TRT1 - 0100864-93.2023.5.01.0452
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 33
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 10d7ae4 proferido nos autos.
Ante os termos do Acórdão Id 06d6d35, que deu parcial provimento ao RO interposto pela parte ré, venham as partes com os cálculos de liquidação atualizados do julgado, no prazo comum de 10 dias, em conformidade com o § 1º- B, do art. 879, da CLT, observando-se o decidido em sentença.
Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para conferência e atualização, se for o caso. PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: 1 - apresentação de demonstrativo com os valores históricos apurados mês a mês, com dedução do INSS. 2 - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. 3 - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". 4 - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços. 5 - a atualização do INSS deverá ser efetuada sem apuração de juros ou multa. 6 - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. 7 - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. ITABORAI/RJ, 08 de maio de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE RACOES PATENSE LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL -
03/04/2025 14:45
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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01/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCUS ROGERIO ROSA DA CONCEICAO em 31/03/2025
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01/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de INDUSTRIA DE RACOES PATENSE LTDA em 31/03/2025
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18/03/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 02:30
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/03/2025
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18/03/2025 02:30
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100864-93.2023.5.01.0452 3ª Turma Gabinete 33 Relatora: MAUREN XAVIER SEELING RECORRENTE: INDUSTRIA DE RACOES PATENSE LTDA RECORRIDO: MARCUS ROGERIO ROSA DA CONCEICAO #LRPE Tomar ciência da decisão de ID06d6d35 : "…por unanimidade, em conhecer do recurso interposto, por preenchidos os requisitos de admissibilidade e, no mérito, dar parcial provimento para excluir a condenação da Ré de horas extras a partir da 44ª hora semanal e seus reflexos, nos termos do voto da Exma.
Juíza Convocada Relatora.
Custas no valor de R$160,00, calculadas sobre o novo valor condenatório em grau recursal de R$8.000,00, para fins do inciso II, alínea d, da IN 3/93 do C.TST." RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de março de 2025.
LAISE ROSA PEREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE RACOES PATENSE LTDA -
17/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) MARCUS ROGERIO ROSA DA CONCEICAO
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17/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) INDUSTRIA DE RACOES PATENSE LTDA
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26/02/2025 14:31
Conhecido o recurso de INDUSTRIA DE RACOES PATENSE LTDA - CNPJ: 23.***.***/0001-96 e provido em parte
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31/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2025
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30/01/2025 13:04
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2025 13:04
Incluído em pauta o processo para 18/02/2025 11:00 MXS VIRTUAL ()
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28/01/2025 19:00
Recebidos os autos para incluir em pauta
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21/01/2025 16:21
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAUREN XAVIER SEELING
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14/01/2025 13:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/01/2025
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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