TRT1 - 0102469-94.2017.5.01.0481
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/06/2025 13:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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26/06/2025 12:34
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 0a28f64) para Recurso de Revista
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26/06/2025 08:21
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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26/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 25/06/2025
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25/06/2025 18:19
Juntada a petição de Recurso de Revista
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24/06/2025 18:27
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 02:32
Publicado(a) o(a) acórdão em 11/06/2025
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10/06/2025 02:32
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0102469-94.2017.5.01.0481 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: TELIO BRAZ BOAVENTURA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER dos embargos de declaração opostos pela ré, e, no mérito, REJEITÁ-LOS, nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de junho de 2025.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TELIO BRAZ BOAVENTURA -
09/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/06/2025 14:29
Expedido(a) intimação a(o) TELIO BRAZ BOAVENTURA
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30/05/2025 14:26
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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23/05/2025 13:18
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 13:00 Em Mesa 13h ()
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23/05/2025 07:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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22/05/2025 16:45
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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21/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de TELIO BRAZ BOAVENTURA em 20/05/2025
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15/05/2025 14:55
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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15/05/2025 14:20
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/05/2025 03:47
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:47
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 03:08
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/05/2025
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07/05/2025 03:08
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0102469-94.2017.5.01.0481 7ª Turma Gabinete 41 Relatora: RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL RECORRENTE: TELIO BRAZ BOAVENTURA RECORRIDO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS A C O R D A M os Desembargadores que compõem a Sétima Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário interposto pelo reclamante, e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para (i) deferir o pagamento das diferenças salariais relativas às mesmas bases/níveis concedidos aos empregados beneficiados pelo programa de aceleração, considerando a média dos avanços, conforme se apurar em liquidação, mediante prova pericial, acaso necessária, com reflexos nos repousos semanais remunerados, nas horas extraordinárias, nas férias e na gratificação 100%, no décimo terceiro salário e no FGTS; (ii) deferir o pagamento de horas extraordinárias, considerando a jornada ora fixada (de segunda a sexta-feira, das 07h às 18h, com uma hora de intervalo intrajornada, ao longo de todo o período imprescrito), deferindo-se, com isso, o pagamento das horas excedentes da 8ª diária e 40ª semanal, com adicional de 100%, conforme normas coletivas em anexo, que, por habituais, integrarão o salário para fins de cálculo do repouso semanal remunerado e este, já majorado, refletirá no cálculo das férias com as gratificações de férias de 100%, no décimo terceiro salário e no FGTS; (iii) deferir a incorporação pretendida em relação ao auxílio almoço, que deve, por consequência, compor a base de cálculo das horas extras, férias + 1/3, 13º salário e FGTS, nos limites do pedido; (iv) deferir diferenças da indenização decorrente do plano de incentivo do desligamento voluntário; (v) determinar que, a partir de 30/08/2024, deverá ser utilizado o IPCA (art. 389, §1º, do Código Civil) acrescido de juros de mora correspondentes ao resultado da subtração da SELIC pelo IPCA (artigos 389, parágrafo único, e 406 do Código Civil), nos termos da fundamentação do voto da Desembargadora Relatora. Diante da majoração da condenação, ajusta-se o seu valor para R$ 60.000,00, com custas de R$ 1.200,00, nos termos da Instrução Normativa nº 3/93 do TST. Para os fins da Lei n° 10.035/2.000, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declara-se que as parcelas ora deferidas possuem natureza salarial, à exceção dos reflexos deferidos sobre férias + gratificação de 100%, FGTS; diferenças da indenização decorrente do plano de incentivo do desligamento voluntário.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de maio de 2025.
FREDERICO GUILHERME CUNHA LOPES DE OLIVEIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - TELIO BRAZ BOAVENTURA -
06/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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06/05/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) TELIO BRAZ BOAVENTURA
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05/05/2025 14:17
Conhecido o recurso de TELIO BRAZ BOAVENTURA - CPF: *23.***.*05-05 e provido em parte
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05/04/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/04/2025
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04/04/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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04/04/2025 08:09
Incluído em pauta o processo para 30/04/2025 13:00 Principal 13hs ()
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14/02/2025 16:45
Recebidos os autos para incluir em pauta
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23/09/2024 00:22
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a RAQUEL DE OLIVEIRA MACIEL
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18/09/2024 18:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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