TRT1 - 0101226-39.2018.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 03:38
Juntada a petição de Manifestação
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21/05/2025 14:14
Arquivados os autos definitivamente
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08/05/2025 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 20:03
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:21
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
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22/04/2025 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA A/C CONSTRUTORA OAS em 28/03/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 28/03/2025
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ROBERTO ALAN BARBOSA DE SOUZA em 28/03/2025
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27/03/2025 14:21
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 18:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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15/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID aa35730 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos e examinados, decido.
Intimado o reclamante para que iniciasse a execução do feito apresentando seus cálculos de liquidação, aguardou-se até a presente data sem que a parte autora apresentasse qualquer tipo de manifestação no processo, deixando o feito completamente inerte. Nas situações como a presente, em que a execução está paralisada, fruto da omissão do exequente em praticar atos de sua responsabilidade, impõe-se a aplicação da prescrição intercorrente, valendo lembrar que esse instituto é perfeitamente aplicável ao processo trabalhista, eis que previsto expressamente na Lei nº 13.467, de 13.7.2017, que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e inseriu o art. 11-A na CLT e o § 1º do artigo 884 da CLT e, de resto, conforme entendimento pacificado pela Súmula n.º 327 do E.
STF, razão pela qual não prevalece, in casu, a Súmula n.º 114 do C.
TST. É claro o desinteresse do exequente em promover o regular andamento da presente execução, já que poderia ter se valido da prerrogativa inserta no artigo 40 da Lei 6830/80, de aplicação supletiva, solicitando ao Juízo da execução a suspensão do curso da ação de modo a obstar o transcurso do prazo prescricional, justificando, ao menos, as razões de sua inércia. De todo modo, aquiescer com a permanência de uma execução em aberto, sem que o exequente tenha demonstrado mínimo interesse em promover atos de sua incumbência, indispensáveis para o transcurso e desfecho da via executiva, equivaleria a admitir a possibilidade de eternização do processo sem resultado útil, em afronta aos princípios da celeridade processual, da efetividade e da duração razoável do processo no tempo. Não se olvida, é certo, que no processo do trabalho a execução podia ser promovida de ofício pelo juiz (antigo artigo 878 da CLT). Todavia tal determinação foi expressamente revogada pela Lei nº 13.467, de 13.7.2017 que alterou a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), o que corrobora que o princípio do impulso oficial não prescinde e nem substitui a efetiva ação processual do exequente na busca da satisfação do seu crédito, é de rigor o entendimento de que renunciou ao mesmo, impondo-se, de ofício, a imediata decretação da prescrição intercorrente, pois há muito e por exclusiva inércia do credor perdeu-se, no tempo, o direito de ação para satisfazê-lo. Assim, decorridos mais de dois anos desde a derradeira intimação da parte sem qualquer iniciativa do reclamante em dar prosseguimento ao feito, decreto a extinção da pretensão executiva, em face da prescrição intercorrente, com base na Súmula 327 do excelso Supremo Tribunal Federal, art. 11-A da CLT e nos termos do artigo 924, inciso IV do CPC c/c o artigo 40, § 4º da lei 6.830/81 e artigo 487, II do CPC/15. Intime-se a parte autora para ciência.
Decorrido o prazo recursal sem manifestação do interessado, excluam-se eventuais dados dos devedores do BNDT. Intime-se a 2ª ré para que informe seus dados bancários.
Após, devolva-se o depósito recursal de Id 51cc5a5. Tudo feito, dê-se baixa e arquive-se definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA - CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA A/C CONSTRUTORA OAS - PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME -
13/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA A/C CONSTRUTORA OAS
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13/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
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13/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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13/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALAN BARBOSA DE SOUZA
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13/03/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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10/02/2025 14:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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10/02/2025 14:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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10/02/2025 14:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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11/05/2023 08:51
Suspenso o processo por execução frustrada
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11/05/2023 00:03
Decorrido o prazo de ROBERTO ALAN BARBOSA DE SOUZA em 10/05/2023
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15/04/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 17/04/2023
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15/04/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/04/2023 13:33
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALAN BARBOSA DE SOUZA
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14/04/2023 13:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2023 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA DOS SANTOS VARDIERO CRESPO
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14/04/2023 08:48
Encerrada a conclusão
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14/04/2023 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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14/04/2023 08:47
Iniciada a liquidação
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14/04/2023 08:47
Transitado em julgado em 21/03/2023
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27/03/2023 06:12
Recebidos os autos para prosseguir
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13/12/2021 16:08
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/12/2021 00:25
Decorrido o prazo de ROBERTO ALAN BARBOSA DE SOUZA em 06/12/2021
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06/12/2021 19:37
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
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06/12/2021 10:03
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões Autor)
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24/11/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2021
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24/11/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2021 05:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALAN BARBOSA DE SOUZA
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23/11/2021 05:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA sem efeito suspensivo
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19/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA A/C CONSTRUTORA OAS em 18/11/2021
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19/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 18/11/2021
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19/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 18/11/2021
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19/11/2021 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO ALAN BARBOSA DE SOUZA em 18/11/2021
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18/11/2021 21:18
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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18/11/2021 18:53
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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05/11/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
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05/11/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/11/2021 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2021
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05/11/2021 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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04/11/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA A/C CONSTRUTORA OAS
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04/11/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
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04/11/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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04/11/2021 16:25
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALAN BARBOSA DE SOUZA
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04/11/2021 16:24
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA A/C CONSTRUTORA OAS
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04/11/2021 16:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de ROBERTO ALAN BARBOSA DE SOUZA
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04/11/2021 16:24
Acolhidos os Embargos de Declaração de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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21/10/2021 11:37
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA A/C CONSTRUTORA OAS em 20/10/2021
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21/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 20/10/2021
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21/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 20/10/2021
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21/10/2021 00:13
Decorrido o prazo de ROBERTO ALAN BARBOSA DE SOUZA em 20/10/2021
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19/10/2021 19:11
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação embargos declaração)
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09/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/10/2021 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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09/10/2021 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/10/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA A/C CONSTRUTORA OAS
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08/10/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
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08/10/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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08/10/2021 15:02
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALAN BARBOSA DE SOUZA
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07/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA A/C CONSTRUTORA OAS em 06/10/2021
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07/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 06/10/2021
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07/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 06/10/2021
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07/10/2021 00:10
Decorrido o prazo de ROBERTO ALAN BARBOSA DE SOUZA em 06/10/2021
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01/10/2021 20:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Ponto Forte)
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01/10/2021 18:31
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
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30/09/2021 10:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração Autor)
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24/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
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24/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/09/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2021
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24/09/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/09/2021 08:54
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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23/09/2021 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
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23/09/2021 08:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA A/C CONSTRUTORA OAS
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23/09/2021 08:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALAN BARBOSA DE SOUZA
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23/09/2021 08:53
Concedida a assistência judiciária gratuita a ROBERTO ALAN BARBOSA DE SOUZA
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23/09/2021 08:53
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ROBERTO ALAN BARBOSA DE SOUZA
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23/09/2021 08:53
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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19/07/2021 10:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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19/07/2021 10:59
Encerrada a conclusão
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16/07/2021 19:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAQUEL FERNANDES MARTINS
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15/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA A/C CONSTRUTORA OAS em 14/07/2021
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15/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA em 14/07/2021
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15/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 14/07/2021
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15/07/2021 00:20
Decorrido o prazo de ROBERTO ALAN BARBOSA DE SOUZA em 14/07/2021
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14/07/2021 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2021
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14/07/2021 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/07/2021 16:36
Juntada a petição de Manifestação (Replica Autor)
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12/07/2021 11:56
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALAN BARBOSA DE SOUZA
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09/07/2021 12:29
Juntada a petição de Razões Finais (Razões finais)
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07/07/2021 18:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2021 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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06/07/2021 17:18
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Retirada de Sigilo e Devolução de Prazo)
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03/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
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03/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/07/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
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03/07/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/07/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME
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02/07/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA
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02/07/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO CONSTRUTOR TRANSOLIMPICA A/C CONSTRUTORA OAS
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02/07/2021 09:54
Expedido(a) intimação a(o) ROBERTO ALAN BARBOSA DE SOUZA
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02/07/2021 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 13:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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01/07/2021 13:52
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/06/2021 10:54
Juntada a petição de Manifestação (Prosseguimento do Feito)
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10/05/2021 15:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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20/08/2019 09:31
Juntada a petição de Manifestação (Petição de juntada.pdf)
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16/08/2019 08:43
Suspenso o processo por convenção das partes
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15/08/2019 15:42
Audiência inicial realizada (15/08/2019 08:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/08/2019 23:04
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de Carta de Preposto)
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14/08/2019 22:59
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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14/08/2019 22:55
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de Habilitação)
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14/08/2019 15:09
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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13/08/2019 15:36
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (Petição de habilitação)
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26/06/2019 11:36
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento com endereços para citação da 2ª Ré)
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18/06/2019 18:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/06/2019 14:41
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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04/06/2019 14:41
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2019 14:41
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/06/2019 14:41
Expedido(a) Mandado a(o) réu
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17/05/2019 17:57
Audiência inicial redesignada (15/08/2019 08:00 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/04/2019 16:36
Audiência inicial designada (15/08/2019 14:05 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2019 22:05
Conclusos os autos para despacho a ELIANE ZAHAR
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14/03/2019 01:08
Decorrido o prazo de PONTO FORTE SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - ME em 13/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 01:09
Decorrido o prazo de Christiane Vargas Costa Garcia em 12/03/2019 23:59:59
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13/03/2019 01:09
Decorrido o prazo de Marcelo Lima Garcia em 12/03/2019 23:59:59
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12/03/2019 10:14
Juntada a petição de Manifestação (Informação Novo Endereço da 2ª Ré para citação)
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20/02/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
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20/02/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/02/2019 01:43
Publicado(a) o(a) Notificação em 20/02/2019
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20/02/2019 01:43
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2019 12:51
Expedido(a) Intimação a(o) réu
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19/02/2019 12:39
Audiência inicial cancelada (11/03/2019 08:21 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/01/2019 15:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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11/01/2019 15:33
Expedido(a) Notificação a(o) réu
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28/11/2018 15:58
Audiência inicial designada (11/03/2019 08:21 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/11/2018 15:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/11/2018
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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