TRT1 - 0100964-24.2023.5.01.0072
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/04/2025 11:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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29/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 28/03/2025
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17/03/2025 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
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17/03/2025 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 2f65d56 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO Recorrido(a)(s): EDSON VIEIRA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Salário/Diferença Salarial.
Duração do Trabalho / Horas Extras / Base de Cálculo.
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios / Adicional / Adicional de Risco.
Duração do Trabalho / Adicional Noturno.
Contrato Individual de Trabalho / Alteração Contratual ou das Condições de Trabalho.
Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 264 do Tribunal Superior do Trabalho. - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 473 do Supremo Tribunal Federal. - contrariedade à Orientação Jurisprudencial SBDI-I/TST, nº 60, item II. - violação do(s) artigo 37, caput; artigo 71, inciso II; artigo 165, §5º; artigo 173, §1º, inciso II, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Lei nº 9784/1999, artigo 54; Consolidação das Leis do Trabalho, artigo 468; artigo 614, §3º. - violação ao art. 19 do Decreto Lei 256/67.
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55366 RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de março de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
14/03/2025 16:55
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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14/03/2025 16:54
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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10/02/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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10/02/2025 10:34
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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29/01/2025 00:16
Decorrido o prazo de EDSON VIEIRA em 28/01/2025
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23/12/2024 14:03
Juntada a petição de Recurso de Revista
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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10/12/2024 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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09/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EDSON VIEIRA
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09/12/2024 12:17
Conhecido o recurso de EDSON VIEIRA - CPF: *96.***.*80-00 e provido
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07/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2024
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06/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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06/11/2024 03:04
Incluído em pauta o processo para 04/12/2024 10:00 04 - 12 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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10/10/2024 15:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/09/2024 09:07
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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24/08/2024 10:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/08/2024
Ultima Atualização
14/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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