TRT1 - 0100852-89.2020.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/08/2025 03:56
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de RENATA PRALON DE SA em 22/08/2025
-
23/08/2025 00:22
Decorrido o prazo de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA em 22/08/2025
-
12/08/2025 13:23
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
-
12/08/2025 13:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
-
11/08/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
-
11/08/2025 00:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
11/08/2025 00:04
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2025 13:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
08/08/2025 13:51
Juntada a petição de Acordo
-
30/07/2025 12:58
Expedido(a) ofício a(o) DEPARTAMENTO DA POLICIA FEDERAL
-
29/07/2025 01:29
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2025 09:43
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
24/07/2025 09:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
-
24/07/2025 08:51
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
24/07/2025 08:51
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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23/07/2025 17:06
Juntada a petição de Acordo
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23/07/2025 13:30
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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23/07/2025 13:30
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
23/07/2025 13:30
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (23/07/2025 09:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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22/07/2025 19:19
Juntada a petição de Manifestação
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18/07/2025 14:39
Juntada a petição de Acordo
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17/07/2025 17:11
Juntada a petição de Acordo
-
16/07/2025 16:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (23/07/2025 09:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
16/07/2025 16:12
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (16/07/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de RENATA PRALON DE SA em 03/07/2025
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04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA em 03/07/2025
-
04/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA em 03/07/2025
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28/06/2025 04:29
Decorrido o prazo de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA em 27/06/2025
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27/06/2025 08:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
27/06/2025 08:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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26/06/2025 09:57
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2025
-
26/06/2025 09:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2025
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23/06/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
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23/06/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
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23/06/2025 00:43
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
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23/06/2025 00:42
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2025 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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18/06/2025 15:36
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (16/07/2025 09:10 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/06/2025 15:36
Audiência de conciliação (execução) cancelada (01/07/2025 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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18/06/2025 15:09
Juntada a petição de Requerimento de Adiamento de Audiência
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17/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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17/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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17/06/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
17/06/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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13/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
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13/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
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13/06/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
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13/06/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/06/2025 00:06
Decorrido o prazo de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA em 12/06/2025
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12/06/2025 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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12/06/2025 10:02
Audiência de conciliação (execução) designada (01/07/2025 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/06/2025 10:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência cancelada (01/07/2025 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/06/2025 10:02
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (01/07/2025 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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05/06/2025 14:56
Juntada a petição de Acordo
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30/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
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29/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
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29/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
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29/05/2025 14:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA PRALON DE SA
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29/05/2025 14:39
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
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29/05/2025 13:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de RENATA PRALON DE SA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:10
Decorrido o prazo de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA em 27/05/2025
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19/05/2025 08:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
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16/05/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
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16/05/2025 14:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
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16/05/2025 14:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de RENATA PRALON DE SA
-
16/05/2025 09:38
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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16/05/2025 09:38
Encerrada a conclusão
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16/05/2025 09:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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16/05/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 19/05/2025
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16/05/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/05/2025
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15/05/2025 16:54
Juntada a petição de Impugnação
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15/05/2025 13:44
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
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15/05/2025 13:43
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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14/05/2025 15:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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14/05/2025 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 44227a7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pelos réus em face da decisão que determinou a suspensão de suas CNHs e passaportes, sob a alegação de que não houve sua intimação, bem como que as provas apontadas pelo exequente são fotografias antigas e que não retratam a realidade financeira do casal.
Nesse passo, mister trazer à baila que esta execução teve seu título judicial formado em 30/05/2022 (#id:e30538b) e, desde então, o autor busca a satisfação de seu crédito sem sucesso, haja vista que os réus não adimplem com a dívida, tampouco buscam uma tentativa de conciliação, permanecendo inertes, a despeito de terem sido citados e intimados ao longo de todo esse tempo, sendo certo que a demanda foi ajuizada em 2020.
Ora, após inúmeras tentativas de localização dos bens do executado, a medida de suspensão da CNH e do passaporte se torna cabível, tendo em vista que possuem como objetivo compelir que os executados promovam o pagamento do débito, observando-se os Princípios da Razoabilidade e da Proporcionalidade, levando-se em conta o longo tempo de tramitação deste feito.
Além disso, apesar de alegar que a viagem ao exterior (#id:bef6b33, #id:4ba24f9 e #id:5d56a40) foi um presente de terceiro e ocorreu no ano de 2021, não apresenta provas, ressaltando que no ano citado o processo já tramitava e os exequentes nada fizeram, demonstrando enorme descaso pelo crédito alimentar do autor.
Logo, verifico que a medida aplicada no tocante à suspensão da CNH e do passaporte se encontra em consonância com as provas fornecidas pelo demandante, bem como com a situação de inadimplência dos réus, que não se desincumbiram de seu ônus, na forma do artigo 818, II, da CLT.
Para corroborar este entendimento, destaco o seguinte enunciado jurisprudencial do E.
TRT da 1ª Região, in verbis: Execução.
Suspensão da CNH e do Passaporte.
Cabimento.
Cabível a determinação de suspensão da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e do passaporte, por serem medidas proporcionais e úteis, desde que esgotados todos os meios típicos de execução e demonstrada a injustificada resistência ao cumprimento da obrigação executada. (0100145-13.2018.5.01.0024 - DEJT 2024-07-08.
Relatora: MARCIA REGINA LEAL CAMPOS.
Quinta Turma) Quanto à intimação do executado, é importante salientar que há indícios de ocultação do patrimônio, porquanto não carreiam aos autos quaisquer documentos que demonstrem a sua ausência de recursos, sendo plausível que a medida impugnada seja cumprida de pronto, a qual visa fazer com que os devedores saldem a dívida e, mais, compareçam ao processo, como é o caso dos autos.
Desse modo, não há que se falar em nulidade, porque os réus têm advogados constituídos que acompanham o andamento processual, a exemplo que a patrona, Dra.
Luanna Santos Gomes, vinha acompanhando o feito em todo o mês de Março/2025, quando houve o deferimento das medidas constritivas.
Por fim, conforme dito alhures, os executados não se desoneraram de seu ônus, deixando de fazer prova robusta de sua hipossuficiência financeira, não sendo motivo plausível para a revogação da medida aqueles alegados.
Isto posto, rejeito a exceção de preexecutividade oposta pelo 6º réu e, consequentemente, mantenho a decisão #id:917d79e e o despacho #id:76e6e1a.
Intime-se pelo prazo legal.
Decorridos, intimem-se os executados para informarem se pretendem o parcelamento previsto no artigo 916 do CPC.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 06 de maio de 2025.
PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA -
06/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
-
06/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
06/05/2025 09:54
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
06/05/2025 09:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
06/05/2025 09:53
Rejeitada a exceção de pré-executividade de RENATA PRALON DE SA
-
06/05/2025 08:13
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
06/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de RENATA PRALON DE SA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA em 05/05/2025
-
06/05/2025 00:28
Decorrido o prazo de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA em 05/05/2025
-
24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 07:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
-
22/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
22/04/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
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22/04/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
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17/04/2025 11:04
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d11afa2 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CAIO CESAR SOARES GODINHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA - RENATA PRALON DE SA -
07/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
-
07/04/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
07/04/2025 13:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
07/04/2025 13:17
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA PRALON DE SA
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07/04/2025 09:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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04/04/2025 17:13
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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03/04/2025 06:47
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
-
02/04/2025 14:19
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
02/04/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
02/04/2025 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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02/04/2025 09:27
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 08c00d6) para Embargos à Execução
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01/04/2025 15:49
Juntada a petição de Agravo de Petição
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01/04/2025 15:35
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA em 28/03/2025
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21/03/2025 19:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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21/03/2025 10:13
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) IFOOD.COM AGENCIA DE RESTAURANTES ONLINE S.A.
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20/03/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 917d79e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Considerando que já foram percorridos praticamente todos os caminhos possíveis na satisfação do crédito do exequente, porém todas as medidas de constrição patrimonial restaram infrutíferas, o que se verifica dos despachos #id:0349117 e #id:35f97ab, denotando indícios de ocultação patrimonial.
Ainda, verifica-se nos documentos #id:5d56a40, #id:4ba24f9 e #id:bef6b33 – prints das redes sociais – que os executados costumam realizar viagens internacionais, o que não se coaduna com a insolvência evidenciada nos autos.
Nesse passo, visto que na ADI 5941, houve o reconhecimento da constitucionalidade do artigo 139, inciso IV, do CPC, que permite estabelecer a possibilidade de, caso a caso, ser examinada a aplicabilidade de medidas restritivas tal como a suspensão da CNH e o bloqueio de passaportes, de forma a buscar uma maior efetividade da execução trabalhista.
Tais medidas atípicas objetivam reprimir eventual comportamento inadequado do devedor, na hipótese em que, apesar de efetivadas medidas típicas na execução, este se furta ao pagamento do débito, evidenciando que os devedores aprimoram as formas de furtarem à execução, o que permite ao Judiciário buscar ferramentas para fazer frente à necessidade de conferir efetividade à sua atuação.
Além disso, há que se destacar a perfeita aplicabilidade dos artigos 139, IV, 536, §1º, do CPC ao processo do trabalho, por força do artigo 769 da CLT e artigo 3º, inciso III, da Instrução Normativa nº 39/2016 do C.
TST, o qual persegue os mesmos objetivos para os quais as medidas foram criadas, ou seja, máxima efetividade do processo na busca da plena satisfação do crédito exequendo, de nítida natureza alimentar, notadamente quando flagrante a deliberada intenção dos sócios de não serem localizados, a revelar fortes indícios de ocultação de patrimônio.
Para corroborar este entendimento, destaca-se o enunciado jurisprudencial deste E.
TRT: AGRAVO DE PETIÇÃO DA EXEQUENTE.
RESPONSABILIDADE PATRIMONIAL DOS SÓCIOS.
MEDIDAS RESTRITIVAS.
ARTIGO 139 DO CPC.
VIOLAÇÃO A GARANTIAS INDIVIDUAIS INEXISTENTE.
CABIMENTO.
Reconhecida a constitucionalidade da norma prevista no artigo 139, IV, do CPC pelo E.
STF recentemente na ADI 5941 e sua compatibilidade com o processo do trabalho, esgotados todos os meios para o prosseguimento da execução, em que há fortes indícios de ocultação de patrimônio, resta autorizada a adoção de medidas restritivas atípicas de execução introduzidas ao CPC/15, elencadas no artigo 139, §4º, como a suspensão de Carteira Nacional de Habilitação e apreensão de passaporte.
Decisão que merece reforma.(0100067-60.2017.5.01.0248 - DEJT 2023-06-27, Nona Turma, Relator: CELIO JUACABA CAVALCANTE) AGRAVO DE PETIÇÃO.
EXECUÇÃO.
ADOÇÃO DE MEDIDAS ALTERNATIVAS E ATÍPICAS DE COERÇÃO.
SUSPENSÃO DA CNH DOS SÓCIOS EXECUTADOS.
As medidas executivas atípicas estão previstas nos artigos 139, IV e 536, § 1º, ambos do CPC, evidenciando o poder geral de efetivação das decisões judiciais concedido aos magistrados e, ao mesmo tempo, autorizam a adoção pelo julgador de medidas atípicas ou de coerção indireta, tudo com o objetivo de forçar o cumprimento ou satisfação da tutela.
O inciso XV do artigo 5º da Constituição garante a livre locomoção no território nacional, que será exercida nos termos da lei.
Contudo, pela ótica do Supremo Tribunal Federal nenhum direito fundamental é absoluto, podendo sofrer limitações impostas pela Constituição, pela lei ou mesmo pelo Poder Judiciário.
No caso, a determinação para suspender e recolher as Carteiras Nacionais de Habilitação das sócias não é abusiva tampouco restringe o direito de ir e vir das executadas em veículo automotor que, embora limitado, permanece assegurado, por meio de transporte público.
Agravo de petição do reclamante parcialmente provido.(0107100-07.1999.5.01.0063 - DEJT 2021-12-02, Primeira Turma, Relatora: ANA MARIA SOARES DE MORAES) Frente a todo o exposto, portanto, DEFIRO a suspensão da CNH e determino a suspensão do passaporte da executada MARCOS ALEXANDRE BARROS RODRIGUES, CPF: *18.***.*95-04 e ALESSANDRA APARECIDA PELAES, CPF: *53.***.*20-47, até que o débito exequendo seja quitado.
Quanto ao pedido de bloqueio de cartões de crédito de titularidade, verifica-se que não existe prova robusta de que os executados utilizem-se de cartões de crédito para ocultação patrimonial, ao contrário, presume-se que, em razão da suposta ausência de recursos financeiros, os réus não mantenham cartões de crédito de sua titularidade.
Indefiro.
Empresto força de ofício ao presente despacho para que seja comunicada a ordem de suspensão do passaporte à Polícia Federal, com urgência.
Com relação à suspensão da CNH, registre-se junto ao Renajud.
Expeça-se mandado de bloqueio de créditos de titularidade dos executados junto à empresa IFOOD (CNPJ nº 14.***.***/0001-21), devendo ser posto à disposição deste juízo da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti em uma conta judicial na agência 4149 da Caixa Econômica Federal, vinculada a este processo.
Prazo 10 dias.
Ainda, incluam-se os réus no CNIB.
Por fim, considerando que o Tema nº 1.232 do STF ainda se encontra pendente de julgamento, não cabe se falar em inclusão de empresa e sócios pertencente a suposto grupo econômico na fase de execução, devendo-se aguardar o julgamento do RE 1387795.
Nada a deferir nesse sentido.
Intime-se. SAO JOAO DE MERITI/RJ, 19 de março de 2025.
RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA -
19/03/2025 13:30
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
19/03/2025 13:29
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 09:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
-
18/03/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
-
18/03/2025 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
17/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 006f920 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Sobrestamento encerrado.
Indique a parte autora em 15 dias meios inéditos e eficazes ao prosseguimento da execução, sem os quais não se interromperá o prazo prescricional.
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 14 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA -
14/03/2025 18:16
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
14/03/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
-
14/03/2025 10:07
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
14/03/2025 10:07
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
13/03/2025 18:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/03/2025 18:11
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
23/05/2024 11:11
Juntada a petição de Manifestação
-
09/10/2023 11:33
Suspenso o processo por execução frustrada
-
28/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA em 27/09/2023
-
11/08/2023 01:50
Publicado(a) o(a) intimação em 14/08/2023
-
11/08/2023 01:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 12:57
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
10/08/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 07:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
09/08/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 09/08/2023
-
09/08/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2023 12:02
Expedido(a) intimação a(o) JOBECAR AUTO PECAS LTDA
-
08/08/2023 12:02
Expedido(a) alvará a(o) JOBECAR AUTO PECAS LTDA
-
28/07/2023 18:29
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 18:28
Juntada a petição de Manifestação
-
28/07/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/07/2023
-
28/07/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/07/2023 10:18
Expedido(a) intimação a(o) JOBECAR AUTO PECAS LTDA
-
27/07/2023 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 09:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
27/07/2023 00:10
Decorrido o prazo de JOBECAR AUTO PECAS LTDA em 26/07/2023
-
19/07/2023 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 19/07/2023
-
19/07/2023 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/07/2023 08:20
Expedido(a) intimação a(o) JOBECAR AUTO PECAS LTDA
-
18/07/2023 08:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de RENATA PRALON DE SA em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA em 14/07/2023
-
15/07/2023 00:02
Decorrido o prazo de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA em 14/07/2023
-
14/07/2023 09:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LAYSE GONCALVES LAJTMAN MALAFAIA
-
31/05/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/05/2023
-
31/05/2023 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/05/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
-
29/05/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
29/05/2023 16:07
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
29/05/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 15:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
10/05/2023 15:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 12:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
28/04/2023 00:06
Decorrido o prazo de RENATA PRALON DE SA em 27/04/2023
-
26/04/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 26/04/2023
-
26/04/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2023 15:25
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
-
25/04/2023 15:24
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
24/04/2023 14:02
Juntada a petição de Manifestação
-
17/04/2023 11:35
Registrada a inclusão de dados de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/04/2023 11:35
Registrada a inclusão de dados de RENATA PRALON DE SA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/04/2023 10:19
Determinada a quebra de sigilo fiscal
-
17/04/2023 10:19
Determinada a inclusão de dados de RENATA PRALON DE SA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/04/2023 10:19
Determinada a inclusão de dados de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/04/2023 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
15/04/2023 08:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
15/04/2023 08:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
23/03/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
23/03/2023 10:01
Expedido(a) mandado a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
23/03/2023 10:01
Expedido(a) mandado a(o) RENATA PRALON DE SA
-
17/03/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2023 13:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
10/03/2023 16:23
Juntada a petição de Manifestação
-
09/03/2023 07:49
Iniciada a execução
-
08/03/2023 17:40
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
-
08/03/2023 17:40
Determinada a inclusão de dados de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/03/2023 17:40
Determinada a inclusão de dados de RENATA PRALON DE SA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/03/2023 17:40
Determinada a inclusão de dados de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09 no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
08/03/2023 08:09
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
08/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de RENATA PRALON DE SA em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA em 07/03/2023
-
08/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09 em 07/03/2023
-
07/03/2023 01:13
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2023
-
28/02/2023 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/02/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09
-
27/02/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
27/02/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
-
27/02/2023 11:05
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
27/02/2023 11:04
Homologada a liquidação
-
23/02/2023 13:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATO ALVES VASCO PEREIRA
-
15/02/2023 09:13
Desarquivados os autos
-
14/02/2023 18:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/02/2023 08:32
Arquivados os autos provisoriamente
-
07/02/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
07/02/2023 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
07/02/2023 00:44
Decorrido o prazo de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA em 06/02/2023
-
25/01/2023 01:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
25/01/2023 01:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/01/2023 12:52
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
24/01/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2023 11:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
24/01/2023 11:26
Desarquivados os autos
-
24/01/2023 11:07
Juntada a petição de Manifestação
-
03/10/2022 15:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
21/09/2022 09:37
Arquivados os autos provisoriamente
-
21/09/2022 00:08
Decorrido o prazo de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA em 20/09/2022
-
27/08/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
-
27/08/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2022 16:58
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
25/08/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2022 16:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
25/08/2022 09:03
Desarquivados os autos
-
23/08/2022 19:32
Juntada a petição de Manifestação (desarquivamento)
-
22/08/2022 11:37
Arquivados os autos definitivamente
-
22/08/2022 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2022 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
19/08/2022 09:58
Desarquivados os autos
-
17/08/2022 11:09
Arquivados os autos provisoriamente
-
17/08/2022 00:09
Decorrido o prazo de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA em 16/08/2022
-
30/07/2022 01:40
Publicado(a) o(a) intimação em 01/08/2022
-
30/07/2022 01:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2022 09:50
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
29/07/2022 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2022 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
28/07/2022 19:09
Juntada a petição de Manifestação (duvidas da liquidacao sentença)
-
28/07/2022 00:15
Decorrido o prazo de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA em 27/07/2022
-
26/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2022
-
26/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/07/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
25/07/2022 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
25/07/2022 08:06
Juntada a petição de Manifestação (atualizacao e liquidacao sentença)
-
13/07/2022 00:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/07/2022 00:26
Expedido(a) mandado a(o) SUPERINTENDENCIA REGIONAL DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO
-
11/07/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA
-
11/07/2022 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
08/07/2022 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 09:55
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
05/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de RENATA PRALON DE SA em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA em 04/07/2022
-
05/07/2022 00:24
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09 em 04/07/2022
-
23/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/06/2022 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2022
-
23/06/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09
-
22/06/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
22/06/2022 14:47
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
-
22/06/2022 11:25
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 10.059,15)
-
21/06/2022 18:22
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
21/06/2022 18:22
Expedido(a) alvará a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
21/06/2022 00:13
Decorrido o prazo de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA em 20/06/2022
-
14/06/2022 22:55
Juntada a petição de Manifestação (atualizaçao liquidacao)
-
13/06/2022 22:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
10/06/2022 10:29
Juntada a petição de Manifestação (Peça Processual - Peças diversas - Petição interlocutória)
-
10/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de RENATA PRALON DE SA em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09 em 09/06/2022
-
10/06/2022 00:25
Decorrido o prazo de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA em 09/06/2022
-
08/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 08/06/2022
-
08/06/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de RENATA PRALON DE SA em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA em 07/06/2022
-
08/06/2022 00:17
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09 em 07/06/2022
-
06/06/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
-
06/06/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
06/06/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09
-
06/06/2022 19:48
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
06/06/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
-
06/06/2022 17:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
06/06/2022 14:01
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2022 13:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
06/06/2022 13:29
Expedido(a) mandado a(o) DELEGACIA REGIONAL DO TRABALHO
-
06/06/2022 13:20
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
04/06/2022 22:40
Juntada a petição de Manifestação (manifestacao id 926caf9)
-
04/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/06/2022 01:51
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2022
-
04/06/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/06/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
-
02/06/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
02/06/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09
-
02/06/2022 19:10
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
02/06/2022 19:09
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2022 17:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
02/06/2022 17:05
Iniciada a liquidação
-
02/06/2022 16:20
Transitado em julgado em 30/05/2022
-
31/05/2022 12:24
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/11/2021 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
23/09/2021 23:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
22/09/2021 16:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
22/09/2021 16:01
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.059,15)
-
22/09/2021 16:01
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.400,00)
-
22/09/2021 16:00
Comprovado o depósito recursal (R$ 10.059,15)
-
22/09/2021 15:59
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 2.400,00)
-
22/09/2021 07:29
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2021 17:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
20/09/2021 16:52
Juntada a petição de Manifestação (manifestaçã)
-
01/09/2021 08:24
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
14/08/2021 11:32
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR em 10/08/2021
-
11/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09 em 10/08/2021
-
11/08/2021 00:09
Decorrido o prazo de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA em 10/08/2021
-
03/08/2021 16:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/08/2021 02:57
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
03/08/2021 02:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/08/2021 10:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/07/2021 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2021 11:02
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2021 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2021 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2021 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2021 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/07/2021 11:00
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO FEDERAL
-
29/07/2021 11:00
Expedido(a) mandado a(o) DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL
-
29/07/2021 11:00
Expedido(a) mandado a(o) DEPARTAMENTO DA POLICIA FEDERAL
-
29/07/2021 11:00
Expedido(a) mandado a(o) MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
-
29/07/2021 11:00
Expedido(a) mandado a(o) CONTROLADORIA-GERAL DA UNIAO
-
29/07/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2021 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2021
-
29/07/2021 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/07/2021 20:21
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões)
-
27/07/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09
-
27/07/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR
-
27/07/2021 18:02
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
27/07/2021 18:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA sem efeito suspensivo
-
27/07/2021 18:01
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RENATA PRALON DE SA sem efeito suspensivo
-
24/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de RENATA PRALON DE SA em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09 em 23/07/2021
-
24/07/2021 00:13
Decorrido o prazo de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA em 23/07/2021
-
23/07/2021 11:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
23/07/2021 10:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
22/07/2021 17:22
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
-
13/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/07/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 13/07/2021
-
13/07/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/07/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09
-
12/07/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
12/07/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR
-
12/07/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
-
12/07/2021 08:44
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
12/07/2021 08:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
12/07/2021 08:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de RENATA PRALON DE SA
-
08/07/2021 09:34
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
08/07/2021 00:34
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:34
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09 em 07/07/2021
-
08/07/2021 00:34
Decorrido o prazo de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA em 07/07/2021
-
02/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de RENATA PRALON DE SA em 01/07/2021
-
02/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR em 01/07/2021
-
02/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA em 01/07/2021
-
02/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09 em 01/07/2021
-
02/07/2021 00:11
Decorrido o prazo de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA em 01/07/2021
-
30/06/2021 18:45
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação ao embargo declaraçao)
-
26/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/06/2021 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/06/2021
-
26/06/2021 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/06/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09
-
25/06/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR
-
25/06/2021 09:08
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
25/06/2021 09:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2021 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
24/06/2021 20:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração)
-
18/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/06/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2021
-
18/06/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/06/2021 08:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09
-
17/06/2021 08:16
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
17/06/2021 08:16
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR
-
17/06/2021 08:16
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
-
17/06/2021 08:16
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
17/06/2021 08:15
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
17/06/2021 08:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.400,00
-
24/05/2021 09:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
-
21/05/2021 21:11
Juntada a petição de Razões Finais (alegaçao finais)
-
14/05/2021 07:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (13/05/2021 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/05/2021 00:29
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09 em 10/05/2021
-
11/05/2021 00:29
Decorrido o prazo de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA em 10/05/2021
-
11/05/2021 00:29
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR em 10/05/2021
-
11/05/2021 00:29
Decorrido o prazo de RENATA PRALON DE SA em 10/05/2021
-
07/05/2021 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2021
-
07/05/2021 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 08:33
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
-
06/05/2021 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR
-
06/05/2021 08:33
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
06/05/2021 08:33
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09
-
06/05/2021 08:32
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2021 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
04/05/2021 22:50
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de dispensa dos Rdos. em audiência de continuidade)
-
14/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de RENATA PRALON DE SA em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09 em 13/04/2021
-
14/04/2021 00:19
Decorrido o prazo de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA em 13/04/2021
-
10/04/2021 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2021 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2021 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2021 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/04/2021 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 12/04/2021
-
10/04/2021 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2021 07:50
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
-
09/04/2021 07:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR
-
09/04/2021 07:50
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
09/04/2021 07:50
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09
-
09/04/2021 07:50
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
09/04/2021 07:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (13/05/2021 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/04/2021 12:10
Audiência de instrução por videoconferência realizada (08/04/2021 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
26/03/2021 02:33
Decorrido o prazo de RENATA PRALON DE SA em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:33
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:33
Decorrido o prazo de DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:33
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09 em 25/03/2021
-
26/03/2021 02:33
Decorrido o prazo de FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA em 25/03/2021
-
25/03/2021 15:34
Juntada a petição de Manifestação (resposta ao id)
-
24/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2021 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2021
-
24/03/2021 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/03/2021 20:42
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
-
22/03/2021 20:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR
-
22/03/2021 20:42
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
22/03/2021 20:42
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09
-
22/03/2021 20:42
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
22/03/2021 20:15
Audiência de instrução por videoconferência designada (08/04/2021 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
18/03/2021 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2021 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
-
18/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR em 17/03/2021
-
18/03/2021 00:15
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09 em 17/03/2021
-
13/03/2021 11:07
Juntada a petição de Manifestação (2 e 4 réus não se opõe a audiência por video)
-
10/03/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2021 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2021
-
10/03/2021 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
-
09/03/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR
-
09/03/2021 13:23
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09
-
08/03/2021 20:36
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência realizada (08/03/2021 10:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
08/03/2021 09:43
Juntada a petição de Manifestação (Juntada de substabelecimento)
-
18/02/2021 19:19
Juntada a petição de Manifestação (replica)
-
12/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2021
-
12/02/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR em 11/02/2021
-
12/02/2021 00:05
Decorrido o prazo de PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09 em 11/02/2021
-
11/02/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
-
11/02/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR
-
11/02/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
11/02/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09
-
11/02/2021 16:15
Expedido(a) intimação a(o) FILIPE ALVES SINFRONIO DA SILVA
-
11/02/2021 16:12
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) por videoconferência designada (08/03/2021 10:40 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
11/02/2021 12:02
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
11/02/2021 11:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
08/02/2021 21:13
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
07/02/2021 20:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
-
17/12/2020 07:40
Expedido(a) intimação a(o) RENATA PRALON DE SA
-
17/12/2020 07:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR
-
17/12/2020 07:40
Expedido(a) intimação a(o) DIEGO D NINO BATISTA PRADO FERREIRA
-
17/12/2020 07:40
Expedido(a) intimação a(o) PAULO CESAR DA SILVA FERREIRA JUNIOR *82.***.*44-09
-
16/12/2020 16:45
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2020 16:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
-
15/12/2020 15:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2020
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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