TRT1 - 0100339-45.2024.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 11:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 00:07
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 29/05/2025
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30/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de TATIARA LOREN ALVES DOS SANTOS em 29/05/2025
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16/05/2025 06:13
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 05:43
Publicado(a) o(a) edital em 19/05/2025
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16/05/2025 05:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100339-45.2024.5.01.0204 : TATIARA LOREN ALVES DOS SANTOS : LABORATORIOS CARRION LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):LABORATORIOS CARRION LTDA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LABORATORIOS CARRION LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contrarrazoar Recurso Ordinário da 2ª Rda., em 08 dias. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 15 de maio de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIOS CARRION LTDA -
15/05/2025 20:06
Expedido(a) edital a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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15/05/2025 12:34
Expedido(a) intimação a(o) TATIARA LOREN ALVES DOS SANTOS
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15/05/2025 12:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS sem efeito suspensivo
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15/05/2025 12:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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05/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 04/04/2025
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25/03/2025 00:02
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 24/03/2025
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24/03/2025 10:35
Publicado(a) o(a) edital em 25/03/2025
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24/03/2025 10:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100339-45.2024.5.01.0204 : TATIARA LOREN ALVES DOS SANTOS : LABORATORIOS CARRION LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S):LABORATORIOS CARRION LTDA O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) LABORATORIOS CARRION LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 9dd3d29 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, na presente ação trabalhista ajuizada por TATIARA LOREN ALVES DOS SANTOS em face de LABORATORIOS CARRION LTDA e MUNICÍPIO DE DUQUE DE DUQUE DE CAXIAS decido: 1. Declarar revelia e confissão quanto à matéria fática versada no presente litígio (artigo 844 da CLT); 2. julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para: a) declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho em 11/03/2024; b) determinar que 1ª Reclamada proceda à baixa da CTPS digital da parte autora, com data de saída de 13/04/2024, observada a projeção do aviso prévio, no prazo de 10 dias, independentemente do trânsito em julgado.
A Secretaria da Vara fica desde já autorizada a realizar as anotações em caso de inércia da reclamada, atentando-se para que não conste nenhuma informação relativa ao processo; c) determinar que a Secretaria da Vara expeça alvará para levantamento do FGTS, bem como ofício para habilitação no seguro desemprego, independentemente do trânsito em julgado da obrigação, verificadas pelo órgão competente os requisitos necessários para percepção do benefício; d) condenar a 1ª Reclamada e, subsidiariamente, o 2º Reclamado, a pagar à parte autora as verbas abaixo elencadas: -saldo de salário de 11 dias de março de 2024; -33 dias de aviso prévio indenizado proporcional, com termo final do contrato em 13/04/2024; -férias simples + 1/3 do período aquisitivo de 2022/2023; -09/12 de férias proporcionais + 1/3; -03/12 de 13º salário proporcional de 2024; -diferenças de FGTS, conforme se apurar do extrato analítico, acrescido da multa compensatória de 40%, em razão do reconhecimento da rescisão indireta, valores a serem pagos na forma de indenização substitutiva; -diferenças salariais pretendidas, tendo como base o salário recebido e o salario devido, equivalente a dois salário mínimos, conforme se apurar, com reflexos em férias + 1/3, 13º salário, FGTS + 40%, adicional noturno e horas extras pagas, em relação as quais deverá ser apurada a médica indicada nos dois contracheques juntados com a petição inicial.
Tudo nos termos da fundamentação que passa a integrar o presente dispositivo.
Valores a serem apurados em liquidação regular, observados os parâmetros fixados na fundamentação, devendo haver incidência de FGTS sobre todas as parcelas de natureza salarial, inclusive aquelas deferidas a título de reflexos.
Juros moratórios, correção monetária e recolhimentos fiscais e previdenciários, na forma da fundamentação.
Defiro a parte autora o benefício da Justiça Gratuita (art. 790, §3º da CLT).
Defiro honorários advocatícios em favor do patrono da Autora, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença, conforme art. 791-A da CLT, vedada a compensação.
Cálculos conforme planilhas em anexo, sendo: Líquido ao reclamante: R$50.333,09 Honorários sucumbenciais: R$5.261,52 INSS: R$9.300,60 Custas: R$1.297,90 Total: R$66.193,11 Custas pelo Reclamado, no importe de R$1.297,90, calculadas sobre o valor da condenação, apurado em R$64.895,21.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO Juíza do Trabalho Substituta E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 22 de março de 2025.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LABORATORIOS CARRION LTDA -
22/03/2025 19:46
Expedido(a) edital a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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21/03/2025 22:41
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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21/03/2025 13:16
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário MDC)
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27/02/2025 00:20
Decorrido o prazo de TATIARA LOREN ALVES DOS SANTOS em 26/02/2025
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20/02/2025 15:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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13/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/02/2025 09:04
Expedido(a) mandado a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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13/02/2025 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
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13/02/2025 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
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12/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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12/02/2025 15:51
Expedido(a) intimação a(o) TATIARA LOREN ALVES DOS SANTOS
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12/02/2025 15:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.297,90
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12/02/2025 15:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de TATIARA LOREN ALVES DOS SANTOS
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12/02/2025 15:50
Concedida a gratuidade da justiça a TATIARA LOREN ALVES DOS SANTOS
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12/02/2025 09:12
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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16/01/2025 15:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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03/12/2024 15:40
Juntada a petição de Razões Finais
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03/12/2024 11:14
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (03/12/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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02/12/2024 16:32
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 10:28
Juntada a petição de Contestação (Contestação MDC )
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23/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 22/05/2024
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15/05/2024 15:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/04/2024 13:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/04/2024 12:30
Expedido(a) mandado a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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25/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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24/04/2024 08:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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16/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS em 15/04/2024
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05/04/2024 00:28
Decorrido o prazo de LABORATORIOS CARRION LTDA em 04/04/2024
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04/04/2024 00:46
Decorrido o prazo de TATIARA LOREN ALVES DOS SANTOS em 03/04/2024
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22/03/2024 12:23
Expedido(a) notificação a(o) LABORATORIOS CARRION LTDA
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20/03/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
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20/03/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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18/03/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE DUQUE DE CAXIAS
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18/03/2024 21:04
Expedido(a) intimação a(o) TATIARA LOREN ALVES DOS SANTOS
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18/03/2024 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2024 16:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/12/2024 09:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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18/03/2024 16:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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15/03/2024 16:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/03/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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