TRT1 - 0101067-35.2023.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de JLCA RESTAURANTE LTDA em 11/09/2025
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12/09/2025 00:11
Decorrido o prazo de AMANDA DA SILVA DE SOUZA em 11/09/2025
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28/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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28/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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28/08/2025 14:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
28/08/2025 14:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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26/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) JLCA RESTAURANTE LTDA
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26/08/2025 09:52
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DA SILVA DE SOUZA
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26/08/2025 09:51
Proferido despacho de mero expediente
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25/08/2025 14:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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12/08/2025 11:40
Recebidos os autos para prosseguir
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23/06/2025 14:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de AMANDA DA SILVA DE SOUZA em 04/06/2025
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04/06/2025 16:58
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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21/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA PESSOA NOGUEIRA BRANCO
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21/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA NOGUEIRA ARAUJO PESSOA
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21/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE ALMEIDA BRANCO
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21/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) JLCA RESTAURANTE LTDA
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21/05/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DA SILVA DE SOUZA
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21/05/2025 11:55
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de AMANDA DA SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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21/05/2025 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VANESSA SUAVE FONSECA
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21/05/2025 11:11
Encerrada a conclusão
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11/04/2025 16:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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11/04/2025 16:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/04/2025 16:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 16:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
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11/04/2025 11:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1c02f5 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe A data designada para o pagamento da sexta parcela foi em 27/02/2025, tendo sido efetuado o pagamento em 05/03/2025, como informado pelo réu (id:5a9d3af).
Logo, a mora foi de somente seis dias, sem contar nos dias 3 e 4/03/2025 que foram feriados decorrentes do Carnaval, e que o atraso somente ocorreu em relação à sexta parcela, verificando-se, assim, até o momento, a presença da boa-fé processual.
Ademais, além da necessidade de se observar o princípio da preservação de empresa, é sabido que a execução deve se dar de forma menos gravosa ao devedor (artigo 805, do CPC), o que permite que, com base na razoabilidade, seja tolerado o pequeno atraso ocorrido, desde que não se torne reincidente.
Nesse sentindo: "AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
ACORDO HOMOLOGADO.
CLÁUSULA PENAL.
ATRASO DIMINUTO.
RAZOABILIDADE.
Com base no princípio da razoabilidade, é possível a flexibilização da cláusula penal pactuada quando há um pequeno atraso no pagamento de parcela do acordo e quando há a quitação regular de considerável valor pactuado.
Observância do estabelecido no art. 413 do Código Civil.
Apelo do exequente a que se nega provimento." (AP 0100630-37.2019.5.01.0522.
TRT1 - Segunda Turma.
Relatora Des.
GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA.
DEJT 31/12/2023). "EXECUÇÃO.
ACORDO.
PEQUENO ATRASO NA QUITAÇÃO DE PARCELA.
APLICAÇÃO DE MULTA SOBRE O SALDO REMANESCENTE.
DESCABIMENTO.
Nos acordos celebrados em Juízo, a fixação de multa não se destina ao simples aumento de ganho ou ao desarrazoado enriquecimento do trabalhador-exequente.
Notadamente, quando ocorre o cumprimento da obrigação assumida em sua substância.
Questão que mais interessa." (AP 0221900-68.2003.5.01.0302.
TRT1 Oitava Turma.
Relatora Des.
MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES.
DEJT 23/06/2020). Sendo assim, considerando que conciliação ainda é o método mais efetivo e célere de satisfação do crédito do exequente, indefiro, por ora, o requerimento de aplicação da multa.
Intimem-se as partes, sendo o réu para que observe e efetue os pagamentos nas datas acordadas, sob pena de aplicação de multa em caso de reincidência.
Aguarde-se o cumprimento do acordo.
ERG MAGE/RJ, 28 de março de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AMANDA DA SILVA DE SOUZA -
28/03/2025 09:58
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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28/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA PESSOA NOGUEIRA BRANCO
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28/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA NOGUEIRA ARAUJO PESSOA
-
28/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE ALMEIDA BRANCO
-
28/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) JLCA RESTAURANTE LTDA
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28/03/2025 08:28
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DA SILVA DE SOUZA
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28/03/2025 08:27
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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19/03/2025 13:03
Juntada a petição de Manifestação
-
19/03/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d1e7432 proferido nos autos.
DESPACHO - PJe 1- Intime(m)-se o(s) réu(s) a se manifestar(em) sobre a petição do autor de id:b3e21e1, devendo comprovar o pagamento da(s) parcela(s) do acordo vencida(s), em cinco dias, sob pena de execução. 2- Vindo a comprovação, dê-se vista ao autor, por cinco dias, sendo o silêncio considero mantido o acordo celebrado sem a aplicação da multa. 3- Não havendo a comprovação, inicie-se a fase de execução, prosseguindo-se através do convênio SISBAJUD, conforme requerido. 4- Sendo negativo, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, em 10 dias, inclusive, indicando meios de prosseguimento com a presente execução, ciente de que, após o prazo, o feito ficará no sobrestamento por dois anos, na forma do artigo 128, da Consolidação dos Provimentos da GCGJT, de setembro/2023, para fins do artigo 11-A, da CLT. 4.1- Atente-se o patrono para que o endereço de seu constituinte esteja atualizado nos autos, sob pena de aplicação do disposto no art. 274, parágrafo único, do CPC. 5- Decorrido “in albis”, sobreste-se o feito por 02 anos, findo os quais o feito deverá volta concluso para extinção, conforme artigo 11-A, da CLT. ERG MAGE/RJ, 18 de março de 2025.
LETICIA BEVILACQUA ZAHAR Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - CAMILA NOGUEIRA ARAUJO PESSOA - JLCA RESTAURANTE LTDA - JORGE LUIS DE ALMEIDA BRANCO - LIVIA PESSOA NOGUEIRA BRANCO -
18/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) LIVIA PESSOA NOGUEIRA BRANCO
-
18/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) CAMILA NOGUEIRA ARAUJO PESSOA
-
18/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JORGE LUIS DE ALMEIDA BRANCO
-
18/03/2025 13:52
Expedido(a) intimação a(o) JLCA RESTAURANTE LTDA
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18/03/2025 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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18/03/2025 11:20
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/03/2025 11:20
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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18/03/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
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18/03/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
18/03/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
18/03/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
18/03/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
18/03/2025 11:20
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 850,00)
-
18/03/2025 11:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
18/03/2025 11:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
18/03/2025 11:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
10/03/2025 15:15
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2024 13:06
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
28/08/2024 13:06
Iniciada a liquidação
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27/08/2024 15:38
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 204,00
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27/08/2024 15:38
Concedida a assistência judiciária gratuita a AMANDA DA SILVA DE SOUZA
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27/08/2024 15:38
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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27/08/2024 15:38
Audiência de instrução realizada (27/08/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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10/05/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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08/04/2024 19:05
Juntada a petição de Manifestação
-
03/04/2024 13:36
Audiência de instrução designada (27/08/2024 11:00 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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03/04/2024 13:36
Audiência una realizada (02/04/2024 10:10 sala VT Magé - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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02/04/2024 06:50
Juntada a petição de Contestação
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02/04/2024 06:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2023 12:28
Expedido(a) notificação a(o) LIVIA PESSOA NOGUEIRA BRANCO
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27/10/2023 12:28
Expedido(a) notificação a(o) CAMILA NOGUEIRA ARAUJO PESSOA
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27/10/2023 12:28
Expedido(a) notificação a(o) JORGE LUIS DE ALMEIDA BRANCO
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27/10/2023 12:28
Expedido(a) notificação a(o) JLCA RESTAURANTE LTDA
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26/10/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/10/2023
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26/10/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/10/2023 14:57
Expedido(a) intimação a(o) AMANDA DA SILVA DE SOUZA
-
25/10/2023 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2023 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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25/10/2023 13:43
Audiência una designada (02/04/2024 10:10 - 1ª Vara do Trabalho de Magé)
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25/10/2023 13:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2023
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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