TRT1 - 0100679-35.2024.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 09:52
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
-
04/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/09/2025
-
20/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 19/08/2025
-
16/08/2025 00:26
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 15/08/2025
-
06/08/2025 17:45
Juntada a petição de Contrarrazões
-
31/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
31/07/2025 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2025
-
31/07/2025 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/07/2025
-
30/07/2025 13:09
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
30/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
30/07/2025 12:56
Expedido(a) intimação a(o) ZENAIDE SILVA DOS SANTOS
-
30/07/2025 12:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 12:55
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
-
30/07/2025 12:29
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA em 29/07/2025
-
30/07/2025 00:10
Decorrido o prazo de ZENAIDE SILVA DOS SANTOS em 29/07/2025
-
22/07/2025 16:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário_FS)
-
16/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
16/07/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
-
16/07/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
-
15/07/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
15/07/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
15/07/2025 07:50
Expedido(a) intimação a(o) ZENAIDE SILVA DOS SANTOS
-
15/07/2025 07:49
Acolhidos os Embargos de Declaração de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
-
04/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 03/07/2025
-
05/06/2025 11:53
Juntada a petição de Contrarrazões
-
04/06/2025 08:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 08:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 09:33
Expedido(a) intimação a(o) ZENAIDE SILVA DOS SANTOS
-
03/06/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 08:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
-
02/06/2025 15:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração_FS)
-
02/06/2025 12:49
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
30/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
-
30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 76011e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isso posto, rejeito a preliminar de equiparação à Fazenda Pública, pronuncio a prescrição quinquenal reconhecendo como inexigíveis as parcelas condenatórias anteriores a 11/06/2019 e julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos na AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por ZENAIDE SILVA DOS SANTOS em face de SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, FUNDAÇÃO SAÚDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO para condenar a 1ª ré e subsidiariamente a 2ª ré, a pagar no prazo legal, conforme se apurar em regular liquidação, as seguintes parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente: - salários retidos de outubro, novembro, dezembro de 2023 e janeiro de 2024, saldo de salário de 12 dias de fevereiro de 2024, aviso prévio de 45 dias, férias em dobro 2021/2022, férias simples 2022/2023, férias proporcionais 2023/2024 – 06/12, todas com 1/3, ante a projeção do aviso prévio, 13º salário integral de 2023 e proporcional de 2024 - 03/12 ante a projeção do aviso prévio. -FGTS sobre as parcelas deferidas acima, salvo as férias indenizadas, acrescidas da multa de 40% sobre o total. -multa do art. 477, § 8º da CLT. -multa do artigo 467 da CLT, no importe de 50%, a incidir sobre salário retido, saldo de salário, aviso prévio, férias simples e proporcionais com 1/3, 13º salário proporcional e multa de 40%. -vale-transporte nos meses de outubro, novembro e dezembro, no importe diário de R$23,60, observada a escala 12x36. -vale alimentação, no valor mensal de R$ 336,00, nos meses de outubro a dezembro de 2023 e janeiro de 2024. -horas extras de 40 minutos por dia laborado, oriundas da concessão parcial do intervalo intrajornada, sem reflexos, nos termos do artigo 71, § 4º da CLT.
Expeça-se alvará para saque do FGTS e ofício para habilitação ao seguro-desemprego.
Deverá a 1ª ré anotar a baixa na CTPS, no dia 28/03/2024, ante a projeção do aviso prévio, facultando-se a Secretaria da Vara a fazê-lo, nos termos do art. 39, § 1º da CLT.
Para fins de liquidação das horas extras, deverão ser seguidos os seguintes parâmetros: (a) base de cálculo: salário-base, adicional de insalubridade e adicional noturno; (b) evolução salarial (c)divisor 220 (d)dias efetivamente laborados. Defiro a gratuidade de justiça requerida pelo autor.
Defiro o requerimento de honorários de sucumbência ao advogado do autor, no importe de 5% sobre o total da condenação.
Os honorários advocatícios destinados ao patrono do réu, em 5% sobre as parcelas em que não houve condenação, ficam sujeitos a uma condição suspensiva de exigibilidade.
Deverão ser deduzidas ou compensadas as parcelas pagas sob igual título.
Juros e correção monetária conforme estabelecido em capítulo próprio.
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
Custas pelas rés, no importe de R$1.000,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$ 50.000,00.
Cumpra-se.
Publique-se. GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
29/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
29/05/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) ZENAIDE SILVA DOS SANTOS
-
29/05/2025 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.000,00
-
29/05/2025 09:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ZENAIDE SILVA DOS SANTOS
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29/05/2025 09:24
Concedida a gratuidade da justiça a ZENAIDE SILVA DOS SANTOS
-
29/05/2025 08:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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26/05/2025 16:31
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais_FS)
-
22/05/2025 13:46
Juntada a petição de Razões Finais
-
14/05/2025 15:48
Audiência una por videoconferência realizada (14/05/2025 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/05/2025 16:51
Juntada a petição de Contestação
-
08/05/2025 16:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/05/2025 21:27
Juntada a petição de Manifestação
-
06/04/2025 21:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/04/2025 17:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
31/03/2025 14:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2025 10:14
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2025
-
26/03/2025 10:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100679-35.2024.5.01.0027 : ZENAIDE SILVA DOS SANTOS : SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) DANIELLE SOARES ABEIJON da 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: DATA/HORA: 14/05/2025 14:15 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 A AUDIÊNCIA SERÁ UNA PRESENCIAL.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24061118274477000000202552814.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
ACACIO BARRETO DE MELO NETO Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA -
24/03/2025 10:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/03/2025 10:25
Expedido(a) edital a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
24/03/2025 10:00
Expedido(a) mandado a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
24/03/2025 10:00
Expedido(a) mandado a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
06/03/2025 10:18
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/01/2025 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/01/2025 08:35
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
23/01/2025 15:00
Audiência una por videoconferência designada (14/05/2025 14:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/01/2025 15:00
Audiência una por videoconferência realizada (23/01/2025 09:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/01/2025 15:33
Juntada a petição de Contestação (Contestação_FS)
-
08/07/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
08/07/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2024 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
-
05/07/2024 12:18
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação_FS)
-
28/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2024
-
28/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2024
-
28/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 27ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100679-35.2024.5.01.0027 RECLAMANTE: ZENAIDE SILVA DOS SANTOS RECLAMADO: SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):ZENAIDE SILVA DOS SANTOS NOTIFICAÇÃO PJeAUDIÊNCIA UNA PRESENCIAL - RITO ORDINÁRIOFica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 23/01/2025 09:45 horas, na 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, à RUA DO LAVRADIO, 132, 4º Andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070.A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1--A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.
Atente, ainda, que, decorrido o prazo de 5 dias úteis contados do recebimento da primeira notificação, seu silêncio à opção do autor pelo Juízo 100% Digital será interpretado como anuência conforme disposto no art. 7º, caput e §2º, do Ato Conjunto nº 15/2021 deste E.
TRT.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.6-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.7-A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa.8-Testemunhas: art. 455 CPC.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de junho de 2024.ACACIO BARRETO DE MELO NETOSecretário de AudiênciaConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
27/06/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) ZENAIDE SILVA DOS SANTOS
-
27/06/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) FUNDACAO SAUDE DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
27/06/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) ZENAIDE SILVA DOS SANTOS
-
27/06/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) SOL & MAR FACILITIES COMERCIO E SERVICOS LTDA
-
18/06/2024 15:43
Audiência una por videoconferência designada (23/01/2025 09:45 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
12/06/2024 09:58
Juntada a petição de Manifestação
-
11/06/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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