TRT1 - 0100257-42.2025.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/08/2025 08:07
Arquivados os autos definitivamente
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31/07/2025 12:37
Transitado em julgado em 02/07/2025
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03/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ELIAS DA SILVA BRAU em 02/07/2025
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16/06/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 16:08
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA SILVA BRAU
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13/06/2025 16:07
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 535,43
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13/06/2025 16:07
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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13/06/2025 09:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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12/06/2025 20:04
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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12/06/2025 15:17
Convertido o julgamento em diligência
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12/06/2025 14:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
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06/06/2025 01:03
Decorrido o prazo de ELIAS DA SILVA BRAU em 05/06/2025
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28/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 29/05/2025
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28/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/05/2025
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27/05/2025 10:45
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA SILVA BRAU
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27/05/2025 10:44
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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13/05/2025 09:02
Juntada a petição de Manifestação
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06/05/2025 08:31
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA SILVA BRAU
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05/05/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 08:31
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (14/05/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/05/2025 08:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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02/05/2025 18:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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01/04/2025 08:18
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 00:44
Decorrido o prazo de ELIAS DA SILVA BRAU em 19/03/2025
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11/03/2025 16:21
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/03/2025 15:42
Expedido(a) mandado a(o) BRUNO VELASCO ARQUITETURA
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11/03/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) D'PEREIRA 288 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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11/03/2025 15:42
Expedido(a) notificação a(o) D'PEREIRA 288 EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA
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11/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e154f6d proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc.
Incluo o feito em pauta telepresencial no dia 14/05/2025, às 09h , citando-se a SEGUNDA ré por mandado, devendo o Sr.
Oficial de Justiça diligenciar quanto ao CNPJ da parte, para apresentação de defesa e intimando-se o autor NA PESSOA DE SEU PATRONO, todos para comparecer à audiência designada, que será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os seguintes procedimentos: A audiência será realizada de modo TELEPRESENCIAL;O não comparecimento da parte autora implicará o arquivamento da ação e a ausência da parte ré o julgamento à revelia, com aplicação de confissão;A audiência NÃO será fracionada, ou seja, todas as provas serão produzidas em uma única audiência, podendo o advogado, se preferir, manifestar-se sobre defesa e documentos em razões finais;Se houver necessidade de prova pericial (insalubridade, periculosidade ou doença ocupacional), será esgotada a colheita da prova oral na audiência UNA e ao final será determinada a realização da perícia;As testemunhas deverão comparecer na forma do artigo 455 do CPC.
A não observância dos exatos termos do § 1º do artigo 455 do CPC implicará a desistência da oitiva da testemunha, tal como determina o § 3º do artigo 455 do CPC;As partes deverão se fazer acompanhar de advogados;Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017;As partes deverão comparecer munidas de documentos de identificação.
A parte autora deverá apresentar CTPS e a parte ré, por meio do sócio, diretor ou empregado registrado, deverá anexar eletronicamente a carta de preposto, cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa;A parte ré deverá anexar eletronicamente aos autos os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 400 e incisos do CPC); eMesmo no Juízo 100% digital, estarão asseguradas as intimações exclusivamente pelo DEJT, desde que haja advogados habilitados nos autos.
A audiência será realizada através da plataforma/aplicativo Zoom, devendo os patronos encaminhar o link, ID da reunião e senha de acesso à audiência virtual, abaixo indicados para as partes e testemunhas.
DADOS DA REUNIÃO Link de acesso: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt08.nt ID da reunião: 611 799 9135 Senha de acesso: 123456 NITEROI/RJ, 10 de março de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ELIAS DA SILVA BRAU -
10/03/2025 20:46
Expedido(a) intimação a(o) ELIAS DA SILVA BRAU
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10/03/2025 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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10/03/2025 09:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (14/05/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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07/03/2025 13:01
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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07/03/2025 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2025
Ultima Atualização
14/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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