TRT1 - 0100711-05.2017.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 25ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 12:42
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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30/05/2025 16:30
Registrada a inclusão de dados de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/05/2025 16:30
Registrada a inclusão de dados de RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/05/2025 16:18
Determinada a inclusão de dados de RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/05/2025 16:18
Determinada a inclusão de dados de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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30/05/2025 13:31
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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17/03/2025 16:19
Iniciada a execução
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20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 21/02/2025
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20/02/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA em 19/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 09ca71e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Ante a manifestação do segundo reclamado no ID 3729980, registro que a liquidação extrajudicial decretada pelo Banco Central não se confunde com o instituto da falência, já que não ocorre extinção do devedor.
Como a empresa em liquidação não se equipara à massa falida, não há que se falar em concurso de credores, pois trata-se apenas de um procedimento administrativo, que não atrai a incidência do Juízo Universal, como bem declara a reclamada em sua petição: [...] [...] Portanto, em consonância com a jurisprudência do tribunal Superior do Trabalho retratada pela OJ 143 da SDI1 do TST, cite-se sobre a matéria: "I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO BANCO RURAL.
RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DAS LEIS Nos 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA LEI Nº 13.467/2017. 1.
LIQUIDAÇÃO EXTRAJUDICIAL.
SUSPENSÃO DO PROCESSO.
DECISÃO EM CONFORMIDADE COM ENTENDIMENTO PACIFICADO DESTA CORTE SUPERIOR. 1.1.
Tendo em vista a finalidade precípua desta instância extraordinária na uniformização de teses jurídicas, a existência de entendimento sumulado ou representativo de iterativa e notória jurisprudência, em consonância com a decisão recorrida, configura impeditivo ao processamento do recurso de revista, por imperativo legal. 1.2.
Quanto ao tema em apreço, a SBDI-1 pacificou o entendimento de que "a execução trabalhista deve prosseguir diretamente na Justiça do Trabalho mesmo após a decretação da liquidação extrajudicial.
Lei nº 6.830/80, arts. 5º e 29, aplicados supletivamente (CLT art. 889 e CF/1988, art. 114)", conforme Orientação Jurisprudencial nº 143. 1.3.
Nesse contexto, improcede o pedido de suspensão do processo em decorrência da decretação da liquidação extrajudicial do reclamado. 2. (...)" (RRAg-395-47.2014.5.03.0016, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida Richa, DEJT 11/09/2023). Isto posto, ative-se o SISBAJUD em face dos executados e prossiga-se com os demais atos de ID 43d41d7 até a total satisfação do credor.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
PEDRO FIGUEIREDO WAIB Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA -
19/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
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19/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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19/02/2025 14:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA
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19/02/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 14:24
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 17:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO FIGUEIREDO WAIB
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14/02/2025 21:40
Juntada a petição de Manifestação
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11/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
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06/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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06/02/2025 18:42
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA
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06/02/2025 18:41
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 17:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBEKA MACHADO RIBEIRO
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30/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 29/10/2024
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25/10/2024 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 20:47
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 20:43
Juntada a petição de Manifestação
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24/10/2024 20:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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18/10/2024 05:41
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
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18/10/2024 05:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
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17/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
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17/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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17/10/2024 09:39
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA
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17/10/2024 09:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 19:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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16/10/2024 16:22
Juntada a petição de Manifestação
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15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 14/10/2024
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15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA em 14/10/2024
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09/10/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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09/10/2024 04:16
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
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09/10/2024 04:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
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08/10/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
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08/10/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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08/10/2024 15:38
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA
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08/10/2024 15:37
Homologada a liquidação
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06/10/2024 17:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES
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08/07/2024 16:12
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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27/06/2024 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
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27/06/2024 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
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27/06/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 25ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100711-05.2017.5.01.0021 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA RECLAMADO: RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIAFica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para que apresentem cálculos de liquidação, na forma do art. 879 da CLT, em 8 dias úteis (art. 775, CLT, com a nova redação), nos exatos termos da decisão transitada em julgado, devendo apresentar demonstrativo individualizado e mensal dos valores que entende devidos, inclusive quanto à cota previdenciária (§1º-B) e fiscal, sob pena de preclusão acerca da matéria de cálculos. No silêncio dê-se ciência do início de contagem do prazo prescricional do Art. 11-A da CLT, arquivando-se provisoriamente, apondo-se o respectivo chip.Em caso de dúvida, acesse a página:http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.ANDRE DE ALBUQUERQUE E SILVAAssessorConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 12:28
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA
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22/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 21/05/2024
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22/05/2024 00:16
Decorrido o prazo de RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 21/05/2024
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09/05/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2024
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09/05/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2024
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08/05/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
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08/05/2024 13:43
Expedido(a) intimação a(o) RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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08/05/2024 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2024 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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08/05/2024 11:29
Iniciada a liquidação
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08/05/2024 11:29
Transitado em julgado em 30/04/2024
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02/05/2024 07:21
Recebidos os autos para prosseguir
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02/08/2023 09:58
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/08/2023 00:21
Decorrido o prazo de RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 31/07/2023
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31/07/2023 23:47
Juntada a petição de Contrarrazões
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31/07/2023 23:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/07/2023 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
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19/07/2023 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/07/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
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18/07/2023 15:31
Expedido(a) intimação a(o) RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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18/07/2023 15:30
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA sem efeito suspensivo
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11/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 10/07/2023
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11/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 10/07/2023
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10/07/2023 12:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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10/07/2023 12:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2023
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28/06/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/06/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
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27/06/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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27/06/2023 13:12
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA
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27/06/2023 13:11
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA
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06/06/2023 11:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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17/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 16/05/2023
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17/05/2023 00:08
Decorrido o prazo de RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 16/05/2023
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11/05/2023 12:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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04/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/05/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 04/05/2023
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04/05/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/05/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
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03/05/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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03/05/2023 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA
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03/05/2023 14:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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03/05/2023 14:40
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA
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03/05/2023 14:40
Concedida a assistência judiciária gratuita a LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA
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19/12/2022 11:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MA DOS REMEDIOS BRANCO DE MORAES CARDENAS TARAZONA
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19/12/2022 10:39
Audiência de instrução por videoconferência realizada (15/12/2022 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/12/2022 15:15
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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29/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
-
29/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 29/03/2022
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29/03/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2022 21:04
Expedido(a) intimação a(o) BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
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26/03/2022 21:04
Expedido(a) intimação a(o) RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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26/03/2022 21:04
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA
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26/03/2022 21:00
Audiência de instrução por videoconferência designada (15/12/2022 09:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2022 20:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2022 20:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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18/05/2021 17:30
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento (Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento)
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07/10/2020 00:08
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
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09/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 08/09/2020
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09/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 08/09/2020
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09/09/2020 00:09
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA em 08/09/2020
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29/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
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29/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2020
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29/08/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 11:50
Expedido(a) intimação a(o) RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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28/08/2020 11:50
Expedido(a) intimação a(o) BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
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28/08/2020 11:50
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA
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28/08/2020 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2020 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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04/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 03/07/2020
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04/07/2020 00:08
Decorrido o prazo de RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 03/07/2020
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02/07/2020 18:26
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO )
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28/06/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
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28/06/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2020 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/06/2020
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28/06/2020 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2020 15:30
Expedido(a) intimação a(o) BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL
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25/06/2020 15:30
Expedido(a) intimação a(o) RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA
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09/06/2020 00:48
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA em 08/06/2020
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04/06/2020 21:53
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de audiência presencial)
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28/05/2020 10:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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28/05/2020 10:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/05/2020 09:58
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA
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26/05/2020 09:57
Proferido despacho de mero expediente
-
26/05/2020 05:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE ALEXANDRE CID PINTO FILHO
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16/03/2020 09:07
Audiência de instrução cancelada (17/03/2020 11:05:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/01/2020 10:03
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
16/01/2020 10:03
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/01/2020 13:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
13/01/2020 13:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
13/01/2020 13:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
13/01/2020 13:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
13/01/2020 13:54
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
13/01/2020 13:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
13/01/2020 13:26
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário/
-
02/12/2019 11:13
Audiência de instrução designada (17/03/2020 11:05:00 25ª Vara do Trabalho - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2019 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2019 14:00
Conclusos os autos para despacho a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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05/09/2019 15:29
Decorrido o prazo de BANCO RURAL S.A - EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 19/08/2019
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05/09/2019 15:29
Decorrido o prazo de RUTRA CORRETORA DE SEGUROS LTDA em 19/08/2019
-
05/09/2019 15:27
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA em 19/08/2019
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16/08/2019 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Petição indicando outras provas a produzir pelo reclamante)
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09/08/2019 12:22
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO BANCO RURAL E RUTRA)
-
30/07/2019 00:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/07/2019
-
30/07/2019 00:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2019 09:13
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2019 07:43
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2019 11:13
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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24/07/2019 11:10
Encerrada a conclusão
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24/07/2019 11:09
Conclusos os autos para despacho a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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12/05/2019 23:04
Encerrada a conclusão
-
12/04/2019 18:01
Juntada a petição de Manifestação (manifestação)
-
02/04/2019 18:50
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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28/03/2019 16:46
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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27/03/2019 15:48
Juntada a petição de Manifestação (juntada de prepoisção e substabelecimento Banco )
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26/03/2019 16:59
Juntada a petição de Manifestação (juntada de carta de preposição e substabelecimento Rutra ra)
-
20/03/2019 15:28
Audiência una realizada (19/03/2019 09:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
08/03/2019 17:34
Juntada a petição de Manifestação (Petição Juntada de Carta Convite)
-
15/01/2019 16:13
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
15/01/2019 16:13
Expedido(a) Intimação a(o) terceiro interessado
-
25/09/2018 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2018 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
24/09/2018 09:32
Conclusos os autos para despacho a ANTONIO PAES ARAUJO
-
24/09/2018 09:32
Audiência una designada (19/03/2019 09:25 - 25ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
20/09/2018 15:02
Juntada a petição de Manifestação
-
20/09/2018 14:59
Juntada a petição de Manifestação
-
18/09/2018 15:51
Redistribuído por prevenção por determinação judicial
-
17/09/2018 14:11
Audiência una realizada (17/09/2018 13:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/09/2018 15:27
Juntada a petição de Contestação
-
14/09/2018 12:31
Juntada a petição de Contestação
-
14/09/2018 12:03
Juntada a petição de Manifestação
-
14/09/2018 11:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/06/2018 13:39
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
28/06/2018 12:32
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
25/06/2018 10:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/05/2018 00:20
Decorrido o prazo de MARCELO FERREIRA MACHADO em 28/05/2018 23:59:59
-
28/05/2018 19:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/05/2018 17:50
Juntada a petição de Manifestação
-
16/05/2018 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/05/2018 13:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/05/2018 13:51
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
16/05/2018 13:51
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/05/2018 13:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
16/05/2018 13:51
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado
-
16/05/2018 13:34
Audiência una designada (17/09/2018 13:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/04/2018 09:56
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2018 08:20
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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15/03/2018 00:19
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA em 14/03/2018 23:59:59
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27/02/2018 00:54
Publicado(a) o(a) Notificação em 27/02/2018
-
27/02/2018 00:54
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/02/2018 18:10
Proferido despacho de mero expediente
-
08/02/2018 10:36
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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08/02/2018 10:35
Audiência una cancelada (22/02/2018 08:55 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/01/2018 11:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2017 00:17
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS FIGUEIRA MAIA em 21/11/2017 23:59:59
-
14/11/2017 00:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/11/2017
-
14/11/2017 00:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/11/2017 14:48
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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09/11/2017 14:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2017 14:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2017 14:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/11/2017 14:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
09/11/2017 14:33
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
09/11/2017 14:33
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
08/11/2017 19:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
31/10/2017 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
15/10/2017 14:20
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
28/09/2017 00:33
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/09/2017
-
28/09/2017 00:33
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/09/2017 14:28
Expedido(a) carta precatória a(o) juízo deprecado de outra região judiciária trabalhista
-
27/09/2017 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2017 14:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/09/2017 14:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/09/2017 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2017 14:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/09/2017 14:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
27/09/2017 14:04
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
27/09/2017 14:04
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
27/09/2017 14:04
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
02/06/2017 13:14
Encerrada a conclusão
-
20/05/2017 09:30
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
16/05/2017 14:17
Audiência una designada (22/02/2018 08:55 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/05/2017 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/09/2018
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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