TRT1 - 0100290-67.2025.5.01.0010
1ª instância - Rio de Janeiro - 10ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 17:37
Arquivados os autos definitivamente
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25/04/2025 17:37
Transitado em julgado em 24/04/2025
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25/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 24/04/2025
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16/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 15/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de EMILY CRISTINE DE ARAUJO BARBOSA VENTURA em 07/04/2025
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26/03/2025 10:08
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 10:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 2f76ff0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Não tendo havido oferecimento de defesa pela parte contrária (CLT, art, 841, §3º), HOMOLOGO a desistência requerida extinguindo o presente feito sem resolução do mérito , em conformidade com o que dispõe o artigo 485, VIII, do CPC.
Custas pelo autor, dispensado.
Intime-se o autor.
Decorrido o prazo, ao arquivo com baixa.
DELANO DE BARROS GUAICURUS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EMILY CRISTINE DE ARAUJO BARBOSA VENTURA -
24/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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24/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/03/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) EMILY CRISTINE DE ARAUJO BARBOSA VENTURA
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24/03/2025 11:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 6.020,41
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24/03/2025 11:40
Extinto o processo por homologação de desistência
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21/03/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100290-67.2025.5.01.0010 distribuído para 10ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 19/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25032000300988900000223477193?instancia=1 -
20/03/2025 17:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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19/03/2025 12:34
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
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19/03/2025 11:44
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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19/03/2025 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2025
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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