TRT1 - 0100288-68.2023.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/04/2025 14:56
Arquivados os autos definitivamente
-
07/04/2025 14:55
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/04/2025 14:55
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
-
07/04/2025 14:53
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de TEL TELECOMUNICACOES LTDA. em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANO SILVA DO NASCIMENTO em 28/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
-
14/03/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
-
14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9c31f87 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Por satisfeita a obrigação, e não havendo novos requerimentos, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC.
Intimem-se as partes para ciência, devendo dizer se ainda há algo a requerer inclusive sobre a existência de saldo.
Prazo de 8 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações, dê-se baixa e arquivem-se os autos definitivamente, INCLUSIVE OS AUTOS FÍSICOS, no caso de processo migrado.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO SILVA DO NASCIMENTO -
13/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
-
13/03/2025 17:43
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO SILVA DO NASCIMENTO
-
13/03/2025 17:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
12/03/2025 10:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
12/03/2025 10:44
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/03/2025 10:44
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
12/03/2025 10:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
-
12/03/2025 10:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
-
12/03/2025 10:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
-
12/03/2025 10:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
-
12/03/2025 10:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
-
12/03/2025 10:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
-
12/03/2025 10:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
-
12/03/2025 10:42
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
-
12/03/2025 10:40
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
12/03/2025 10:39
Encerrada a conclusão
-
10/02/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
10/02/2025 11:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
10/02/2025 11:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
10/02/2025 11:06
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 60.000,00)
-
09/11/2023 13:57
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
09/11/2023 13:57
Iniciada a liquidação
-
19/10/2023 19:12
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
19/10/2023 19:12
Concedida a assistência judiciária gratuita a ADRIANO SILVA DO NASCIMENTO
-
19/10/2023 19:12
Homologada a Transação
-
19/10/2023 19:12
Audiência de instrução por videoconferência realizada (19/10/2023 14:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/10/2023 14:48
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2023 14:42
Juntada a petição de Réplica
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18/07/2023 15:54
Audiência de instrução por videoconferência designada (19/10/2023 14:30 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/07/2023 15:54
Audiência una por videoconferência realizada (18/07/2023 15:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2023 15:57
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/07/2023 15:56
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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17/07/2023 15:15
Juntada a petição de Contestação
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17/07/2023 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/07/2023 09:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2023
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20/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/05/2023 08:59
Expedido(a) notificação a(o) TEL TELECOMUNICACOES LTDA.
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19/05/2023 08:59
Expedido(a) notificação a(o) ADRIANO SILVA DO NASCIMENTO
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07/05/2023 18:44
Audiência una por videoconferência designada (18/07/2023 15:00 PAUTA 2023 - 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/05/2023 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2023 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DELANO DE BARROS GUAICURUS
-
11/04/2023 10:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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