TRT1 - 0100486-73.2022.5.01.0226
1ª instância - Nova Iguacu - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA ROCHA
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01/09/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 19:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/07/2025 15:12
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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03/07/2025 10:15
Juntada a petição de Manifestação
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02/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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02/07/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA ROCHA
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01/07/2025 13:31
Homologada a liquidação
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01/07/2025 11:55
Conclusos os autos para decisão (genérica) a INGRID CONTI DE ALMEIDA
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02/04/2025 14:39
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: ae370a5) para Impugnação
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28/03/2025 00:18
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 27/03/2025
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21/03/2025 18:53
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a33afe proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Vistos, etc.
Trata-se de impugnação ofertada pela Reclamada em face do cálculos elaborados pelo Reclamante.
Analiso.
LIMITAÇÃO DOS JUROS E DA CORREÇÃO MONETÁRIA (Recuperação Judicial) A Reclamada apresenta impugnação requerendo, em síntese, a limitação da apuração da atualização (juros e correção monetária), tendo em vista a decretação da Recuperação Judicial.
Razão à Reclamada.
Infere-se da interpretação sistemática da Lei 11.101/2005 inexistir previsão de limitação da incidência de juros e correção monetária durante a recuperação judicial, aplicando-se apenas à massa falida, quanto aos juros moratórios, e somente se o ativo apurado não bastar para o pagamento da dívida. É o que se extrai da leitura dos artigos 9º, II, e 124 da Lei 11.101/2005: “Art. 9º.
A habilitação de crédito realizada pelo credor nos termos do art. 7º, § 1º , desta Lei deverá conter: (…) II – o valor do crédito, atualizado até a data da decretação da falência ou do pedido de recuperação judicial, sua origem e classificação; (…)” “Art. 124.
Contra a massa falida não são exigíveis juros vencidos após a decretação da falência, previstos em lei ou em contrato, se o ativo apurado não bastar para o pagamento dos credores subordinados.
Parágrafo único.
Excetuam-se desta disposição os juros das debêntures e dos créditos com garantia real, mas por eles responde, exclusivamente, o produto dos bens que constituem a garantia.” Nesse contexto, o art. 9º, II, da Lei nº. 11.101/05 estabelece apenas os requisitos para habilitação dos créditos no procedimento da recuperação judicial, de modo que a atualização até a data do pedido formulado pela empresa recuperanda consiste em mero delimitador do quadro geral de credores.
Nesse sentido caminha a jurisprudência deste E.
Regional: “AGRAVO DE PETIÇÃO.
EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
LIMITAÇÃO DA INCIDÊNCIA DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA ATÉ A DATA DO DEFERIMENTO DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL.
Não há norma legal que disponha sobre a limitação de juros e correção monetária até a data de ingresso do pedido de recuperação judicial.
O artigo 9º, inciso II, da Lei nº 11.101/05 estabelece apenas requisitos que regulam a habilitação dos créditos existentes até então, dentre os quais o de que o valor da dívida atualizado até aquela data servirá como delimitador do quadro geral de credores.
Sobre o tema, este E.
TRT editou a Súmula 4.” (TRT-1 - AP 0100586-16.2018.5.01.0243, Sexta Turma, Relator: Cláudia Regina Vianna Marques Barrozo, Data de Julgamento: 07/12/2021, Data de Publicação: 17/12/2021).
Com efeito, após o recebimento dos créditos habilitados no procedimento da recuperação judicial, o autor, caso tenha interesse, poderá requerer nos autos da ação trabalhista, à luz da Súmula nº. 4 deste E.
TRT, a apuração dos valores atualizados, deduzindo-se aqueles já quitados, e o prosseguimento da execução.
Assim, revendo o meu entendimento, visto que estando a reclamada ainda em recuperação judicial, deverá ser expedida Certidão de Crédito a ser habilitado na Vara Empresarial, com atualização do crédito e juros de mora apurados apenas até a data do pedido de recuperação judicial.
Portanto, acolho o presente item de impugnação nos termos acima, merecendo ser acolhidos os cálculos elaborados pela Reclamada, visto que observada a limitação da atualização até 20/05/2021.
Posto isso, TORNO LÍQUIDA A SENTENÇA mediante os cálculos elaborados pela Reclamada (id: 8657827), por adequados à coisa julgada e à limitação acima deferida, para que produzam seus efeitos legais, fixando o valor total da condenação, conforme parcelas abaixo discriminadas: Crédito líquido do Reclamante: R$5.000,00Total devido ao INSS: R$0,00 (não há incidência)Custas: R$0,00 (isentas)Imposto de Renda: Isento (I.N 1.500/2014 e O.J 400 SDI -1 TST)Total Devido pela Reclamada: R$5.000,00.Data limite da atualização: 20/05/2021.
Observem as partes que a presente decisão/despacho visa atender à previsão legal contida no §2º do art. 879 da CLT, a homologação definitiva dos cálculos (sentença de liquidação) ocorrerá posteriormente em decisão própria.
Assim, na hipótese de manifestação e/ou impugnação, deverão as partes utilizar-se, alternativamente, de um dos seguintes tipos de petição simples: "Manifestação" ou "Impugnação".
Posto isso, determino o seguinte: 1- Dê-se ciência às partes, no prazo comum de 08 dias, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879, §2º, da CLT. 2- Decorrido o prazo sem manifestação, voltem-me conclusos para homologação. 3- Apresentada eventual impugnação, remetam-se os autos à Contadoria para verificação/manifestação.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de março de 2025.
MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO DE SOUZA ROCHA -
13/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA ROCHA
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13/03/2025 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2025 16:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/11/2024 09:38
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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19/11/2024 16:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/11/2024 13:22
Iniciada a liquidação
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25/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA ROCHA em 24/10/2024
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17/10/2024 08:26
Juntada a petição de Impugnação
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09/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 03:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 03:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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08/10/2024 16:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA ROCHA
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08/10/2024 16:38
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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23/09/2024 11:32
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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16/09/2024 09:22
Juntada a petição de Manifestação
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16/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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13/09/2024 14:08
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA ROCHA
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13/09/2024 14:07
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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13/09/2024 10:01
Transitado em julgado em 05/09/2024
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13/09/2024 06:30
Recebidos os autos para prosseguir
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13/09/2024 06:16
Recebidos os autos para prosseguir
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18/11/2023 08:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/11/2023 13:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/11/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/11/2023 11:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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13/11/2023 11:18
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DE SOUZA ROCHA sem efeito suspensivo
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13/11/2023 10:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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09/11/2023 11:04
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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31/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 31/10/2023
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31/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/10/2023 15:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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27/10/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA ROCHA
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27/10/2023 18:21
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 967,02
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27/10/2023 18:21
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RODRIGO DE SOUZA ROCHA
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27/10/2023 18:21
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO DE SOUZA ROCHA
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08/09/2023 17:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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11/08/2023 14:15
Juntada a petição de Razões Finais
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04/08/2023 11:17
Juntada a petição de Razões Finais
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27/07/2023 18:04
Audiência de instrução realizada (27/07/2023 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/07/2023 20:25
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2023 15:17
Juntada a petição de Manifestação
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10/07/2023 13:59
Juntada a petição de Manifestação
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15/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/06/2023
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15/06/2023 00:10
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA ROCHA em 14/06/2023
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03/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2023
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03/06/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/06/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/06/2023 16:31
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA ROCHA
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01/06/2023 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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01/06/2023 13:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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21/05/2023 23:34
Audiência de instrução designada (27/07/2023 09:30 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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10/05/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MICHAEL PINHEIRO MCCLOGHRIE
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08/04/2023 02:30
Recebidos os autos para prosseguir
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01/09/2022 15:23
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/09/2022 00:24
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 31/08/2022
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24/08/2022 13:29
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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18/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2022
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18/08/2022 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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17/08/2022 15:55
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA ROCHA
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17/08/2022 15:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO DE SOUZA ROCHA sem efeito suspensivo
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17/08/2022 15:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a NEILA COSTA DE MENDONCA
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17/08/2022 15:20
Encerrada a conclusão
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12/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/08/2022
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12/08/2022 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA ROCHA em 11/08/2022
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05/08/2022 11:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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05/08/2022 09:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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30/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
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30/07/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/07/2022 16:58
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (01/03/2023 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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29/07/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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29/07/2022 12:19
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA ROCHA
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29/07/2022 12:18
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 967,02
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29/07/2022 12:18
Extinto o processo por perempção, litispendência ou coisa julgada
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29/07/2022 12:18
Concedida a assistência judiciária gratuita a RODRIGO DE SOUZA ROCHA
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29/07/2022 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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29/07/2022 12:10
Encerrada a conclusão
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28/07/2022 10:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/07/2022 09:59
Audiência de instrução por videoconferência designada (01/03/2023 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/07/2022 09:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) cancelada (01/03/2023 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/07/2022 09:59
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) designada (01/03/2023 10:00 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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27/07/2022 16:24
Audiência una por videoconferência realizada (27/07/2022 08:10 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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25/07/2022 15:16
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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15/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/07/2022
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15/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA ROCHA em 14/07/2022
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14/07/2022 15:19
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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12/07/2022 00:32
Decorrido o prazo de RODRIGO DE SOUZA ROCHA em 11/07/2022
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08/07/2022 13:58
Juntada a petição de Manifestação (manifestação do autor sobre acordo de pagamento de verbas rescisórias no CEJUSC)
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08/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
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08/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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07/07/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA ROCHA
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07/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/07/2022 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 07/07/2022
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07/07/2022 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/07/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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06/07/2022 10:35
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA ROCHA
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06/07/2022 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2022 10:34
Audiência una por videoconferência designada (27/07/2022 08:10 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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06/07/2022 10:34
Audiência una por videoconferência cancelada (11/07/2022 08:05 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/07/2022 13:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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05/07/2022 13:07
Juntada a petição de Manifestação (Informa acordo coletivo em PMPP e Adiamento de aud -Rodrigo de Souza Rocha)
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05/07/2022 11:34
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação patronos Ré)
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02/07/2022 12:50
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2022 12:42
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2022
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02/07/2022 12:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 14:07
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA ROCHA
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01/07/2022 14:07
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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01/07/2022 11:45
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO DE SOUZA ROCHA
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01/07/2022 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2022 11:43
Audiência una por videoconferência designada (11/07/2022 08:05 vt06ni - 6ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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01/07/2022 11:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NEILA COSTA DE MENDONCA
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13/06/2022 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2022
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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