TRT1 - 0100351-95.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 14:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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23/07/2025 07:37
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 11:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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22/07/2025 11:17
Encerrada a conclusão
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22/07/2025 11:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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16/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 15/07/2025
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28/06/2025 05:01
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 27/06/2025
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28/06/2025 04:27
Decorrido o prazo de MAYSA INFANTE BAPTISTA em 27/06/2025
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26/06/2025 20:34
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 20:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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23/06/2025 18:06
Juntada a petição de Indicação de Assistente Técnico
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23/06/2025 12:10
Publicado(a) o(a) intimação em 24/06/2025
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23/06/2025 12:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
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23/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eafd043 proferido nos autos.
Vistos etc Fixo os honorários pelo montante estimado pelo Expert, os quais serão pagos ao final, pela parte sucumbente, ciente desde já o profissional que, caso esta seja contemplada com o benefício da gratuidade de justiça, o pagamento observará o teto previsto na Resolução 247/19, do CSJT, e Provimento 02/2020, do TRT1.
Intimem-se as partes e o expert para ciência do início dos trabalhos periciais, as quais deverão trazer aos autos seus dados para contato e quesitos no prazo de até 05 dias da publicação do presente.
Caberá ao Expert, sem intervenção por parte da Secretaria, contatar os envolvidos no objeto da perícia para dar-lhes ciência das diligências designadas, inclusive quanto à eventual juntada de documentos, devendo reportar ao juízo apenas na hipótese de resistência injustificada ou embaraço.
O laudo pericial deverá ser entregue em até 30 dias úteis a contar da ciência do presente.
Caso necessite de mais prazo para conclusão dos trabalhos periciais, o expert deverá informar ao juízo, tempestivamente, em manifestação fundamentada, com cominação de destituição e/ou restituição de honorários já levantados, sem prejuízo de expedição de ofícios à Secretaria Geral Judiciária e à Presidência desta E.Corte para fins de descredenciamento do profissional dos quadros de habilitados.
RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA GONCALVES GANDARA -
18/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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18/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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18/06/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) REGINA GONCALVES GANDARA
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18/06/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 21:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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12/06/2025 12:04
Expedido(a) notificação a(o) MAYSA INFANTE BAPTISTA
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23/05/2025 20:11
Proferido despacho de mero expediente
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23/05/2025 14:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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19/05/2025 16:59
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 16:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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17/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 16/05/2025
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14/05/2025 16:19
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação FIOCRUZ)
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29/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de REGINA GONCALVES GANDARA em 28/04/2025
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11/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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10/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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10/04/2025 17:19
Expedido(a) intimação a(o) REGINA GONCALVES GANDARA
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10/04/2025 17:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 16:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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07/04/2025 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 07:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 07:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1ada011 proferido nos autos.
Visto etc O artigo 1º da Lei 6858/80 dispõe que: “Os valores devidos pelos empregadores aos empregados e os montantes das contas individuais do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e do Fundo de Participação PIS/PASEP não percebidos em vida pelos seus titulares serão pagos, em quotas iguais, aos dependentes habilitados perante a Previdência Social ou na forma da legislação específica dos servidores civis e militares e, na sua falta, aos sucessores previstos na lei civil” (grifo meu) Assim, venha a parte autora com a comprovação da sua condição de dependente do falecido obreiro por meio de documento fornecido pela instituição de Previdência ou, se for o caso, pelo órgão encarregado, na forma da legislação própria, do processamento do benefício por morte, no prazo de 30 dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - REGINA GONCALVES GANDARA -
31/03/2025 14:01
Expedido(a) intimação a(o) REGINA GONCALVES GANDARA
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31/03/2025 14:00
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 12:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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31/03/2025 12:16
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100351-95.2025.5.01.0019 distribuído para 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
19/03/2025 21:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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