14:58