TRT1 - 0100303-66.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 13:19
Arquivados os autos definitivamente
-
31/07/2025 08:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por desistência da execução
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30/07/2025 15:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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30/07/2025 15:12
Iniciada a liquidação
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30/07/2025 15:11
Transitado em julgado em 30/07/2025
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30/07/2025 11:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.481,32
-
30/07/2025 11:26
Concedida a gratuidade da justiça a SEVERINO FRANCISCO DE BRITO
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30/07/2025 11:26
Extinto o processo por homologação de desistência
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30/07/2025 11:26
Audiência inicial por videoconferência realizada (30/07/2025 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/07/2025 12:05
Juntada a petição de Contestação
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22/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
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22/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
22/07/2025 05:50
Publicado(a) o(a) intimação em 23/07/2025
-
22/07/2025 05:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/07/2025
-
21/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO GHIRLANDAIO
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21/07/2025 16:36
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO FRANCISCO DE BRITO
-
21/07/2025 16:35
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
-
21/07/2025 16:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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21/07/2025 16:31
Encerrada a conclusão
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16/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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16/07/2025 11:05
Encerrada a conclusão
-
16/07/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAIS CAMPOS DUARTE
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01/07/2025 15:49
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
16/06/2025 18:44
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CONDOMINIO DO EDIFICIO GHIRLANDAIO em 03/06/2025
-
04/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de SEVERINO FRANCISCO DE BRITO em 03/06/2025
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29/04/2025 14:40
Juntada a petição de Manifestação
-
29/04/2025 07:06
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 10ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100303-66.2025.5.01.0010 : SEVERINO FRANCISCO DE BRITO : CONDOMINIO DO EDIFICIO GHIRLANDAIO MANDADO DE CITAÇÃO PJe-JT AUDIÊNCIA INICIAL TELEPRESENCIAL DESTINATÁRIO: SEVERINO FRANCISCO DE BRITO LOCAL DA DILIGÊNCIA: Endereço desconhecido O MM.
Juiz(a) DELANO DE BARROS GUAICURUS, da 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições legais, MANDA o Sr.
Oficial de Justiça a quem este for distribuído que, em seu cumprimento, dirija-se ao endereço acima indicado e, sendo aí, CITE SEVERINO FRANCISCO DE BRITO, para comparecer à audiência INICIAL, no formato telepresencial, na Plataforma ZOOM MEETINGS, que se realizará no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Audiência inicial por videoconferência - DIA: 30/07/2025 08:10 horas Plataforma Zomm, link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/9396425873?pwd=aXIvL2FENzVLNndybUp0Vnprcm1adz09 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, devendo o Autor, OBRIGATORIAMENTE, portar sua CTPS, sob pena de adiamento da audiência.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do Pje. 6) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 8) Não será produzida prova testemunhal nesta audiência não havendo necessidade de as partes trazerem suas testemunhas.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
CABE AO ADVOGADO EFETIVAR, ALÉM DE SEU CADASTRAMENTO NO SISTEMA PJeDE 1º E 2º GRAUS, SUA HABILITAÇÃO EM CADA PROCESSO EM QUE PRETENDA ATUAR.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam.
Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após às 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo servidor abaixo (art. 250, VI, CPC).
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
BIANCA NADAL ARAUJO DE SOUZA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEVERINO FRANCISCO DE BRITO -
28/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) CONDOMINIO DO EDIFICIO GHIRLANDAIO
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28/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO FRANCISCO DE BRITO
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28/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) SEVERINO FRANCISCO DE BRITO
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04/04/2025 17:21
Audiência inicial por videoconferência designada (30/07/2025 08:10 PAUTA 2024 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/03/2025 09:15
Não concedida a tutela provisória de evidência de SEVERINO FRANCISCO DE BRITO
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24/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100303-66.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 20/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032100301016900000223593988?instancia=1 -
20/03/2025 17:25
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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20/03/2025 10:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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20/03/2025 10:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2025
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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